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Diário Oficial da União · 06/05/2024 · pág. 147

DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050600147 147 Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - após, o preenchimento dos dados solicitados, aparecerá a cédula eleitoral virtual, com as opções abaixo relacionadas para que o eleitor escolha a de sua preferência: a) números e nomes das chapas em ordem crescente das respectivas numerações; b) branco; c) nulo; III - o voto será validado com a marcação da opção desejada pelo eleitor e a confirmação através de botão específico para a gravação ou envio do voto; IV - o sistema emitirá mensagem ao eleitor confirmando a validação e envio do seu voto, finalizando assim o processo de votação do Profissional. § 1º É de inteira responsabilidade do Profissional de Educação Física exercer o direito ao voto eletrônico dentro do prazo estabelecido neste artigo. § 2º Caso o eleitor não esteja em pleno gozo de seus direitos regimentais, o sistema de votação bloqueará o acesso do Profissional. CAPÍTULO VI - DA APURAÇÃO DOS VOTOS Art. 29. O procedimento para apuração dos votos resta disciplinado na Resolução CONFEF nº 513/2023 e deverá ser observado e aplicado de forma obrigatória. Art. 30. A chapa proclamada vencedora será empossada pelo Plenário do CREF2/RS para início de mandato em 01 de janeiro de 2025, na primeira Reunião do Plenário em exercício, após a publicação do resultado da eleição no Diário Oficial da União. Art. 31. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do CREF2/RS. Art. 32. Este Regimento Eleitoral foi aprovado em Reunião do Plenário do CREF2/RS realizada no dia 25 de abril de 2024, entrando em vigor nesta data e perdendo sua validade imediatamente após a posse dos novos Membros do Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região - CREF2/RS Art. 33. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I TERMO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E CONCORDÂNCIA COM OS PROCEDIMENTOS PARA O PLEITO ELEITORAL Eu, ____ (nome do Profissional), nacionalidade, estado civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€__, inscrito no CPF sob o n€_______, residente e domiciliado no endereço, na forma que dispõem os incisos I e II do parágrafo 2º do artigo 23 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c incisos I e II do parágrafo 3º do artigo 9º da Resolução CREF2/RS nº 225/2024, declaro ter conhecimento de todos os trâmites do procedimento eleitoral, reconhecendo como de direito as decisões da Comissão Eleitoral e do Plenário do CREF2/RS, renunciando a quaisquer outras instâncias. Declaro ainda que nesta oportunidade, recebi uma cópia das Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e do Regimento Eleitoral do CREF2/RS, para o qual me candidatei. Data Nome Assinatura ANEXO II PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA AOS CREFS Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região - CREF2/RS Em conformidade com o inciso II do artigo 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs, eu, nome completo, número de registro no Sistema CONFEF/CREFs, venho, na qualidade de representante da chapa "nome", requerer o registro da aludida chapa ao pleito que elegerá os novos Membros do Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região - CREF2/RS para gestão referente ao período de 2025/2028. Informo ainda o endereço eletrônico para contato, qual seja, endereço eletrônico. Para tanto, anexo os documentos abaixo elencados: I - nominata completa dos 28 (vinte e oito) candidatos a Conselheiros Regionais, onde está indicado o nome dos 20 (vinte) concorrentes a Membros Titulares e os 08 (oito) a Membros Suplentes, com seus respectivos números de registro no CREF2/RS, o nome para urna de quem o tem e assinatura individual de todos, tudo em conformidade com a alínea "b" do inciso II do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023; II - certidão negativa de contas julgadas irregulares junto ao TCU; III - certidão de quitação eleitoral junto ao TRE; IV - certidão negativa cível e criminal da justiça estadual e federal, onde o Profissional possui a sua inscrição no Sistema CONFEF/CREFs; V - certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos administrativos e/ou ético-disciplinares do(s) CREFs em que possuiu registro nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação da nominata de que trata o art. 10 da Resolução CONFEF nº 513/2023, na forma do Anexo III desta Resolução; VI - certidão de registro ativo no Sistema CONFEF/CREFs, gozo de direitos profissionais e situação regular junto ao CREF onde tenha registro ativo, conforme Anexo IV; VII - declaração, sob as penas da legislação vigente, devidamente assinada atestando que cumpre os requisitos elencados no art. 20 da Resolução CONFEF nº 513/2023, nos termos do Anexo V desta Resolução; VIII - comprovação da renúncia como Conselheiro Federal, caso o seja; IX - declaração sobre a concordância de não integrar a Diretoria de entidade sindical relacionada à Educação Física, na data da posse e no curso do mandato, nos termos do Anexo VI desta Resolução. Nestes termos, Pede deferimento. Data.


