DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050300078 78 Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - nove, no estado de Mato Grosso do Sul; V - vinte e seis, no estado do Mato Grosso; VI - quarenta e sete, no estado do Tocantins; Art. 17. Autorizar o Prevfogo a contratar supervisores federais de: Prevenção, Monitoramento, Logística, SOP, e Tiro Quente, para apoio às Coordenações Estaduais do Prevfogo, nas seguintes quantidades: I - treze em Brasília; Art. 18. Autorizar o Prevfogo a contratar supervisores estaduais de brigadas para apoio às Coordenações Estaduais do Prevfogo, nas seguintes quantidades por estados: I - um no estado do Acre; II - um no estado do Amazonas; III- um no estado do Amapá; IV - três no estado da Bahia; V - dois no estado do Ceará; VI - quatro no estado de Goiás; VII - quatro no estado do Maranhão; VII- três no estado de Mato Grosso do Sul; IX - dez no estado do Mato Grosso; X - cinco no estado do Pará; XI- dois no estado de Pernambuco; XII - dois no estado do Piauí; XIII - um no estado do Paraná; XIV - dois no estado do Rio de Janeiro; XV - cinco no estado de Rondônia; XVI - um no estado de Roraima; XVII - um no estado de São Paulo; XVIII - cinco no estado do Tocantins. Art. 19. Fica o Centro Especializado - Prevfogo responsável pela seleção, contratação, administração e gerenciamento das atividades das brigadas. Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO AGOSTINHO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 1.319, DE 30 DE ABRIL DE 2024 Aprova o Plano de Manejo das Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPNs Prima Luna e Prima Luna I (processo nº 02070.012464/2023-65). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1° Aprovar o Plano de Manejo das Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN Prima Luna e Prima Luna I, localizadas no município de Nova Trento, estado de Santa Catarina. Parágrafo único. A aprovação do Plano de Manejo não exime o proprietário de seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários à aprovação de projetos, programas e planos junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento à legislação vigente e aos usos permitidos na RPPN, conforme o Decreto nº 5.746, de 06 de abril de 2006. Art. 2º O texto completo do Plano de Manejo será disponibilizado na sede da Unidade de Conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES