DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050600047 47 Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 10. Será efetuada a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos art. 2º da Lei nº 14.133, de 2021, dos seguintes contratos: I - alienação; II - concessão de direito real de uso; e III - locação. Parágrafo único. Caso o contrato não se inclua no previsto no caput, seu extrato será publicado no Diário Oficial da União (DOU). Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela diretoria da SPU responsável pela coordenação do processo de gestão de contratos de destinação, a qual também expedirá orientações, manuais, fluxos e outras informações necessárias à implantação e operacionalização do MGC. Art. 12. O MGC será de uso obrigatório a partir do dia 17 de junho de 2024, conforme condições estabelecidas no art. 5º. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 2.956, DE 3 DE MAIO DE 2024 Altera a Portaria nº 12.746, de 20 de outubro de 2021, que autoriza o Contrato de cessão onerosa, entre a União, representada pela Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo, e a empresa Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL, inscrita no CNPJ nº .*72.213/0001-. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto nos arts.18, inciso II e §§ 2º ao 5º e 7º, e 42 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, c/c arts. 95 e 96 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, na deliberação do Grupo Especial de Destinação Supervisionada - (GE-DESUP 2), bem como nos elementos que integram o Processo Administrativo 2º 04977.003159/2011-61, resolve: Art. 1º Autorizar a atualização do valor de retribuição da cessão de uso onerosa à Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL, inscrita no CNPJ nº 04.172.213/0001-51, de imóvel de propriedade da União, com área de 7.000,00 m², RIP 7071.01445.500-2, localizado na Avenida Francisco Manoel, Bairro do Jabaquara, município de Santos, Estado de São Paulo, registrado sob a Matrícula nº 31477, Livro 3-BB, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos: Art. 2º Em modificação ao disposto no artigo 4º da Portaria nº 12.746, de 20 de outubro de 2021, fica a outorgada cessionária obrigada a pagar mensalmente à União, a título de retribuição pelo uso do imóvel, o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em consonância ao parecer da Superintendência da União no Estado de São Paulo - SPU/SP. Art. 3º As demais cláusulas e condições constantes na Portaria nº 12.746, de 20 de outubro de 2021, permanecem inalteradas. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA SPU/MS Nº 2.912, DE 2 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM MATO GROSSO DO SUL - SPU/MS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria SE/MGI N° 7.468, de 12 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 133, Seção 2, página 2, de 14 de julho de 2023, e pelo art. 6º da Portaria nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e demais elementos que integram o Processo nº 04921.200170/2015-46, resolve: Art. 1º Recursar a doação, sem encargos, que faz a Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis do imóvel urbano localizado na Rua Domingos Sahib, Bairro Vila Cervejaria, Corumbá/MS, registrado sob matrícula n. 9753, do Livro nº 2 do Cartório de Registro de Imóveis da 1° Circunscrição da Comarca de Corumbá/MS. Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria n° 9, de 25 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2015, Seção 01. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO RESENDE BOTELHO SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS PORTARIA SPU/MGI Nº 2.861, DE 30 DE ABRIL DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, designada por meio da Portaria SE/MGI nº 4.706, de 12 de maio de 2023, publicada no DOU n° 91, de 15/05/2023, seção 2, página 45, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso I, da Portaria SPU/MP nº 200, de 29 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2010, na Seção 2, página 75, conforme os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.019181/2024-23, resolve: Art. 1º Aceitar a doação, com encargo, que faz o Município de Ipatinga/MG, do imóvel urbano constituído por terreno medindo 2.099,00 m² (dois mil e noventa e nove metros quadrados), matriculado sob o nº 84.416, no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, localizada na Av. Usiminas, no Bairro Bela Vista. Art. 2º O imóvel objeto desta Portaria destina-se à construção da Delegacia da Polícia Federal em Ipatinga, e deverá reverter ao patrimônio do Município caso o encargo não seja integralmente cumprido em até 10 anos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LORHANY RAMOS DE ALMEIDA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.374, DE 3 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . RS Ametista do Sul Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2.031 26/03/2024 59051.032347/2024-44 . RS Cacequi Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 7.480 17/04/2024 59051.032307/2024-01 . RS Canguçu Vendaval - 1.3.2.1.5 9.643 26/03/2024 59051.032268/2024-33 . RS Cerro Grande Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2186 21/03/2024 59051.032348/2024-99 . RS Jaguari Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 024 18/04/2024 59051.032257/2024-53 . RS Maximiliano de Almeida Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 1230 22/04/2024 59051.032256/2024-17 . RS Tuparendi Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 3.910 03/04/2024 59051.031827/2024-98 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO ANA Nº 191, DE 2 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a supervisão técnica de áreas na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso III, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, c/c o art. 5º, inciso XXVI, do Anexo I, da Resolução nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que, em sua 958ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 2 de maio de 2024, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.000477/2023-74, resolve: Art. 1º Determinar os seguintes Diretores para supervisão técnica de área, nos termos a seguir: 1_MIDR_6_001 Art. 2º Fica revogada a Resolução ANA nº 182, de 30 de janeiro de 2024, publicada no DOU nº 23, seção 1, página 32, de 1º de fevereiro de 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS Diretora-Presidente ANA CAROLINA ARGOLO Diretora FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA Diretor MARCELO JORGE MEDEIROS Diretor interino MARCO JOSÉ MELO NEVES Diretor Interino SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE PORTARIA Nº 34, DE 3 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso IV, do anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União Edição 81, Seção 01, de 02 de maio de 2022 e considerando o constante nos autos do Processo 59336.001567/2024-30 resolve: Art. 1º Delegar, a contar de 3 de maio de 2024, ao Diretor de Administração desta Superintendência e, nos seus impedimentos e afastamentos legais, ao seu substituto eventual, o encargo de Ordenador de Despesas da Sudene sem prejuízo das atribuições do cargo que ocupam, não se permitindo a subdelegação da referida competência. Art. 2º Designar, a contar de 3 de maio de 2024, o Coordenador-Geral de Patrimônio, Orçamento e Finanças, da Diretoria de Administração desta Superintendência e, nos seus impedimentos legais, o seu substituto eventual, para exercer o encargo de Gestor Financeiro da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Unidade Gestora/Gestão 533014/53203, sem prejuízo das atribuições do cargo que ocupam. Art. 3º Revogar, a contar e 3 de maio de 2024, a Portaria Sudene nº 27, de 26 de abril de 2024, publicada no DOU nº 82, de 29 de abril de 2024, Seção 2, pág. 59. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DANILO JORGE DE BARROS CABRAL