DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Figura 17: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Encargos” 2.7.1. Detalhamento do Total de Recursos Ajustados para Alívio de ESS O processo de cálculo do total de recursos ajustados para alívio de encargos de serviços do sistema é composto pelos seguintes comandos e expressões: 53. Serão utilizados para o alívio dos Encargos de Serviços do Sistema os seguintes recursos: ▪ Penalidade de Medição; ▪ Multa por Falta de Combustível; ▪ Multa pelo não aporte de Garantias Financeiras; ▪ Multa por inadimplência na liquidação financeira do mercado de curto prazo; ▪ Saldo remanescente do alívio de exposições do mês vigente; e ▪ Sobra de receitas advindas do mês anterior, a qual também considera eventual saldo remanescente da Conta de Energia de Reserva (CONER) após o término de suprimento dos Contratos de Energia de Reserva (CER) (Para maiores informações sobre Energia de Reserva consulte o módulo específico). 54. O Total de Penalidades para Abatimento dos ESS é composto pela soma dos montantes financeiros efetivamente pagos pelos agentes a título de (i) penalidades pela não geração de energia por falta de combustível, (ii) penalidades associadas à coleta de dados de medição, (iii) penalidades por inobservância do aporte de garantias financeiras, nos termos dos Procedimentos de Comercialização vigentes, e (iv) multa por inadimplência na liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo. O Total de Demais Penalidades para Abatimento dos ESS é expresso por: 𝑇𝐷𝑃_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑚 = ∑ (𝑀𝐹𝐸𝑃_𝑃𝑀𝐸𝐷𝑎,𝑚,𝑘 + 𝑀𝐹𝐸𝑃_𝐹𝐶𝑎,𝑚,𝑘 + 𝑀𝐹𝐸𝑃_𝑀𝐺𝐹𝐼𝑁𝑎,𝑚,𝑘 + 𝑀𝐹𝐸𝑃_𝐼𝑁𝐴𝐷𝑎,𝑚,𝑘) 𝑘∈𝐴𝐾𝑃
Onde: TDP_ESSa,m é o Total de De mais Penalidades para Abatimento dos ESS, do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” MFEP_PMEDa,m,k é o Montante Financeiro Efetivamente Pago referente à Penalidade de Medição do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, referente à penalidade apurada no mês “k” MFEP_FCa,m,k é o Montante Financeiro Efetivamente Pago pela Energia não Gerada por Falta de Combustível do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, referente à penalidade apurada no mês “k” MFEP_MGFINa,m,k é o Montante Financeiro Efetivamente Pago pelo Não Aporte das Garantias Financeiras do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, referente à inobservância do aporte de garantias financeiras apurada no mês “k” MFEP_INADa,m,k é o Montante Financeiro Efetivamente Pago referente à multa por inadimplência no MCP do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, relativa à inadimplência no mês “k” “AKP” é o conjunto de penalidades de cada perfil de agente “a”, a serem aplicadas no mês de apuração “m”, referentes às penalidades apuradas nos meses “k” 55. O Total das Penalidades Aplicadas para Alívio do ESS consolida o Total de Penalidades para Abatimento dos ESS, por mês de apuração, conforme a seguinte expressão: 𝑇𝑃𝐴𝑃_𝐸𝑆𝑆𝑚 = ∑(𝑇𝐷𝑃_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑚) 𝑎
Onde: TPAP_ESSm é o Total de Penalidades Aplicadas para Alívio do ESS no mês de apuração “m” TDP_ESSa,m é o Total de Demais Penalidades para Abatimento do ESS, do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 56. O Recebimento por razão de Importação do intercâmbio de energia corresponde à somatória dos valores referente aos custos por importação, e o excedente financeiro de importação, tais valores são revertidos em benefício da conta de Encargos de Serviços de Sistemas - ESS, expresso por: 𝑅𝐸𝐶_𝐼𝑀𝑃𝑚 = ∑(𝑽_𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶_𝑰𝑴𝑷_𝑴𝒂,𝒎 + 𝐸𝑋𝐶𝐷_𝐹𝐼𝑁_𝐼𝑀𝑃_𝑀𝑎,𝑚) 𝑎
Onde: REC_IMPm é o Recebimento por razão de Importação de energia no mês de apuração “m” V_CUSTO_IMP_Ma,m é o Valor referente aos Custos por Razão de Importação Energética do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” EXCD_FIN_IMP_Ma,m é o Excedente Financeiro de Importação de energia total do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 56.1. O valor referente aos custos por razão de importação, identifica os montantes financeiros a serem pagos pelo agente no mês vigente em função da importação de energia elétrica, no mês de apuração, expresso por: 𝑽_𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶_𝑰𝑴𝑷_𝑴𝒂,𝒎 = ∑ ∑(𝑽_𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶_𝑰𝑴𝑷_𝑻𝑶𝑻𝒑∗,𝒋) 𝑗∈𝑚 𝑝∗∈𝑎
Onde:
V_CUSTO_IMP_Ma,m é o Valor referente aos Custos por Razão de Importação Energética do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
V_CUSTO_IMP_TOTp,j é o Valor referente aos Custos por Razão de Importação Energética Total da parcela de usina substituta “p”, por período de comercialização “j”
“p” é a parcela de usina para Importação
56.1.1.
O valor referente aos custos por razão de importação total, identifica os montantes totais financeiros a serem pagos pelos agentes em função da importação de energia elétrica, no mês
de apuração, expresso por:
𝑽_𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶_𝑰𝑴𝑷_𝑻𝑶𝑻𝒑∗,𝒋 = 𝑽_𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶_𝑰𝑴𝑷_𝑨𝒑∗,𝒋 +𝑽_𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶_𝑰𝑴𝑷_𝑺𝑺𝒑∗,𝒋
Onde:
V_CUSTO_IMP_TOTp,j é o Valor referente aos Custos por Razão de Importação Energética Total da parcela de usina substituta “p”, por período de comercialização “j
V_CUSTO_IMP_Ap,j é a Valoração Total das Diferenças de Energia entre a importação efetiva e a definida pelo ONS da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
V_CUSTO_IMP_SSp,j é a Valoração do Custo de Energia de Importação definida pelo ONS Sem Substituição por decisão do CMSE da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
“p” é a parcela de usina para Importação
56.1.1.1. O valor referente aos custos por razão de importação, identifica os montantes financeiros a serem pagos pelos agentes em função da importação de energia elétrica, no mês de apuração,
expresso por:
𝑽_𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶_𝑰𝑴𝑷_𝑨𝒑∗,𝒋 =
∑
𝑉_𝐶𝑈𝑆𝑇𝑂_𝐼𝑀𝑃𝑝,𝑝∗,𝑗
𝑃∈𝑃𝑆𝑈𝐵
Onde:
V_CUSTO_IMP_Aa,m é a Valoração Total das Diferenças de Energia entre a importação efetiva e a definida pelo ONS da parcela de usina substituída “p”, por período de comercialização “j”
V_CUSTO_IMPp,p,j é a Valoração do Custo da Diferença de Energia entre a importação efetiva e a definida pelo ONS da parcela de usina substituída “p”, da parcela de usina “p” por período de
comercialização “j”
PSUB são as usinas que foram substituídas para realização da importação
“p*” é a parcela de usina para Importação
57.
O Total de Recurso Disponível para Alívio de ESS considera os recursos remanescentes oriundos do tratamento das exposições em função das eventuais diferenças de preços entre os
submercados, os montantes residuais de meses anteriores, além das penalidades utilizadas para alívio de ESS. Esse montante mensal é utilizado para determinar o ajuste nos valores apurados na
etapa anterior e é expresso por: