DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050300173 173 Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, representada pelo seu Diretor-Geral, Sr. RAFAEL VITALE RODRIGUES. CONTRATADA: CONCESSIONÁRIA NOVA ROTA DO OESTE S.A, representada por seus diretores, Sr. LUCIANO UCHOA CARNEIRO DA CUNHA e a Sr. WILSON FERREIRA MEDEIROS. INSTRUMENTO: Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013. ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato do Edital de Concessão nº 003/2013. RESUMO DO OBJETO: Alterar o Contrato de Concessão e o Programa de Exploração da Rodovia para que conste: (i) a ampliação do prazo do Contrato de Concessão por 5 (cinco) anos, por interesse público; (ii) estabelecimento da alocação de riscos relativos a eventuais impactos decorrentes da operação de novas ferrovias concorrentes com a rodovia concedida, ainda que tenham sido autorizadas anteriormente à assinatura do presente TAC; (iii) a previsão de que uma nova troca de controle acionário somente será autorizada pela ANTT após o cumprimento integral do Plano de Ataque, descrito no Anexo G deste instrumento, e desde que respeitadas as regras de transparência e impessoalidade; (iv) a vedação de qualquer participação da atual acionária (OTPR), suas subsidiárias ou empresas de que participe como acionista na concessionária, até o fim da concessão; (v) a previsão de que eventual ganho obtido com a venda de participação acionária na Concessionária Rota do Oeste S.A., em futura troca de controle, será aplicado em investimentos em infraestrutura logística no Estado do Mato Grosso. DATA DA ASSINATURA: 02/05/2024.O inteiro teor do Termo Aditivo acima encontra- se disponível no sítio da ANTT na Internet - Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES EXTRATO DE DENÚNCIAS DELEGANTE: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, com sede em Brasília/DF, Setor de Autarquias Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, Quadra 3, Lote "A", representado, neste ato, pelo Diretor de Infraestrutura Aquaviária - o Senhor ERICK MOURA DE MEDEIROS, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 010..-39, nomeado por meio do Decreto de 26 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 101, Seção 2, de 29 de maio de 2023, e conforme competências constantes dos arts. 132 e 175 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução/CA nº 39 de 17 de maio de 2020 e publicado no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2020 vem denunciar o Convênio de Delegação nº 001/2023 (13602509), celebrado com o MUNICÍPIO DE TEFÉ-AM, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.426.383/0001-15, com sede na Rua Olavo Bilac nº 406, Centro, Tefé-AM, CEP: 69.550-902, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor NICSON MARREIRA DE LIMA, brasileiro, casado, portador, inscrito no CPF/MF sob o nº 347..-34, residente e domiciliado na Rua Raimundo Pires, nº 194 - Vila Buriti, Município de Tefé, Estado do Amazonas, doravante denominado DELEGATÁRIO. INSTRUMENTO: Convênio de Delegação nº 001/2023. ES P ÉC I E : Termo de Denúncia. OBJETO: DENUNCIAR, em sua totalidade o Convênio de Delegação nº 001/2023, celebrado em 07/02/2023, entre as partes acima descritas e publicado no Diário Oficial da União em 09 de fevereiro de 2023, e cujo objeto é a delegação da gestão da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte - IP4 localizada naquele município, a fim de que a Prefeitura Municipal de Tefé/AM proceda com a administração, operação, manutenção, conservação e restauração da IP4, assim como, reposição dos seus bens, sem ônus para o DNIT, nos termos dos incisos IV, V e VIII do art. 82 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. FUNDAMENTO LEGAL: Denúncia é a manifestação de desinteresse e desistência de um dos partícipes em relação ao convênio antes do término do prazo de vigência, e é fundamentada no art. 68 da PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016, uma vez que o instrumento poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes. EFICÁCIA: Terá eficácia a partir da data de sua publicação, em extrato, no DOU. PROCESSO Nº: 50601.001063/2020-34. DATA DA ASSINATURA: 02/05/2024. JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON- Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Ordenador de Despesas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, instituído pela Portaria/DNIT nº 4788 de 24 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições, em observância ao art. 2º § 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e da Portaria PGFN/MF nº 819, de 27 de julho de 2023, Notifica, pelo presente Edital, por não ter sido encontrada ou encontrar-se em domicílio indefinido, a senhora Conceição Pinto da Silva Pinheiro, CPF nº *.989.364-, acerca de sua inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, em razão da rescisão do Parcelamento nº 5.073.000321/23-43, no