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Diário Oficial da União · 06/05/2024 · pág. 149

DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050600149 149 Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 6º O desligamento do membro da Câmara Técnica dar-se-á nas seguintes hipóteses: I - Por solicitação escrita do membro; II - Por ausência, sem justificativa, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões ao ano, quando elas forem mensais; III - Por solicitação do Coordenador da Câmara Técnica, análise da Diretoria e aprovação em Sessão Plenária; IV - Por decisão do Plenário. Art. 7º A atuação da Câmara Técnica será provocada, mediante despacho, por um dos Diretores do CRM/TO. §1º Os membros das Câmaras Técnicas receberão, por intermédio do Diretor responsável, quesitos elaborados pelos conselheiros demandantes, incluindo, se necessário, o resumo técnico da denúncia ou consulta, sem citar as partes ou consulentes. §2º O acesso direto aos autos não será permitido aos membros, mas poderá ser feito pelo conselheiro Coordenador da Câmara Técnica, que esclarecerá dúvidas levantadas, transmitindo as informações necessárias, mas anonimizando as partes. Art. 8º Recebida a solicitação de elaboração de relatório, o Coordenador da Câmara Técnica a encaminhará imediatamente a um de seus membros. § 1º O membro da Câmara Técnica designado para emitir relatório, deverá apresentá-lo ao Coordenador em papel assinado ou por meio eletrônico, com assinatura digital, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, desde que apresentadas justificativas. § 2º Recebido o relatório, o Coordenador determinará data e horário para reunião dos membros da Câmara Técnica, a ser realizada na sede do Conselho ou mediada por tecnologias de comunicação, onde será apreciada a matéria. § 3º A reunião de que trata o parágrafo anterior deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a entrega do relatório. § 4º Em caso de não cumprimento de prazos pelo membro designado, o Coordenador da Câmara Técnica deverá nomear substituto. Art. 9º As deliberações das Câmaras Técnicas deverão ser tomadas em reunião com quórum mínimo de maioria simples, devendo o relatório emitido ser subscrito por todos que o aprovaram. Parágrafo único. A aprovação do relatório deverá ser por maioria simples. Art. 10 A Câmara Técnica, em resposta aos quesitos formulados pelo conselheiro requisitante, deverá emitir relatório circunstanciado, contendo: I - Tema da denúncia ou consulta, fatos ocorridos, resposta aos quesitos; II - Fundamentação técnico-científica; III - Comentários adicionais especificando, além das respostas aos quesitos, se as intervenções avaliadas são reconhecidas pela comunidade científica. Parágrafo único. Só deverão ser emitidas respostas e comentários referentes a questões eminentemente técnicas, não cabendo aos membros das Câmaras Técnicas proferir análise de mérito sobre aspectos éticos. Art. 11 Concluídos os trabalhos e emitido relatório, o Coordenador da Câmara Técnica o enviará ao Diretor solicitante. Art. 12 Ficam criadas as seguintes Câmaras Técnicas: Câmara Técnica de Infectologia Câmara Técnica de Psiquiatria Câmara Técnica de Anestesiologia / Medicina Intensiva / Medicina de Emergência Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia / Pediatria Câmara Técnica de Cirurgia Oncológica / Oncologia Clínica / Hematologia Câmara Técnica de Endocrinologia e Metabologia / Nutrologia Câmara Técnica de Ortopedia e Traumatologia Cirurgia Plástica e Dermatologia Art. 13 Casos omissos serão avaliados pela Diretoria e submetidos à Plenária. Art. 14 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a RESOLUÇÃO CRM-TO Nº 103/2018. EDUARDO PINTO GOMES Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SANTA CATARINA ACORDÃO DE 26 DE ABRIL DE 2024 Processo Ético N°03/2022. Vistos relatados e discutidos estes autos, decide o plenário do CRO/SC, reunido em sessão aberta, após debates, por unanimidade de votos, acompanhar o voto da conselheiro relator pela CONDENAÇÃO DE CD ANGELICA PEREGO CRO/SC 19663, por infração aos artigos 9°, incisos III, V, VII, XII, art.11, inciso XIV, art.53, V do código de ética Odontológica, e art 1°, alínea "e" da resolução CFO 230/2020, sendo aplicada a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL C/C PENA PECUNIÁRIA DE 02 (DUAS) ANUIDADES DE CIRURGIÃO-DENTISTA. WILSON ANDRIANI JÚNIOR Presidente do Conselho ACORDÃO DE 26 DE ABRIL DE 2024 Processo Ético N°18/2022. Vistos relatados e discutidos estes autos, decide o plenário do CRO/SC, reunido em sessão aberta, após debates, por unanimidade de votos, acompanhar o voto da conselheiro relator pela CONDENAÇÃO DE EPAOEFAPI ODONTOLOGIA LTDA (ODONTOSAN), CROSC 17432, artigos 9°, incisos III, XIII, art.32, inciso VII, art.42, caput, art.44, incisos VII, X e art.45, caput, todos do código de ética Odontológica, sendo aplicada a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL C/C PENA PECUNIÁRIA DE 05 (CINCO) ANUIDADES DE CIRURGIÃO-DENTISTA. WILSON ANDRIANI JÚNIOR Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 6ª REGIÃO RESOLUÇÃO CRESS Nº 7.929, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a Recomposição da Diretoria da Seccional Juiz de Fora do Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais - CRESS 6ª Região. O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 6.ª Região, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais, e: CONSIDERANDO o Regimento Interno do CRESS 6ª R., Resolução CFESS nº 470/05, nos termos do Art. 17 e seguintes e a Resolução CFESS nº 582/10, Regulamenta a Consolidação das Resoluções do Conj. CFESS/CRESS; CONSIDERANDO a homologação do resultado final das eleições do CFESS, dos CRESS e Seccionais para a Gestão 2023/2026, por meio da Resolução CFESS n° 1.032, de 02 de maio de 2023; CONSIDERANDO o retorno da licença maternidade concedida a Sra. Débora Cristina Lopes Santos, inscrita no CRESS/MG sob o nº 24.604; CONSIDERANDO a prorrogação da licença dos diretores Raphael Dutra Bazarelo CRESS-MG 30.537 e Fábio da Silva Calleia CRESS-MG 30.968 por mais 30 dias; CONSIDERANDO a aprovação em reunião de Conselho Pleno Extraordinário realizado em 18 de abril de 2024, impõe-se a recomposição dos cargos; resolve: Art. 1º. A Diretoria da Seccional de Juiz de Fora do Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais passa a ter a seguinte composição: Coordenador: Deiseleny Lopes Teixeira - CRESS/MG 21.065; Tesoureiro: Jazon Ruback Trindade - CRESS/MG 24.817; Secretaria: Dayana Cristina Lourenço de Assis - CRESS/MG 20.784; 1ª Suplente: Débora Cristina Lopes Santos - CRESS-MG 24.604. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. CLÁUDIO HENRIQUE MIRANDA HORST RESOLUÇÃO CRESS Nº 7.930, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a Recomposição da Diretoria da Seccional Uberlândia do Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais - CRESS 6ª Região. O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 6.ª Região, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais, e: CONSIDERANDO o Regimento Interno do CRESS 6ª R., Resolução CFESS nº 470/05, nos termos do Art. 17 e seguintes e a Resolução CFESS nº 582/10, Regulamenta a Consolidação das Resoluções do Conj. CFESS/CRESS; CONSIDERANDO a homologação do resultado final das eleições do CFESS, dos CRESS e Seccionais para a Gestão 2023/2026, por meio da Resolução CFESS n° 1.032, de 02 de maio de 2023; CONSIDERANDO o retorno da licença da diretora Ingrid de Souza Vieira CRESS 24.980 1ª suplente e a prorrogação da licença por mais 30 dias da diretora Lucila de Souza Zanelli CRESS 27.161 3ª suplente. CONSIDERANDO a aprovação em reunião de Conselho Pleno Extraordinário realizado em 18 de abril de 2024, impõe-se a recomposição dos cargos; resolve: Art. 1º. A Diretoria da Seccional Uberlândia do Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais passa a ter a seguinte composição: Coordenador: Warles Rodrigues Almeida CRESS/MG 11.813; Tesoureira: Beatriz Vitória Menezes Oliveira CRESS/MG 25.720; Secretaria: Luana Braga CRESS/MG 9.867; 1ª Suplente: Ingrid de Souza Vieira CRESS 24.980; 2ª Suplente: Kelle Alves Souza CRESS/MG 7444. