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Diário Oficial da União · 06/05/2024 · pág. 87

DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050600087 87 Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 440001 Número do Contrato: 19/2017. Nº Processo: 02000.000675/2017-31. Pregão. Nº 14/2017. Contratante: SUBSECRET.DE PLANEJ.,ORC.E ADMINIST.±SPOA/MMA . Contratado: 38.069.126/0001-95 - M. P. DE V. AZEREDO ME. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação excepcional, da vigência do contrato nº 19/2017, celebrado com a empresa m. P. De v. Azeredo - me., tendo por objeto a concessão de uso de área pública para exploração comercial, por parte de empresa especializada, de serviços de restaurante do tipo self service, com grelhados e opções vegetarianas, lanchonete e café colonial,nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital, o prazo da vigência do contrato nº 19/2017 será prorrogado, por mais 03 (três) meses, ou até o término da licitação em andamento, o que ocorrer primeiro, contemplando o período de 04/05/2024 a 03/08/2024, nos termos do § 4º, do art. 57, da lei nº 8.666/93.. Vigência: 04/05/2024 a 03/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 02/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 02/05/2024). SECRETARIA NACIONAL DE BIOECONOMIA EXTRATO DE ACORDO REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS NÃO-MONETÁRIO Nº 11/2023 - MMA Nº Processo SEI: 02000.007465/2022-31, o Usuário Proponente: EMS S/A CNPJ nº 57.507.378/0003-65, firma Acordo de Repartição de Benefícios na modalidade não- monetária perante a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, Objeto: Distribuição gratuita de produtos em programas de interesse social, Beneficiário da EXTRATO DO ACORDO REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS NÃO-MONETÁRIO Nº 12/2023 - MMA Nº Processo SEI: 02000.007440/2022-37, o Usuário Proponente: GRAM Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 03.994.975/0001-70, firma Acordo de Repartição de Benefícios na modalidade não-monetária perante a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, Objeto: Fortalecer as cadeias produtivas do pequi e coquinho azedo junto às comunidades extrativistas do norte de Minas Gerais, agregando valor aos produtos através da assistência técnica, melhoria no processo de beneficiamento e ampliação da estrutura de armazenamento dos produtos para a comercialização, Beneficiário da repartição de benefícios: Cooperativa dos Agricultores e Agroextrativistas Grande Sertão LTDA, UF de execução do Projeto: Minas Gerais, Valor Total: na faixa até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) de acordo com o §2º do Art. 3º da Portaria MMA nº 144/2021, Vigência: 05/02/2024 a 05/02/2025, Data de Assinatura: 20/12/2023, Signatários: Contratante: Secretária Nacional de Bioeconomia, Usuário Proponente: Representante legal da GRAM Indústria e Comércio Ltda. EXTRATO DE ACORDO REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS NÃO-MONETÁRIO Nº 13/2023 - MMA Nº Processo SEI: 02000.007445/2022-60, o Usuário Proponente: GRAM Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 03.994.975/0001-70, firma Acordo de Repartição de Benefícios na modalidade não-monetária perante a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, Objeto: Contribuir para a recuperação florestal de áreas no entorno de nascentes em restauração ecológica promovido pelo projeto Nascentes do Rio Oricó, visando o restabelecimento da paisagem dos mananciais do rio Oricó, no município de Ibirapitanga-BA, Beneficiário da repartição de benefícios: Organização de Conservação de Terras (OCT), UF de execução do Projeto: Bahia, Valor Total: na faixa até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) de acordo com o §2º do Art. 3º da Portaria MMA nº 144/2021, Vigência: 05/02/2024 a 05/02/2025, Data de Assinatura: 20/12/2023, Signatários: Contratante: Secretária Nacional de Bioeconomia. Usuário Proponente: Representante legal da GRAM Indústria e Comércio Ltda. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 34/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais). . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº AI/TE ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO LO C A L I DA D E CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A PRODUTO DA INFRAÇÃO . JOSÉ ONETHY MORARES DOS SANTOS 072..-65 02005.003026/2023-90 BJF5B458 70§1º,Art.72, Lei 9605; Art. 3 Incisos II, IV, e Art. 47 §1º do Decreto 6514. M AU ÉS - A M 3° 44' 15.724" N 657° 13' 18.351" W Receber para fins comerciais, madeira serrada (4 m3 Itaúba), . sem exigir a exibição de licença, outorgada pela autorida . de competente. OBS: Atendimento de demanda do MPF. . DIOGO NUNES DA SILVA 540..-53 02005.000396/2015-65 9080800-E 70 Inciso I, Art.72 Inciso II, IV Lei 9605; Art. 3 Incisos II, IV, Art. 44 do Decreto 6514. BOCA DO AC R E - A M 08° 46' 49" S 67° 29' 21" W Cortar árvore cuja espécie seja especialmente protegida . ( Castanheira - Bertholethia excelsa ), sem permissão . da autoridade ambiental competente. Leia-se: . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº AI/TE ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO LO C A L I DA D E CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A PRODUTO DA INFRAÇÃO . JOSÉ ONETHY MORARES DOS SANTOS 072..-65 02005.003026/2023-90 BJF5B458 70§1º,Art.72, Lei 9605; Art. 3 Incisos II, IV, e Art. 47 §1º do Decreto 6514. M AU ÉS - A M 3° 44' 15.724" N 657° 13' 18.351" W Receber para fins comerciais, madeira serrada (4 m3 Itaúba), . sem exigir a exibição de licença, outorgada pela autoridade . competente. OBS: Atendimento de demanda do MPF. Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer: 1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; 2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama ( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. JOEL BENTES ARAUJO FILHO repartição de benefícios: Instituições, Públicas Nacionais de Pesquisa e Desenvolvimento, UF de execução do Projeto: São Paulo, Valor Total: na faixa até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) de acordo com o §2º do Art. 3º da Portaria MMA nº 144/2021, Vigência: 06/02/2024 a 06/08/2024, Data de Assinatura: 20/12/2023, Signatários: Contratante: Secretária Nacional de Bioeconomia, Usuário Proponente: Representante legal da EMS S/A . EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 35/2024 O Superintendente do Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recurso Naturais Renováveis - IBAMA, no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL NOTIFICA o interessado abaixo relacionado por se encontrar em lugar incerto e não sabido, e/ou sem acesso pelos correios, para informar a V.Sª sobre a apresentação do Projeto de Reparação do Dano Ambiental-PRAD, no prazo de 20 (vinte) dias a contar dessa publicação, nos termos da IN 04/2011 e Art 105 da IN 19/2023, bem como, cientificar sobre a Manutenção do EMBARGO. . I N T E R ES S A D O N°. CPF/CNPJ N°. PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO . *.833.382- 02005.000396/2015-65 9080800-E . DIOGO NUNES DA SILVA . O processo administrativo encontra-se disponível para vista via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou Procurador responsável, com seus respectivos e-mails, bem como solicitação junto ao IBAMA. Demais informações no endereço: www.ibama.gov.br/sistemas/sei-ibama. Solicitações ou informações adicionais poderão ser requeridas via e-mail: [email protected] Quando do retorno das atividades presenciais, o interessado poderá se dirigir a sede da Superintendência localizada na Av. Ministro Mario Andreazza s/n-BR-319 Km 01- Distrito Industrial- Manaus-Am, no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, em dias úteis ou em qualquer outra unidade do IBAMA. JOEL BENTES ARAUJO FILHO