DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050300098 98 Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS EXTRATO DE CESSÃO DE USO PROCESSO: 04926.000120/2005-49. INSTRUMENTO: Cessão de Uso Gratuito. OUTORGANTE: União. OUTORGADO/INTERESSADO: Estado de Minas Gerais - Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - CNPJ .15.615/0001-. OBJETO: Cessão de uso gratuito do imóvel situado na Avenida Getúlio Vargas, n.º 743 - Centro, na cidade de Leopoldina/MG, terreno com 1.003,00 m² e benfeitorias com área de 283,13 m², registrado sob a matricula nº 13.291, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Leopoldina/MG, cadastrado sob o RIP n.º 4767.00025.500-6. ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: Terreno de 1.003,00 m² e benfeitorias com área de 283,13 m². VALOR DO IMÓVEL: R$ 1.115.071,47 (um milhão, cento e quinze mil, setenta e um reais e quarenta e sete centavos). FINALIDADE: Implantação da Sede da 37ª Companhia de Polícia Militar de Minas Gerais. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 64 do Decreto-Lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946, inciso I do art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, art. 2º, inciso II, alínea "a" da Portaria SPU nº 144/2001, inciso I do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 1993, e Orientação Normativa GEAPN nº 002, de 2001. PERÍODO DE VIGÊNCIA: Vinte (20) anos. LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 12 de abril de 2024 , no Livro nº 14l, às folhas 123 a 128, da SPU/MG. EXTRATO DE CESSÃO DE USO PROCESSO: 04926.000311/2017-44. INSTRUMENTO: Cessão de Uso Gratuita. OUTORGANTE: União. OUTORGADO: Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI - CNPJ .59.311/0001-. OBJETO: Imóvel situado no lugar denominado "São Bento, na Fazenda ltamunhec", município de Teófilo Otoni/MG, cadastrado sob RIP nº 5371 00002.500-9. ÁREA DE TERRENO: 121,00 ha. VALOR DO IMÓVEL: R$ 772.837,84 (setecentos e setenta e dois mil oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos). FINALIDADE: Assentamento da comunidade indígena Maxacali, mediante funcionamento da Aldeia Escola Floresta. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 9.636, de 15/05/1998. PERÍODO DE VIGÊNCIA: Até 23 de abril de 2034. LAVRATURA DO CONTRATO: Em 24 de abril de 2024, no Livro nº 14l, às folhas 148 a 152, da SPU/MG. SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA EXTRATO DE TERMO DE INCORPORAÇÃO Nº 1/2024 INTERESSADO: UNIÃO, por meio da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercado, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, representada no ato pela Superintendência do Patrimônio da União no Estado da Paraíba. OBJETO: Termo de Incorporação n ° 01/2024, referente ao imóvel situado no Município de Cabedelo, estendendo-se desde o ponto de coordenadas geodésicas -7,056002;-34,842967, localizado no extremo Sul do trecho trabalhado, na divisa com o Município de João Pessoa, até o ponto de coordenadas geodésicas -6,961941;-34,842994, situado no extremo Norte do trecho (essas praias foram individualizadas, para os fins desse procedimento, pelas denominações de: a) Praia de Santa Catarina; b) Praia de Miramar; c) Praia de Ponta de Matos; d) Praia de Formosa; e) Praia de Areia Dourada; f) Praia de Camboinha; g) Praia do Poço; h) Praia de Ponta de Campina; i) Praia de Intermares), pertencente à divisão administrativa do Município de Cabedelo, do Estado da Paraíba, objeto do procedimento de Identificação Direta de Áreas da União de que trata a Instrução Normativa SPU n° 02, de 27 de julho de 2018, instruído no processo administrativo n° 19739.150987/2022-20, o qual assim se descreve