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Diário Oficial da União · 03/05/2024 · pág. 332

DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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T_ESSm Total de Encargos de Serviços do Sistema Descrição Total de Encargos de Serviços do Sistema no mês de apuração “m” Unidade R$ Valores Possíveis Positivos ou Zero

VA_ESSs,j Valor Ajustado dos Demais Encargos de Serviços do Sistema Descrição Valor a ser pago, por período de comercialização “j”, no submercado “s”, para cobrir os encargos de serviços do sistema apurados Unidade R$/MWh Valores Possíveis Positivos ou Zero

VE_RESPOPm Valor do Encargo para Atendimento ao Despacho Complementar para Manutenção da Reserva de Potência Operativa Descrição Valor a ser pago, por período de comercialização “j”, no submercado “s”, para cobrir os encargos de serviços do sistema apurados Unidade R$/MWh Valores Possíveis Positivos ou Zero 2.9. Totalização e Rateio dos Encargos por Segurança Energética Objetivo: Totalizar os encargos por segurança energética e definir a forma de rateio desses encargos. Contexto: O total de encargos por segurança energética é constituído pela soma dos encargos pagos às usinas despachadas por segurança energética e pelos encargos devidos às usinas hidrelétricas participantes do MRE em função do despacho fora da ordem de mérito e de importação sem garantia física associada. Esse encargo é assumido pelos agentes de consumo a partir dos critérios estabelecidos nesta etapa das regras de comercialização. A Figura 20 relacionada esta etapa em relação ao módulo completo:

Figura 20: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Encargos” 2.9.1. Totalização dos Encargos por Segurança Energética O processo de totalização dos encargos por segurança energética é composto pelos seguintes comandos e expressões: 62. O Total de Encargos por Razão de Segurança Energética indica o valor em reais a ser pago pelos agentes de consumo aos agentes proprietários de usinas termelétricas que geraram por razões de segurança energética e também o valor a ser pago aos agentes proprietários de usinas hidrelétricas participantes do MRE que tiveram sua geração deslocada em função da geração efetuada fora da ordem de mérito e por importação de energia sem lastro associado. Este valor é obtido pela seguinte expressão:
𝑇_𝑆𝐸𝐺_𝐸𝑁𝐸𝑅𝑚 = ∑ ∑(𝐸𝑁𝐶_𝑆𝐸𝐺_𝐸𝑁𝐸𝑅𝑝,𝑗 + 𝐸𝑁𝐶_𝐷𝐻_𝐸𝑁𝐸𝑅𝑝,𝑗) 𝑝 𝑗∈𝑚

Onde: T_SEG_ENERm é o Total de Encargos por Razão de Segurança Energética no mês de apuração “m” ENC_SEG_ENERp,j é o Encargo por Razão de Segurança Energética da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” ENC_DH_ENERp,j é o Encargo de Deslocamento Energético de uma Usina Hidrelétrica, da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 2.9.2. Detalhamento do Consumo de Referência para o Rateio de Encargos de Segurança Energética e Encargos de Energia de Reserva 63. Os Encargos por Segurança Energética e Encargos de Energia de Reserva devem ser rateados pelo consumo líquido dos agentes: 𝑇𝑅𝐶_𝑆𝐸𝐺_𝐸𝑁𝐸𝑅𝑎,𝑚 = 𝑚𝑎𝑥 (0; ∑ ∑ 𝑇𝑅𝐶𝑎,𝑠,𝑗 𝑗∈𝑚 𝑠 − ∑(𝑮_𝑺𝑬𝑮_𝑬𝑵𝑬𝑹𝒑,𝒂,𝒎) 𝑝 ) Onde: TRC_SEG_ENERa,m é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Segurança Energética e Encargo de Energia de Reserva do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” TRCa,s,j é o Consumo Total do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de Comercialização “j” G_SEG_ENERp,a,m é a Geração Utilizada na Determinação do Pagamento dos Encargos de Energia de Reserva e de Segurança Energética da parcela de usina “p”, atribuída ao perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 63.1. A Geração Utilizada na Determinação do Pagamento dos Encargos de Energia de Reserva e de Segurança Energética é calculada pela soma de toda geração utilizada para o abatimento das cargas, modeladas sobre o respectivo perfil de agente, conforme expressão: 𝑮_𝑺𝑬𝑮_𝑬𝑵𝑬𝑹𝒑,𝒂,𝒎 = ∑ 𝑮_𝑺𝑬𝑮_𝑬𝑵𝑬𝑹_𝑨𝑻𝑰𝑽𝒑,𝒄,𝒎 𝑐∈𝑎

Onde: G_SEG_ENERp,a,m é a Geração Utilizada na Determinação do Pagamento dos Encargos de Energia de Reserva e de Segurança Energética da parcela de usina “p”, atribuída ao perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”