Nome Número do registro no CREF ANEXO III NOMINATA COMPLETA DOS 28 (VINTE E OITO) CANDIDATOS A CONSELHEIROS REGIONAIS Membros Conselheiros Titulares . Nome Número de Registro Nome de Urna Assinatura . . Membros Conselheiros Suplentes . Nome Número de Registro Nome de Urna Assinatura . . ANEXO IV CERTIDÃO NEGATIVA DE CONDENAÇÃO EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E ÉTICO-DISCIPLINARES Certifico, para fins de participação no Processo Eleitoral 2024 e atendimento ao inciso IV do parágrafo 1 º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c inciso IV do parágrafo 1 º do art. 11 da Resolução CREF2/RS nº 225/2024 que NADA CONSTA, até esta data, em relação a penalidade administrativa e/ou ético-disciplinar transitada em julgado nos últimos 05 (cinco) anos contados da publicação da nominata de que trata o art. 10 da Resolução CONFEF nº 513/2023 em nome do Profissional ___(nome), registrado no CREFXXXX sob nº XXXXX. Validade até 08 de novembro de 2024. Local, dia, mês e ano. Funcionário(a) do CREF2/RS Cargo ocupado no Conselho ANEXO V CERTIDÃO DE REGULARIDADE Certifico, para fins de participação no Processo Eleitoral 2024 e em atendimento ao inciso V do parágrafo 1 º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c inciso V do parágrafo 1 º do art. 11 da Resolução CREF2/RS nº XXX/2024 que ___(nome do Profissional), registrado no CREF2/RS sob nº XXXXX, possui ativo registro principal neste CREF, bem como encontra-se com seu registro ativo por pelo menos 03 (três) anos ininterruptos anteriores à data da publicação da nominata de que trata o art. 10 da Resolução CONFEF nº 513/2023. Certifica-se ainda que o Profissional em questão se encontra em pleno gozo de seus direitos profissionais e em situação regular junto ao CREF2/RS, na forma como versam os artigos 22 e 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023. Validade até 08 de novembro de 2024. Local, dia, mês e ano. Funcionário(a) do CREF2/RS Cargo ocupado no Conselho ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE PARA CONSELHEIRO REGIONAL Eu, ____ (nome do Profissional), nacionalidade, estado civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€__, inscrito no CPF sob o n€___, residente e domiciliado na endereço, declaro para todos os fins da Resolução CONFEF n€513/2023, que cumpro os requisitos elencados no art. 20 da mencionada Resolução, estando apto a me candidatar para exercer o cargo de Conselheiro Regional junto ao CREF2/RS Firmo a presente declaração para que produza os efeitos pertinentes, ciente de que no caso de comprovação de inveracidade dos fatos declarados, será nulo de pleno direito, o registro da minha candidatura junto ao CREF2/RS, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Local, dia, mês e ano. Assinatura ANEXO VII DECLARAÇÃO SOBRE A CONCORDÂNCIA DE NÃO INTEGRAR DIRETORIA DE ENTIDADE SINDICAL Eu, ____ (nome do Profissional), nacionalidade, estado civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€_, inscrito no CPF sob o n€______, residente e domiciliado na endereço, declaro para todos os fins, em especial do inciso VIII do parágrafo 1º do art. 26 da Resolução CONFEF n€513/2023 c/c inciso VIII do parágrafo 1º do art. 11 da Resolução CREF2/RS n€225/2024 que concordo em não integrar Diretoria de entidade sindical relacionada à Educação Física, na data da posse e nem no curso do mandato ao qual concorro junto a CREF2/RS. Firmo a presente declaração para que produza os efeitos pertinentes, ciente de que no caso de descumprimento desta, será nula de pleno direito minha posse ou haverá minha destituição do cargo de Conselheiro, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. Local, dia, mês e ano. Assinatura ANEXO VIII REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE FISCAIS ELEIÇÃO CREF Data Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região - CREF2/RS. Em conformidade com o artigo 34 c/c art. 36, ambos da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 19 da Resolução CREF2/RS nº 225/2024 que dispõe sobre o Regimento Eleitoral do CREF2/RS, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "nome" no pleito a ser realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer credenciamento de 02 (dois) fiscais, cujos nomes seguem abaixo, para o local de votação e da mesa apuradora: 1 - NOME DO FISCAL - Número do CPF 2 - NOME DO FISCAL - Número do CPF Nestes termos, Pede deferimento. Nome Assinatura ANEXO IX REQUERIMENTO DE ENVIO DE PROPOSTA ELEITORAL Data Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região - CREF2/RS Em conformidade com o artigo 42 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 21 da Resolução CREF2/RS nº 225/2024 que dispõe sobre o Regimento Eleitoral do CREF2/RS, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME", no pleito a ser realizado em 08 de novembro de 2024, requerer o envio de nossa proposta eleitoral, via postal, aos eleitores do pleito do CREF2/RS no ano de 2024. Para tanto, entrego neste momento as etiquetas necessárias para o devido endereçamento, a fim de que sejam impressas as etiquetas e enviadas à agência dos Correios, declarando desde já que custearemos os serviços de etiquetagem e remessa dessas correspondências. Nestes termos, Pede deferimento. Nome Assinatura– ANEXO X REQUERIMENTO DE ENVIO DE PROPOSTA ELEITORAL COM MATERIAL DE VOTAÇÃO ELEIÇÃO CREF Data Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 2º Região - CREF2/RS Em conformidade com o artigo 43 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 22 da Resolução CREF2/RS nº 225/2024 que versa sobre o Regimento Eleitoral do CREF2/RS, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME" no pleito a ser realizado em 08 de novembro de 2024, requerer o envio de nossa proposta eleitoral, juntamente com o material de votação, aos eleitores do pleito do CREF2/RS no ano de 2024. Nestes termos, Pede deferimento. Nome Assinatura