e caracteriza: espelho d'água ou área periodicamente inundada: extensão de 15km, com ponto inicial (-7,056002; -34,842967) e ponto final (-6,961941; - 34,842994) conforme Mapa 1 (35228975); extensão de 15km, com ponto inicial (-7,056002; -34,842967) e ponto final (-6,961941; -34,842994) conforme Mapa 2 (35229271); extensão de 2,225km, com ponto inicial (-7,037276; -34,836320) e ponto final (-7,025762; - 34,829948) conforme Mapa 3 (35229426), com área 146.779,816m² e perímetro 463.716,078m (37559235); extensão de 1,561km, com ponto inicial (-7,037288; - 34,836338) e ponto final (-7,025760; -34,829949) conforme Mapa 4 (35229572), com área 131.295,239m² e perímetro 335.350,343m (37559235); extensão de 1,183km, com ponto inicial (-7,025760; -34,829949) e ponto final (-7,015234; -34,822551) conforme Mapa 5 (35229677), com área 86.799,948m² e perímetro 313.430,566m (37559235); extensão de 1,931km, com ponto inicial (-6,998268; -34,826024) e ponto final (-7,037288; -34,836338) conforme Mapa 6 (35229816), com área 107885,955m² e perímetro 403.540,330m (37559235); extensão de 1,511km, com ponto inicial (-6,984698; -34,827659) e ponto final (-6,998268; -34,826024) conforme Mapa 7 (35229897), com área 86.799,948m² e perímetro 313.430,567m (37559235); extensão de 1,511km, com ponto inicial (-6,984698; -34,827659) e ponto final (-6,969552; -34,828731) conforme Mapa 8 (35230394), com área 90337,290337m² e perímetro 394438,493m (37559235); extensão de 0,321km, com ponto inicial (-6,969552; -34,828731) e ponto final (-6,969862; -34,829823) conforme Mapa 9 (35230491), com área 12907,337m² e perímetro 75.860,307m (37559235); extensão de 0,944km, com ponto inicial (-6,969862; -34,829823) e ponto final (-6,963874; -34,837463) conforme Mapa 10 (35230573), com área 60.875,016 m² e perímetro 20405,226m (37559235); extensão de 0,944km, com ponto inicial (-6,969862; -34,829823) e ponto final (-6,961941; -34,842994) conforme Mapa 11 (35230760) com área 40.501,501m² (37559235) e perímetro 145.064,170m (37559235), no Estado da Paraíba, objeto do procedimento de Identificação Direta de Áreas da União que trata a Instrução Normativa SPU n° 02, de 27 de julho de 2018, instruído no processo administrativo n° 19739.150987/2022-20. FUNDAMENTO LEGAL: Inciso III, do artigo 20, da Constituição Federal de 1988, com base na competência atribuída pelo artigo 2° da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998. DATA DE LAVRATURA DO TERMO DE INCORPORAÇÃO: 11/04/2024, nas folhas 144 e 144V do livro de termos especiais nº 004 da Superintendência do Patrimônio da União no Estado da Paraíba. EXTRATO DE TERMO DE INCORPORAÇÃO Nº 2/2024 INTERESSADO: UNIÃO, por meio da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercado, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, representada no ato pela Superintendência do Patrimônio da União no Estado da Paraíba. OBJETO: Termo de Incorporação n ° 02/2024, referente ao imóvel situado no Estuário do Rio Paraíba, para implantação e uso da lâmina d'água no Parque do Jacaré, o qual assim se descreve e caracteriza: área de 1.046,01 m², referendadas no sistema UTM, Datum SIRGAS 2000, Zona 25S, longitude de origem -33º, com vértice P01 (coord. E 295001,5656 e N 9221482,9088; azimutes 95°04'15") seguindo 50,22m em linha reta para o vértice P02 (coord. E 295051,5912 e N 9221478,4699; azimutes 184°49'54") seguindo 20,76m em linha reta para o vértice P03 (coord. E 295050,0197 e N 9221457,7668; azimutes 275°04'15") seguindo 50,55m em linha reta para o vértice P04 (coord. E 294999,73362 e N 9221462,2923; azimutes 09°04'15") seguindo 20,76m em linha reta para o vértice P01, próximo/pertencente à divisão