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Diário Oficial da União · 06/05/2024 · pág. 81

DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050600081 81 Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 GERÊNCIA-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PROD DE TERAPIAS AVAN RESOLUÇÃO-RE Nº 1.646, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIA AVANÇADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Atualizar a Habilitação para Empresa Importadora de Células Germinativas, Tecidos Germinativos e Embriões Humanos, conforme anexo. Parágrafo único. A presente habilitação terá validade de 2 (dois) anos a partir da publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 4.042, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FABRÍCIO CARNEIRO DE OLIVEIRA ANEXO Empesa Importadora: CrioBrasil Serviços LTDA CNPJ: 15.210.268/0001-25 Número do processo: 25351.443922/2023-53 Expediente: 0716873/23-1 12185 - Células e Tecidos Germinativos - Anuência em Processo de Habilitação de Importador Empresa Habilitada para: Importar, transportar, armazenar e distribuir células germinativas, tecidos germinativos e embriões para fins de reprodução humana assistida. Atualização de Habilitação de Empresa Importadora: HEI 0001/23 G S T CO / G G B I O / D I R E 2 / A N V I S A Importar amostras dos seguintes bancos de origem: Amostras seminais: FAIRFAX CRYOBANK, Williams Drive, 3015, Suite 110, United States of America (USA) - 0761459/23-5 Amostras de oócitos: OVAVIT S.L., Avenue General Lopez Dominguez, Puerto Azul 2B, Marbella, Malaga, Spain - 0760547/23-8 RESOLUÇÃO-RE Nº 1.657, DE 02 DE MAIO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIAS AVANÇADAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 109, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FABRÍCIO CARNEIRO DE OLIVEIRA ANEXO NOME DA EMPRESA CNPJ PRINCIPIO(S) ATIVO(S) NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE NUMERO DE REGISTRO VALIDADE APRESENTAÇÃO DO PRODUTO PRINCIPIO(S) ATIVO(S)


CSL BEHRING COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA 62969589000198 IMUNOGLOBULINA HUMANA Hizentra 25351.094341/2015-71 09/2025 11891 PRODUTOS BIOLÓGICOS - 7. ALTERAÇÃO DE PROCESSO DE FERMENTAÇÃO OU PROPAGAÇÃO VIRAL OU CELULAR, FRACIONAMENTO OU EXTRAÇÃO - MODERADA 1353057/23-7 1.0151.0126.001-1 30 Meses 200 MG/ML SOL INJ SC CT FA VD TRANS X 5 ML 1.0151.0126.002-8 30 Meses 200 MG/ML SOL INJ SC CT FA VD TRANS X 10 ML 1.0151.0126.003-6 30 Meses 200 MG/ML SOL INJ SC CT FA VD TRANS X 20 ML 1.0151.0126.004-4 30 Meses 200 MG/ML SOL INJ SC CT SER PREENC PLAS TRANS X 5 ML 1.0151.0126.005-2 30 Meses 200 MG/ML SOL INJ SC CT SER PREENC PLAS TRANS X 10 ML 1.0151.0126.006-0 30 Meses 200 MG/ML SOL INJ SC CT SER PREENC PLAS TRANS X 20 ML IMUNOGLOBULINA HUMANA SANDOGLOBULINA 25351.630905/2008-15 10/2029 11891 PRODUTOS BIOLÓGICOS - 7. ALTERAÇÃO DE PROCESSO DE FERMENTAÇÃO OU PROPAGAÇÃO VIRAL OU CELULAR, FRACIONAMENTO OU EXTRAÇÃO - MODERADA 1358663/23-7 1.0151.0120.015-7 36 Meses 0,1 G/ML SOL INJ CT FA VD TRANS X 25 ML 1.0151.0120.016-5 36 Meses 0,1 G/ML SOL INJ CT FA VD TRANS X 50 ML 1.0151.0120.017-3 36 Meses 0,1 G/ML SOL INJ CT FA VD TRANS X 100 ML 1.0151.0120.018-1 36 Meses 0,1 G/ML SOL INJ CT FA VD TRANS X 200 ML FATOR VIII DE COAGULAÇÃO + FATOR VON WILLEBRAND HAEMATE P 25991.006094/81 03/2027 11900 PRODUTOS BIOLÓGICOS - 15. ALTERAÇÃO DOS TESTES DE CONTROLE EM PROCESSO E/OU DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO APLICADOS DURANTE A FABRICAÇÃO DA SUBSTÂNCIA ATIVA - MODERADA 1397036/23-4 1.0151.0106.007-1 36 Meses 250 UI + 600 UI PO LIOF SOL INJ CT FA VD TRANS + FA VD TRANS DIL X 5 ML + DISP TRANSF C/ FLTR 1.0151.0106.008-8 36 Meses 500 UI + 1200 UI PO LIOF SOL INJ CT FA VD TRANS + FA VD TRANS DIL X 10 ML + DISP TRANSF C/ FLTR 1.0151.0106.009-6 36 Meses 1000 UI + 2400 UI PO LIOF SOL INJ CT FA VD TRANS + FA VD TRANS DIL X 15 ML + DISP TRANSF C/ FLTR 1.0151.0106.010-1 36 Meses 250 UI + 600 UI PO LIOF SOL INJ CT FA VD TRANS + FA VD TRANS DIL X 5 ML + DISP TRANSF C/ FILTRO + SER 5 ML + 1 KPV + 2 COMPRESSAS + 1 CURATIVO 1.0151.0106.011-8 36 Meses 500 UI + 1200 UI PO LIOF SOL INJ CT FA VD TRANS + FA VD TRANS DIL X 10 ML + DISP TRANSF C/ FILTRO + SER 10 ML + 1 KPV + 2 COMPRESSAS + 1 CURATIVO 1.0151.0106.012-6 36 Meses 1000 UI + 2400 UI PO LIOF SOL INJ CT FA VD TRANS + FA VD TRANS DIL X 15 ML + DISP TRANSF C/ FILTRO + SER 20 ML + 1 KPV + 2 COMPRESSAS + 1 CURATIVO


