DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050600061 61 Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 15) DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - se possuir acumulação lícita de emprego público, apresentar declaração de vínculo, elaborada pelo departamento de recursos humanos do órgão, constando: CARGO OCUPADO, CARGA HORÁRIA SEMANAL E HORÁRIO DE TRABALHO DISCRIMINADO. OBS.: Conforme o Ofício-Circular SEI n° 1/2019/SGP, no caso de acumulação de cargos públicos, serão analisados: a inexistência de sobreposição de horários; a ausência de prejuízo à carga horária e as atividades exercidas em ambos os cargos ou empregos públicos; o intervalo entre as jornadas para percorrer a distância que os separam, respeitando o intervalo de repouso entre as jornadas e o dia de descanso semanal. 16) CASO SEJA ESTRANGEIRO: Além dos documentos acima (no que couber), será necessário apresentar UMA CÓPIA DO visto para trabalho no brasil; UMA cópia frente e verso do registro nacional de estrangeiro e UMA cópia frente e verso do passaporte (exclusivo para candidatos estrangeiros). AT E N Ç ÃO : A) No dia da entrega de documentos e exames ainda não serão assinados o contrato ou termo de posse. B) A data da assinatura do contrato ou termo de posse será agendada para uma data posterior, após aptidão no exame pericial e, se for o caso, a conferência de acumulação de cargos e compatibilidade de horários; C) Com base na Lei n° 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado o art. 11 estabelece que se aplicam ao pessoal contratado nos termos do disposto na Lei citada, entre outros, os seguintes dispositivos: incisos IX a XVIII, do art. 117, da Lei n° 8.112, de 1990. Sendo assim, a proibição contida no inciso X, do art. 117, da Lei n° 8.112/90, que afirma ser proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, também se aplica ao Professor Substituto. D) No dia da assinatura do contrato ou da posse, os requisitos legais para assumir o cargo deverão estar cumpridos. ANEXO II RELAÇÃO DOS EXAMES CLÍNICOS 1) Exames a serem realizados para todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades: VALIDADE: 3 meses. Hemograma Completo; Glicemia; Colesterol total e fracional; Triglicerídeos; AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); Creatinina; Urina EAS; Radiografia do tórax (PA e Perfil). VALIDADE: 6 meses. Eletrocardiograma (para maiores de 30 anos) Tipo Sanguíneo e Fator RH 2)Exame para todos os candidatos do sexo masculino com idade igual ou superior a 45 anos: VALIDADE: 6 meses. PSA 3)Exames para profissionais de saúde, profissionais de laboratório e, inclusive, professores da área da saúde: VALIDADE: ATÉ 3 meses. Imunológico (sangue): Anti-HBs, HBS Ag, Anti-HCV e Anti-HAV IgG 4)Exame para todos os profissionais do sexo feminino: VALIDADE: 1 ano (a contar da data de realização) Citologia oncótica 5)Exame para todos os profissionais do sexo feminino com idade igual ou superior a 45 anos: VALIDADE: 2 anos(a contar da data de realização) Mamografia 6)Exame apenas para o cargo de docente: VALIDADE: 1 ano Laringoscopia 7) Vacinação solicitada a todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades: Dupla-adulto (dT)/Antitetânica; Hepatite B (3 doses - 0, 1, 5 mês) OBS: Apresentar original e cópia da carteira de vacinação Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA AVISOS DE ANULAÇÃO Anulação do Instrumento código 911393, firmado entre MINISTERIO DO ESPORTE e MUNICIPIO DE SAO ROQUE, Processo Administrativo 71000040574202100 - Objeto: Implementação e Desenvolvimento do Projeto Ruas de Lazer, no Município de São Roque/SP. - Motivo anulação: Conforme Parecer nº 50/2024/MESP/SE/CGOFC/C P C / D P C, tendo em vista a inexecução do objeto do convênio. Concedente: MAURÍCIO AZEREDO (Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade). DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ES P O R T E COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE FINANCIAMENTO AO ESPORTE R E T I F I C AÇ ÃO DELIBERAÇÃO Nº 62 DE 01 DE ABRIL DE 2024 Processo: 71000.065800/2023-19 ESPÉCIE: No Diário Oficial da União nº 62, de 01 de abril de 2024, na Seção 3, página 94 que publicou o Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE - MESP, representado pela DIRETORA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE E A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA RECREATIVA RIO BRANCO E FÁTIMA, CNPJ n° 20.181.416/0001-60, onde se lê: VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 26/04/2025, leia-se: VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 26/01/2025. SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 953667/2023. Processo n. º 71000.095265/2023-21. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Fundação de Artes, Esporte e Lazer de São Gonçalo - CNPJ: 04.541.202/0001-00. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim incluir no Convênio nº 953667/2023 a Cláusula Vigésima, referente à Condição Suspensiva, em conformidade com o Parecer n.º 547/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e com a Nota Técnica n.