administrativa do Município de Cabedelo, do Estado da Paraíba, objeto do procedimento de Identificação Direta de Áreas da União que trata a Instrução Normativa SPU n° 02, de 27 de julho de 2018, instruído no processo administrativo n° 10154.167856/2020-16. FUNDAMENTO LEGAL: Inciso III, do artigo 20, da Constituição Federal de 1988, com base na competência atribuída pelo artigo 2° da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998. DATA DE LAVRATURA DO TERMO DE INCORPORAÇÃO: 11/04/2024, nas folhas 145, 145V do livro de termos especiais nº 004 da Superintendência do Patrimônio da União no Estado da Paraíba. SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 04936.003007/2018-11 INSTRUMENTO: Cessão de uso gratuito OUTORGANTE: União OUTORGADO/INTERESSADO: Município de Paranaguá - CPF/CNPJ .17.458/0001-** OBJETO: Espaço físico em águas públicas de domínio da União, cadastrado sob RIP nº 7745 00315.500-8, situado no Município de Paranaguá/PR, contíguo ao imóvel localizado próximo à passarela de acesso à Ilha dos Valadares. ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 6.728m2 VALOR DO IMÓVEL: R$ 267.976,24 (duzentos e sessenta e sete mil novecentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos) FINALIDADE: implantação de trapiche público para a atracação e permanência de embarcações de pequeno e médio porte, com o Objetivo de prover infraestrutura aos moradores da comunidade pesqueira. FUNDAMENTO LEGAL: inciso I do art. 18, e §§ 2º a 5º, e 42 da Lei nº 9.636 de 15 de maio de 1998 PERÍODO DE VIGÊNCIA: 20 (vinte) anos LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 29/04/2024, no Livro nº 13, às folhas 123 à 127, da SPU/PR EXTRATO DE OUTORGA PROCESSO: 10154.125551/2023-80 INSTRUMENTO: INSCRIÇÃO DE OCUPAÇÃO OUTORGANTE: União OUTORGADO/INTERESSADO: Hilda Rosa dos Reis Rozza - CPF .685.57-* OBJETO: Avenida Beira Mar, 265, Quadra 70, Lote 18, Balneário Pontal do Sul, situado no município de Pontal do Paraná/PR, cadastrado(s) sob RIP nº 0870 0100242-81 ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 720,00 m2 VALOR DO IMÓVEL: R$ 98.748,00 FINALIDADE: Residencial FAMÍLIAS BENEFICIADAS: 1 FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 9.636, de 15/05/1998, Decreto-Lei nº 2.398, de 1987 e a Instrução Normativa SPU nº. 4, de 14/08/18. PERÍODO DE VIGÊNCIA: Indeterminado VALOR DE RETRIBUIÇÃO: Taxa de ocupação, conforme art. 1º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21/12/87 - Pagamento Anual LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 29/04/2024 SUPERINTENDÊNCIA NO PIAUÍ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2024 A SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PIAUÍ vem notificar o autuado abaixo relacionado, por encontrar-se em local incerto e não sabido, da existência AUTO DE INFRAÇÃO Nº 187/2023, com as seguintes informações: Nome do autuado: FÁBIO BARBOSA RIBEIRO; CPF xxx.764.723-xx; Descrição da irregularidade: FOI CONSTATADO QUE O SENHOR FÁBIO BARBOSA, OCUPA O IMÓVEL RIP: 0288 00005.500-6 COM ÁREA DE 33.089,93 M², O QUAL REALIZOU LIMPEZA DO TERRENO, DESMATAMENTO, ALTERAÇÕES NAS CONSTRUÇÕES EXISTENTES, CONSTRUÇÃO DE MUROS E CERCAS, ALÉM DE INSTALAÇÃO DE CÂMERAS NO IMÓVEL, INDICANDO QUE O MESMO OCUPA O TERRENO, ALÉM DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA POLÍCIA FEDERAL E ICMBIO, INDICANDO QUE O MESMO OCUPA O IMÓVEL. CONFORME LAUDO PERICIAL 330/2023 REALIZADO PELA POLÍCIA FEDERAL (DOCUMENTO SEI N°37271808) EM 03 DE AGOSTO DE 2023, O LOCAL EXAMINADO ESTÁ INSERIDO NA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA DELTA DO PARNAÍBA, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO FEDERAL DE USO