TAKEDA PHARMA LTDA. 60397775000174 VACINA DENGUE 1, 2, 3 E 4 (ATENUADA) + VACINA DENGUE 1, 2, 3 E 4 (ATENUADA) + VACINA DENGUE 1, 2, 3 E 4 (ATENUADA) + VACINA DENGUE 1, 2, 3 E 4 ( AT E N U A DA ) QDENGA 25351.389376/2021-36 03/2033 11887 PRODUTOS BIOLÓGICOS - 4. ALTERAÇÃO DO LOCAL DE FABRICAÇÃO DO BANCO DE CÉLULAS OU BANCO DE SEMENTES - MODERADA 0803936/23-4 1.0639.0307.001-8 18 Meses PÓ LIÓFILO SOL INJ CT 1 FA VD TRANS X 1 DOSE + 1 FA VD TRANS DIL X 0,5ML 1.0639.0307.002-6 18 Meses PÓ LIÓFILO SOL INJ CT 10 FA VD TRANS X 1 DOSE + 10 FA VD TRANS DIL X 0,5ML 1.0639.0307.003-4 18 Meses PÓ LIÓFILO SOL INJ CT 1 FA VD TRANS X 1 DOSE + 1 SER PREENC VD TRANS DIL X 0,5ML 1.0639.0307.004-2 18 Meses PÓ LIÓFILO SOL INJ CT 5 FA VD TRANS X 1 DOSE + 5 SER PREENC VD TRANS DIL X 0,5ML 1.0639.0307.005-0 18 Meses PÓ LIÓFILO SOL INJ CT 1 FA VD TRANS X 1 DOSE + 1 SER PREENC VD TRANS DIL X 0,5ML + 2 AGU 1.0639.0307.006-9 18 Meses PÓ LIÓFILO SOL INJ CT 5 FA VD TRANS X 1 DOSE + 5 SER PREENC VD TRANS DIL X 0,5ML +10 AGU 3ª DIRETORIA PORTARIA N° 514, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao art.171, V do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para propor a atualização das normativas federais que tratam sobre prevenção e controle das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) em serviços de saúde. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades organizacionais do Ministério da Saúde e da Anvisa: I - indicados pelo Ministério da Saúde: a) 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA/MS); b) 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS); c) 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS). II - indicados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa: a) 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes da Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES/ANVISA); b)1 (um) titular e 1 (um) suplente da Terceira Diretoria. § 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pela GGTES/Anvisa, que exercerá a função de Secretaria-Executiva e fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho. § 2º Os representantes serão indicados pelos respectivos dirigentes máximos à Coordenação do Grupo de Trabalho. § 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar, sem direito a voto, representantes de outros setores, órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja participação seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta. Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá quinzenalmente, em caráter ordinário, e em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador. Parágrafo único. O quórum de reunião e de deliberação do Grupo de Trabalho será de maioria simples. Art. 4º O Grupo de Trabalho terá duração de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para finalização das atividades previstas no art. 1º. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho elaborará relatório final sobre suas atividades, o qual será encaminhado às autoridades máximas do Ministério da Saúde e da Anvisa para as devidas providências. Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho poderão ser presenciais ou por meio de videoconferência, a critério da Coordenação. Parágrafo único. Os representantes e os convidados que se encontrarem em outros estados do país, participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho de que trata essa Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA Diretor da Terceira Diretoria GERÊNCIA-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DESPACHO Nº 64, DE 2 DE MAIO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, vem tornar pública as Decisões Administrativas referentes aos processos abaixo relacionados: STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS ANEXO Autuado: PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 04.041.933/0001-88 Processo: 25069.196922/2019-68 - AIS 111/2019 Expediente: 0301821/19-1 Penalidade de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) Autuado: JOSE HAROLDO DE VASCONCELOS - ME CNPJ: 17.182.254/0001-70 Processo: 25069.285224/2019-36 - AIS 141/2019 Expediente: 0432140/19-5 Arquivamento Autuado: JOSE HAROLDO DE VASCONCELOS - ME CNPJ: 17.182.254/0001-70 Processo: 25069.285225/2019-81 - AIS 142/2019 Expediente: 0432161/19-8 Arquivamento