DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050300123 123 Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSODE CONVERSÃO DE MULTA Processo nº 02072.000157/2022-31. TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULT A (TCCM) Nº 22/2024 - GR4/ICMBio, firmado entre o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE -ICMBio e o COMPROMISSÁRIO Walmir Bregantin . OBJETO: o cumprimento das obrigações da conversão da multa ambiental pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO se compromete a entregar os insumos conforme especificações e prazos detalhados no cronograma físico e financeiro anexo a este Termo de Compromisso. VIGÊNCIA: até 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 26/04/2024. PELO ICMBio/GR4: Breno Herrera da Silva Coelho -GERENTE REGIONAL. PELO COMPROMISSÁRIO Walmir Bregantin. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 10/2022 RESULTADO DO CREDENCIAMENTO NÚMERO DO PROCESSO: 02176.000109/2021-01 OBJETO: O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, neste ato representado pelo presidente da Comissão de Seleção instituída pela Portaria n. 67 de 09 de janeiro de 2024, e após homologação do resultado pela Comissão de Seleção, conforme Nota Técnica 12 (18401847), torna público o Resultado do credenciamento de entidade interessada em celebrar Acordo de Cooperação visando à cooperação mútua para o desenvolvimento de ações relacionadas a restauração ecológica em unidades de conservação federais, em respeito aos termos dos Itens 5 - Do credenciamento e 6 - Dos critérios de aptidão para credenciamento do Edital de Credenciamento n° 10/2022 (11642928). A Comissão recebeu e analisou as propostas do Grupo Ambiental Natureza Bela e do Instituto de Apoio à Coalizão, juntamente com a documentação solicitada nos termos do referido Edital, atendendo os critérios para habilitação. A proposta foi avaliada pela Comissão de Seleção instituída pela Portaria ICMBio n. 67, de 09 de janeiro de 2024, de acordo com os critérios de julgamento e de pontuação preestabelecidos no Edital (Item 6). Serão credenciadas as entidades: Grupo Ambiental Natureza Bela e o Instituto de Apoio à Coalizão, por atenderem aos critérios previstos no Edital de Credenciamento n. 10/2022. As entidades credenciadas deverão observar os Itens 9 e 10 do Edital que tratam da celebração dos Acordos de Cooperação e documentação que deverá ser apresentada ao ICMBio quando da assinatura do Acordo de Cooperação. DATA DE ASSINATURA: 23 de abril de 2024. EDSON RANGEL SILVA JUNIOR, Presidente da Comissão de Seleção. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO PARNA DE BOA NOVA NÚMERO DO PROCESSO: 02125.001022/2019-24 O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa 04/2020 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, em face do retorno de correspondências e da impossibilidade de comunicação e intimação pessoal, vem NOTIFICAR o interessado abaixo discriminado ou os seus sucessores: INTERESSADO: José Carlos Santos Bispo; CPF: *.580.945-. Para que no prazo de 30 (trinta) dias, apresente os documentos necessários para instrução do processo administrativo de Regularização Fundiária do imóvel inserido nos limites do Parque Nacional da Boa Nova, unidade de conservação de posse e domínios públicos: GERÊNCIA REGIONAL NORTE FLORESTA NACIONAL DO IQUIRI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, §1º, inc. IV, do Decreto Federal n° 6.514/08, do artigo 17, IV e V da Instrução Normativa nº 09/GABIN/ICMBIO, de 23 de agosto de 2023, resolve: I - Informar da lavratura do Termo de Apreensão OPBNXAEJ (Processo administrativo 02119.002041/2023-33), na data 15/10/2023, com autor desconhecido, da adoção da medida de apreensão dos respectivos bens encontrados no interior da Floresta Nacional do Iquiri: Trator Caterpillar, Modelo 518, Placa 6KC01594; Arma de caça em bom estado de conservação; e Motoserra marca Husqvarna 286XP, número de série 2022058135. II - Informar da lavratura do Termo de Destruição 6J6AZDUW (Processo administrativo 02119.002041/2023-33), na data 15/10/2023, com autor desconhecido, da adoção da medida de destruição do respectivo bem encontrado no interior da Floresta Nacional do Iquiri: Trator Caterpillar, Modelo 518, Placa 6KC01594; III - Informar da lavratura dos Termos de Controle de Bens Apreendidos: 3ON0HJ0X e NYHUIBE1, (Processo administrativo 02119.002041/2023-33), na data 15/10/2023, dos seguintes bens apreendidos no interior da Floresta Nacional do Iquiri: Arma de caça em bom estado de conservação e Motoserra Husqvarna 286XP, número de série 2022058135; . INTERESSADO (A) TERMO DE APREENSÃO TERMO DE D ES T R U I Ç ÃO TERMOS DE CBA P R O C ES S O . Desconhecido OPBNXAEJ 6J6AZDUW 3ON0HJ0X e NYHUIBE1 02119.002041/2023-33 Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao(s) interessado(s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar& id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo. JEFFREY DA SILVA CAETANO Chefe da Floresta Nacional do Iquiri I - Cópia autenticada da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF do interessado, se pessoa física; II - Cópia autenticada de certidão de casamento e do CPF e RG do cônjuge, se houver; III - Procuração pública para que o titular ou outro interessado possa intervir por todos, nos casos de condomínio; IV - Cópia autenticada do CPF e RG do procurador, se houver; V - Cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrados e atualizados, e comprovação da existência de poderes de representação, em se tratando de sociedades privadas; VI - No caso de posse, cópia autenticada de todo e qualquer documento que comprove a ocupação ou posse da área pelo interessado, tais como: contrato de concessão, alienação, legitimação, título de posse, cessão de direitos hereditários, recibos de compra e venda, contrato de transferência de direitos possessórios ou instrumento similar relativo ao imóvel, se houver; VII - No caso de propriedade, certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel em nome do proprietário desde o destaque do título expedido pelo Poder Público ou oriundo de decisão judicial, transitada em julgado, relativa à titularidade do domínio; VIII - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural- CCIR atualizado em nome do proprietário e/ou posseiro, quando se tratar de posse cadastrada no INCRA (documento optativo no caso de posse); IX - Planta georreferenciada do imóvel e memorial descritivo, obedecidos os níveis de precisão adotados pelo INCRA, assinados por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, preferencialmente com declaração dos confrontantes (vizinhos) anuindo com os limites divisórios do imóvel (art. 25, IV da IN 02/09); X - Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Receita Federal do Brasil pela Internet ou por meio de suas unidades. Aplica-se no caso de proprietário ou ocupante declarante de ITR, retirada nas unidades da SRF pela Internet: h t t p : / / w w w . r e c e i t a . f a z e n d a . g o v . b r / A p l i c a c o e s / AT S P O / C e r t i d a o / C e r t Inter/NIITR. asp.(documento optativo no caso de posse) XI - Certidão comprobatórias da inexistência de ônus, gravames e ações reais e pessoais e reipersecutórias sobre o imóvel em questão, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis no qual está matriculado o referido imóvel (documento devido apenas para imóveis matriculados). Informamos que a ausência do fornecimento dos documentos solicitados poderá implicar em resistência motivada por parte do proprietário/ocupante, podendo, no interesse da instituição, ensejar a impetração de medida judicial contra o interessado. A documentação poderá ser protocolada: por peticionamento eletrônico no Processo 02125.001022/2019-24, conforme orientações disponíveis em https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-instituto-chicomendes- de-conservacao-da-biodiversidade-icmbio; na UNA de Itaituba, no Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Sudoeste Baiano, Rua João Pessoa, n.° 311, Térreo,, - Bairro Centro - Vitória da Conquista/BA - CEP 45000-610 ou encaminhada para a CGTER no endereço EQSW 103/104, Bloco "C", Complexo Administrativo, SEtor Sudoeste, Brasília-DF, CEP 70670350. Cientifica-se, ainda, que o referido processo encontra-se disponível para vistas do interessado. CYNTIA SANTOS Coordenadora de Regularização Fundiária NÚCLEO DE GESTÃO INTEGRADA - ICMBIO PORTO VELHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, IV, do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e do artigo 48, II,'b' da Instrução Normativa Conjunta MMA nº. 02, de 30 de janeiro de 2020, intima as pessoas físicas e jurídicas, abaixo elencadas, e a quem interessar, da lavratura do(s) auto(s) de infração. Também torna pública a apreensão dos seguintes bens e embargo abaixo elencados: . I N T E R ES S A D O S C P F/ C N P J AUTOS DE INFRAÇÃO/TERMO DE A P R E E N S ÃO Nº PROCESSO Medida Administrativa Cautelar UNIDADE DE CONSERVAÇÃO Data da autuação . Desconhecido S/N Termo de Embargo NIW2CN1Q 02119.000998/2023-45 Embargo: 09°36'24,789"S- 63°40'26,759"W; 09°36'24,652"S- 63°40'24,98"W; 09°36'22,6"S- 63°40'23,065"W Floresta Nacional do Bom Futuro 13/05/20223 . Desconhecido S/N Termo de Embargo NIW2CN1Q 02119.000998/2023-45 ...Continuação: 09°36'24,891"S- 63°40'19,473"W; 09°36'22,018"S- 63°40'17,181"W; 09°36'19,726"S- 63°40'22,688"W; Floresta Nacional do Bom Futuro 13/05/20223 . Desconhecido S/N Termo de Embargo NIW2CN1Q 02119.000998/2023-45 ...Continuação: 09°36'19,35"S- 63°40'26,554"W; 09°36'24,798"S- 63°40'26,759"W Floresta Nacional do Bom Futuro 13/05/20223 . Desconhecido S/N Termo de Apreensão EYHZZHM1 02119.000998/2023-45 Apreensão: 02 (dois) Barracos não edificados, estrutura em palhas, lonas e madeiras. Floresta Nacional do Bom Futuro 13/05/20223 . Desconhecido S/N Termo de Destruição K289TL2Z 02119.000998/2023-45 Destruição: 02 (dois) Barracos não edificados, estrutura em palhas, lonas e madeiras. Floresta Nacional do Bom Futuro 13/05/20223