âmbito do processo NUP 00784.005023/2023-35 (REF. 00419.002173/2023-55). LEONARDO ROBERTO PERIM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA 002/2024 - Com fundamento nos artigos 21, 281 e 282 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), o DNIT notifica as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento de infração de trânsito, acerca da existência de dívida vencida e definitivamente constituída, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital de Notificação, para proceder ao pagamento. Esgotado o prazo, sem que haja a quitação, as informações dos devedores serão incluídas em Banco de Dados Pessoais mantido por esta Autarquia, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011, serem compartilhadas com entidades de proteção ao crédito, as quais poderão utilizá-las para geração de "score" na análise de risco de crédito. Ademais, os devedores estarão sujeitos à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002, e/ou a inscrição do(s) débito(s) na Dívida Ativa, com acréscimo de encargos moratórios previstos em lei, e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis (Lei nº 6.830/1980). A Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento poderá ser acessada pela Internet no Portal de Multas de Trânsito (gov.br/dnit/multas). A lista completa dos débitos e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas de Trânsito ou canais de comunicação do DNIT. Total de débitos publicados neste Edital: 89.933 (oitenta e nove mil novecentos e trinta e três). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 055/2024 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 75.085 (setenta e cinco mil oitenta e cinco). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 056/2024 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOT I F I C A - SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 299/2008 e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 59.339 (cinquenta e nove mil trezentos e trinta e nove). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA N.º 057/2024 - Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do CTB, combinado com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou jurídicas quanto ao resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos contra a aplicação da penalidade de multa por infração de trânsito. De acordo com o art. 288 e 289 do CTB, fica garantido o prazo de 30 dias para apresentação de Recurso em 2ª Instância e ou o pagamento da multa, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito, Brasília/DF, CEP 70.040-902. Após o término do prazo estabelecido, se não for constatada a apresentação de recurso ou o pagamento do valor da multa e dos respectivos acréscimos, se houver, o devedor estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção ao Crédito, no CADIN, segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida Ativa, sujeito aos encargos previstos na Lei 6.830/80 e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. No caso de o Auto de Infração ter sido cancelado e a multa quitada junto ao DNIT, o interessado poderá solicitar a restituição da quantia paga. A listagem completa dos julgados e demais informações das infrações de trânsito poderão ser obtidas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de decisões publicadas no Edital: 1.204 (um mil duzentos e quatro). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA SERVIÇO 12-SRE-AM AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90118/2024 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 19/04/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para Execução dos Serviços Necessários de Manutenção Rodoviária (Conservação/Recuperação) na Rodovia BR-319/AM, com vistas a execução de Plano de Trabalho e Orçamento - P.A.T.O., por parâmetro de desempenho, trecho: Entroncamento c./BR-174(A) (Manaus/AM) - Divisa AM/RO, subtrecho: Igarapé Realidade - Entroncamento c./BR-230(A), segmento: Km 590,10 - Km 656,40, com 66,30 km de extensão, Código 3 1 9 BA M 0 1 8 5 / 3 1 9 BA M 0 1 9 0 . LIDIANE MARTHA COUTINHO MENEZES Chefe do Serviço de Cadastro e Licitação (SIDEC - 02/05/2024) 393009-39252-2024NE800006 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 651/2023 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 50605004873202355. , publicada no D.O.U de 26/02/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Serviços de Manutenção Rodoviária (Conservação/Recuperação) na Rodovia BR- 116/BA. Novo Edital: 03/05/2024 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Rua Artur Azevedo Machado 1225 3º Andar, Torre Nimbus Stiep - SALVADOR - BAEntrega das Propostas: a partir de 03/05/2024 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 17/05/2024, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. ROBERTO ALCANTARA DE SOUZA Superintendente Regional do Dnit No Estado da Bahia (SIDEC - 02/05/2024) 393027-39302-2024NE800010