DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, o art. 41, inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 1º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.871, de 21 de dezembro de 2012, na Portaria SAC-PR nº 183, de 14 de agosto de 2014, bem como considerando o conteúdo do Processo nº 00055.000080/2015-52, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 52, de 18 de novembro de 2015, da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, publicada no DOU, p. 3 da Seção 1, nº 221, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Outorga Específico para exploração do futuro aeródromo civil público "Arvoredo Fly-In", localizado no Município de Cascavel - CE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 14.421, DE 23 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.051191/2023-15, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do operador Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S/A, CNPJ nº 42.548.035/0001-00, responsável pela operação do Aeroporto Cruzeiro do Sul (SBCZ), em Cruzeiro do Sul/AC (código CIAD: AC0002), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 09 (RBAC nº 107 EMD 09), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão K (IS nº 107-001K), e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-1; II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais; III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos; Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 9.817/SIA, de 22 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2022, Seção 1, página 28. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 14.422, DE 23 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.009140/2024-74, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD TO0139 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 14.424 DE 24 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.013382/2024-62, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD GO0379 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.441, DE 26 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.009140/2024-74, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD TO0139 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.445 DE 29 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.014969/2024-99, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1034 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.447 DE 29 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.016014/2024-76, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: NAMORADO 2 - PNA-2; II - Indicador de localidade: 9PPY; III - Indicativo de chamada da EPTA: PNA-2; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 52 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 19,5 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 25 de maio de 2027. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 5039/SIA, de 17 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2021, Seção 1, página 172. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CO N T I N U A DA PORTARIA Nº 14.452, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 17, inciso IV, da Portaria Nº 13.285/SPO de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.027046/2023-13, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202404-05/ANAC, emitido em 29 de ABRIL de 2024, em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico DNA AVIATION & PARTS COMERCIO DE PECAS DE AERONAVES LT DA (CNPJ nº 35.470.310/0001-54). Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: https://www.gov.br/anac/pt- br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAWRENCE JOSUÁ FERNANDES COSTA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO DG Nº 37-2024-ANTAQ, DE 2 DE MAIO DE 2024 1. Processo: 50300.005558/2024-51 2. Interessado: VPorts Autoridade Portuária S.A. 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 31.1. conhecer do pedido de medida cautelar (SEI 2220335), protocolado pela VPorts Autoridade Portuária S.A., para, no mérito, indeferi-lo integralmente, eis que ausentes os pressupostos de plausibilidade do direito e do perigo da demora. 3.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão. 3.3. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 79, DE 2 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.006102/2024-16, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2185-ANTAQ, em favor da empresa DUDUZÃO TRANSPORTES MARÍTIMOS, APOIO PORTUÁRIO E MARÍTIMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 42.718.523/0001-18, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art.2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PORTARIA PREVIC Nº 321, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR torna público que a Diretoria Colegiada da PREVIC, em sua 686ª Sessão Ordinária, realizada em 30 de abril de 2024, com fundamento no inciso VI do artigo 2º e no inciso IX do artigo 12, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, resolveu: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, o prazo de que trata a Portaria Previc nº 32, de 15 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 12, de 17 de janeiro de 2024, seção 1, página 67, referente à Intervenção na OABPrev-RJ - Fundo de Pensão Multipatrocinado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO PENA PINHEIRO