SUSTENTÁVEL, COMO TAMBÉM, NO MONUMENTO NATURAL DAS ITANS, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO INTEGRAL O QUAL FOI CONSTADO DESMATAMENTO DE UMA ÁREAAPROXIMADA DA 5,2 HECTARES (OU 52.000 M²); DE VEGETAÇÃO TÍPICA DE CAATINGA, EM ESPECIAL, DIVERSAS CARNAUBEIRAS, ESPÉCIE PROTEGIDA POR LEI ESTADUAL. ALÉM DO AUTO EMBARGO DO ICMBIO, PROCESSO 02123.000593/2021-86, O QUAL FOI IDENTIFICADO QUE NA REGIÃO VEM SENDO OBJETO DE UMA SÉRIE DE INVASÕES, CERCAMENTOS E DESMATAMENTOS, SEM QUE SE POSSA IDENTIFICAR A AUTORIA DOS MESMOS, NA MAIORIA DOS CASOS, O RESPONSÁVEL PELA OBRA, SENHOR FÁBIO BARBOSA RIBEIRO, FOI NOTIFICADO A RESPEITO DA EXISTÊNCIA NO EMBARGO NA ÁREA E INFORMADO DE QUE NÃO PODERIA AMPLIAR A OBRA OU REALIZAR QUAISQUER INTERVENÇÕES NA ÁREA EMBARGADA. DESSA FORMA, FOI CONSIDERADO UM DESMATAMENTO E LIMPEZA DO TERRENO 1/3 DA ÁREA DO RIP: 0288 00005.500-6, OU SEJA, 11.029,96 M². ALÉM DE INSTALAÇÃO DE CÂMERAS E EQUIPAMENTOS NAS EDIFICAÇÕES DA ANTIGA UNIVERSIDADE. FINALIDADE ( X ) Embargo de obra, serviço ou atividade -Auto de Embargo - Patrimônio da União 22/2023 (37283504). (X) Demolição e/ou remoção do aterro, construção, obra, cercas ou demais benfeitorias, bem como dos equipamentos instalados, à conta de quem os houver efetuado, caso não sejam passíveis de regularização. ( X ) Multa mensal em valor equivalente a R$109,94, para cada metro quadrado das áreas aterradas ou construídas, ou em que forem realizadas obras, cercas, desmatamento ou instalados equipamentos. Multa: 11.029,96 M² X R$ 109,94 = R$ 1.212.528,26 (um milhão, duzentos e doze mil quinhentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos) ( X ) Desocupação do imóvel, com pagamento de indenização à União pela posse ou ocupação ilícita. Indenização: 10% Vdp (33.089,93 x 11,43) X Tempo(ano) 1 = R$ 37.821,79 (trinta e sete mil oitocentos e vinte e um reais e setenta e nove centavos) Diante disso, concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, para apresentação dos comprovantes de pagamento junto à Superintendência de seu estado, ou então para liquidação dos débitos apurados, sob pena de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos Federais - CADIN, e posterior encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa da União - DAU, nos prazos previstos em Lei. Para mais detalhes dos débitos, favor procurar a Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Piauí na Rua. Almirante Gervásio Sampaio, 685 - Centro, Parnaíba - Pi, CEP: 64200-250, Processo 02123.002071/2021-19. JOÃO MARTINS DE OLIVEIRA NETO Superintendente do Patrimônio da União no Piauí SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 10154.197278/2020-42 PARTÍCIPES: Superintendência de Patrimônio da União no Rio de Janeiro (SPU/RJ) e Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (ITERJ), vinculado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas (SEIOP). OBJETO: regularização fundiária de interesse social no imóvel de propriedade da União Federal ocupado pelo núcleo urbano informal consolidado denominado Vila Esperança, localizado na Estrada Real Estrela, bairro Parada Angélica, Município de Duque de Caxias/RJ. FINALIDADE: a formulação e a implementação das atividades necessárias ao pleno desenvolvimento dos programas e das ações de Reurb-S, por meio do instrumento da legitimação fundiária, previsto no art. 11, VII, da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e normatizado pela SPU através da Portaria SPU n. 2826, de 31 de janeiro de 2020. NÚMERO DE FAMÍLIAS BENEFICIADAS: aproximadamente 1.200 famílias de baixa renda. VIGÊNCIA: 36 meses a partir da assinatura ou publicação. DATA DA ASSINATURA: 05 e 09 de abril de 2024.