DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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YONON BIOCIENCIAS E DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA - 24.941.471/0001-62 ETHIPROLE 200 SC YONON 25351.904960/2020-43 5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 2983915/20-4 CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO RESOLUÇÃO-RE Nº 1.683, DE 2 DE MAIO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1020803-64.2024.4.01.3400 - 4ª Vara Federal Cível da SJDF - Autora: BIORISK ASSESSORIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. - NUP: 00424.076272/2024-85) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto ARAPOTY. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
BIORISK ASSESSORIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - 08.911.564/001-98 A R A P OT Y 25351.036817/2020-19 5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 3313963/20-0 CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO RESOLUÇÃO-RE Nº 1.684, DE 2 DE MAIO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1119665-07.2023.4.01.3400 - 17ª Vara Federal/SJDF - NUP: 00424.236389/2023-43 - Autor(a): OXON BRASIL DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA.) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto CORTINA GOLD. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
OXON BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA - 07.224.503/0001-90 CORTINA GOLD 25351.740641/2020-01 5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 2501469/20-8 CATEGORIA 2 - PRODUTO ALTAMENTE TÓXICO RESOLUÇÃO-RE Nº 1.685, DE 2 DE MAIO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Publicar a desistência a pedido dos expedientes de agrotóxicos e afins, sob o nº. de expedientes constantes do anexo desta Resolução, nos termos do art. 51 da Lei nº. 9.784 de 1999. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO DESISTIDA, EXPEDIENTE DESISTIDO, EXPEDIENTE DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA
NORTOX S/A - 75.263.400/0001-99 SULFENTRAZONE TÉCNICO NORTOX IV 25351.385025/2019-04 5041 - PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0589839/19-1, 0538490/24-1 RESOLUÇÃO-RE Nº 1.686, DE 2 DE MAIO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar a avaliação toxicológica preliminar para fins de Registro Especial Temporário (RET). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO EMPRESA - CNPJ P R O C ES S O FASE DO EXPERIMENTO
BIOAGRI LABORATORIOS LTDA - 62.473.004/0001-44 25351.048469/2024-56 FASE I
CTVA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA. - 47.180.625/0001-46 25351.041839/2024-24 FASE I
IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS - 61.142.550/0001-30 25351.111301/2024-94 FASE II 25351.111381/2024-88 FASE II 25351.111407/2024-98 FASE II 25351.111649/2024-81 FASE II 25351.118017/2024-49 FASE III 25351.118096/2024-98 FASE III
NICHINO DO BRASIL AGROQUÍMICOS LTDA. - 20.664.619/0001-08 25351.127281/2024-73 FASE I
OURO FINO QUÍMICA S.A - 09.100.671/0001-07 25351.117941/2024-16 FASE I
PROPHYTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - 07.118.820/0001-21 25351.009794/2024-01 FASE I
RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA - 10.486.463/0001-69 25351.099663/2024-08 FASE I
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA - 60.744.463/0001-90 25351.121410/2024-10 FASE III 25351.121643/2024-12 FASE III 25351.118320/2024-41 FASE I
UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A - 02.974.733/0001-52 25351.121763/2024-10 FASE I 25351.121764/2024-64 FASE II 25351.095005/2024-39 FASE III RESOLUÇÃO-RE Nº 1.687, DE 2 DE MAIO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
ADAMA BRASIL S/A. - 02.290.510/0001-76 TRINEXAPAQUE-ETÍLICO TÉCNICO ADAMA BR 25351.680611/2020-21 5041 - PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 4462020/20-1 O PERFIL TOXICOLÓGICO FOI CONSIDERADO EQUIVALENTE AO PRODUTO TÉCNICO DE REFERÊNCIA .
BIOMA INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. - 14.833.690/0001-74 VECTOR PROTECTION 2 25351.503037/2022-50 5096 - REGISTRO SIMPLIFICADO NÍVEL I - PRODUTO MICROBIOLÓGICO - PRODUTO COM INGREDIENTE ATIVO MICROBIOLÓGICO JÁ REGISTRADO NO PAÍS, 4897158/22-2 CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
BIORISK ASSESSORIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA. - 08.911.564/0001-98 A-STAR TÉCNICO 25351.365565/2020-32 5041 - PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 3845949/20-1 O PERFIL TOXICOLÓGICO FOI CONSIDERADO EQUIVALENTE AO PRODUTO TÉCNICO DE REFERÊNCIA .