º 36/2024, nos termos abaixo: CLÁUSULA VIGÉSSIMA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024. Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário. Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pelo CONCEDENTE. Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio. Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º 953667/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. Data de Assinatura: 02/05/2024. Signatários: Concedente: DIEGO GALDINO DE ARAÚJO - Secretário Executivo - CPF: .580.903-*, Convenente: FABIO VIANNA DE ARAUJO - Presidente da Fundação de Artes, Esporte e Lazer de São Gonçalo - CPF: .193.557-. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Espécie: EXTRATO DE TERMO UNILATERAL DE DESTINAÇÃO FINAL DE BENS Nº 72/2024 ESPÉCIE: Termo Unilateral de Destinação Final de Bens ao Convênio nº 383/2001. Processo n. º 58000.011610/2001-16 Destinador: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Destinatário: Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC - CNPJ: 08.241.804/0001-94. Objeto: O(A) DESTINADOR(A), na qualidade legítima proprietária dos bens indicados no Anexo I, destina seu patrimônio para o DESTINATÁRIO na forma determinada neste instrumento. I - Constitui objeto da presente destinação 42 (quarenta e duas) unidades de bens móveis diversos considerados inservíveis para o serviço público, que se encontram relacionados no Anexo I, parte integrante do presente instrumento. II - A presente destinação é feita sem qualquer ônus ou encargos ao DESTINATÁR I O. III - Competirá ao(à) DESTINADOR(A) proceder a baixa contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI. Embasamento legal: Conforme disposto no Art. 12, Parágrafo Único, do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018. Valor: R$ 97.449,00. Data de Assinatura: 30/04/2024. SIGNATÁRIO: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - CPF: .920.781-. Ministério da Fazenda CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS EXTRATO DE CONTRATO Número do Contrato: 00002/2024 Nº Processo: 15169.000094/2024-57 Pregão. Nº 00013/2023. Contratante UG 170479 - CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. Contratado: WETALK TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. Objeto: Aquisição de equipamentos de videoconferência para a realização de sessões de julgamento na modalidade síncrona híbridas no âmbito do conselho administrativo de recursos fiscais, nas condições estabelecidas no termo de referência. Vigência: 02/05/2024 a 02/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: 419.000,00. Data de Assinatura: 02/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 03/05/2024). EXTRATO DE CONTRATO Número do Contrato: 00003/2024 Nº Processo: 15169.000094/2024-57 Pregão. Nº 00013/2023. Contratante UG 170479 - CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. Contratado: XP ON CONSULTORIA LTDA. Objeto: Aquisição de equipamentos de videoconferência para a realização de sessões de julgamento na modalidade síncrona híbridas no âmbito do conselho administrativo de recursos fiscais, nas condições estabelecidas no termo de referência. Vigência: 02/05/2024 a 02/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: 65.400,00. Data de Assinatura: 02/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 03/05/2024). SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), os Municípios e o Distrito Federal aderentes, relacionado(s) ao final, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP). 2. OBJETO: Firmar a adesão realizada pelos ENTES FEDERADOS ao convênio, celebrado em 15 de dezembro de 2022, para a integração dos dados e informações cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, sob gestão dos Municípios e do Distrito Federal, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), para a finalidade de inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), nos termos do Decreto nº 11.208, de 26 de setembro de 2022. 3. VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. . ENTES FEDERADOS ADERENTES UF CNPJ Nº DO PROCESSO DATA DE A S S I N AT U R A . MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA SP 46.316.600/0001-64 13031.280576/2024-19 29.04.2024 S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2024 - UASG 170018 Nº Processo: 10265.075012/2024-16. Dispensa Nº 90003/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 1A RF. Contratado: 27.114.547/0001-74 - MULTSERVICE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. Objeto: Contrato remanescente oriundo do processo administrativo n°13033.664925/2021-81, que tem como objeto a contratação de serviços de pessoa jurídica especializada na prestação dos serviços terceirizados de apoio técnico-operacional, de caráter continuado, com dedicação exclusiva de mão de obra e com fornecimento de uniformes e materiais para atender alfândega da receita federal do brasil em mundo novo/ms, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XI. Vigência: 24/04/2024 a 30/04/2024. Valor Total: R$ 32.487,02. Data de Assinatura: 27/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 18/04/2024).