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. CLÁUDIO HENRIQUE MIRANDA HORST CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF22/ES Nº 32, DE 9 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a publicidade da 1ª Reformulação da Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Educação Física do Espírito Santo - CREF 22/ES para exercício de 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO - CREF22/ES , no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo nº 68 Regimento Interno do CREF 22/ES. CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da CF/88. CONSIDERANDO os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) aplicáveis aos Conselhos de Fiscalização Profissional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei Federal nº 11.000/2004, a Lei Federal n° 12.197/2010 e a Lei Federal n° 12.514/2011. CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, incisos: XIV, XV, XVI. XVII, e XXXI, e no art. 92, 93 e 94 e seus incisos, todos do Regimento Interno do CREF22/ES. CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Educação Física do Espírito Santo, em Reunião de Plenária nº 002 do dia 09 de março de 2024. CONSIDERANDO que para o exercício de 2024 foi previsto na proposta orçamentária o valor global de R$ 2.933.785,00, distribuídos em diversos itens de receitas e elementos de despesas, tendo sido aprovada na reunião plenária no dia 30/09/2023; resolve: Art. 1º - Proceder a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais em despesas correntes e de capital, no orçamento do CREF22/ES de 2024, por meio da 1º reformulação do orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF 22/ES, aprovada na reunião plenária do dia 09/03/2024, decorrente da utilização da previsão de excesso de arrecadação, anulação parcial dotação orçamentária já aprovadas e utilização de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercícios anterior, com base na Lei 4.320/64 na seguinte forma: Dos Créditos Suplementares - Base Legal dos Créditos Adicionais: Inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64: Despesas Correntes - Créditos Adicionais Suplementares: . DAT A S U P L E M E N T AÇ ÃO Valores em Reais (R$) . 09/03/2024 6.2.2.1.01.01.004 GRATIFICAÇÃO DE NATAL - 13º SALÁRIO R$ 8.213,00 . 09/03/2024 6.2.2.1.01.01.011 INSS - ENTIDADE R$ 30.943,00 . 09/03/2024 6.2.2.1.01.01.012 FGT S R$ 7.617,00 . 09/03/2024 6.2.2.1.01.01.013 PIS/PASEP R$ 952,00 . 09/03/2024 6.2.2.1.01.01.014 VALE TRANSPORTE R$ 8.500,00 . 09/03/2024 6.2.2.1.01.01.015 VALE REFEIÇÃO R$ 32.220,00 . 09/03/2024 6.2.2.1.01.01.016 PLANO DE SAÚDE R$ 56.305,00 . 09/03/2024 6.2.2.1.01.01.017 PLANO ODONTOLÓGICO R$ 927,00 . 09/03/2024 6.2.2.1.01.01.023 MATERIAL DE EXPEDIENTE R$ 7.535,00 . 09/03/2024 6.2.2.1.01.01.024 IMPRESSOS FORMULÁRIOS E PAPÉIS R$ 17.495,00 . 09/03/2024 6.2.2.1.01.01.035 MATERIAL DE COPA E COZINHA R$ 1.843,00 . 09/03/2024 6.2.2.1.01.01.040 MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO G R AT U I T A R$ 22.888,00 . 09/03/2024 6.2.2.1.01.01.049 SERVIÇOS DE INSTRUTORES E APRIMORAMENTO PROFISSIONAL R$ 115.957,00 . 09/03/2024 6.2.2.1.01.01.050 SERVIÇOS DE INFORMÁTICA R$ 27.709,00 . 09/03/2024 6.2.2.1.01.01.055 SERVIÇOS DE MEDICINA DO T R A BA L H O R$ 3.300,00 . 09/03/2024 6.2.2.1.01.01.062 SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS E VÍDEOS R$ 20.000,00 . 09/03/2024 6.2.2.1.01.01.067 SEGURO DE VIDA R$ 1.430,00 . 09/03/2024 6.2.2.1.01.01.069 SEGUROS DE BENS IMÓVEIS R$ 2.000,00 . 09/03/2024 6.2.2.1.01.01.071 LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, MÁQ. E EQ U I P A M E N T O S R$ 29.435,00 . 09/03/2024 6.2.2.1.01.01.072 LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS R$ 65.516,85 . 09/03/2024 6.2.2.1.01.01.073 CO N D O M Í N I O S R$ 8.348,00 . 09/03/2024 6.2.2.1.01.01.075 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS R$ 29.217,00 . 09/03/2024 6.2.2.1.01.01.080 POSTAGEM DE CORRESPONDÊNCIA R$ 34.938,00 . 09/03/2024 6.2.2.1.01.01.085 PUBLICAÇÕES TÉCNICAS - A D M I N I S T R AT I V A S R$ 19.742,00 . 09/03/2024 6.2.2.1.01.01.094 DIÁRIAS - FUNCIONÁRIOS R$ 35.037,00 . 09/03/2024 6.2.2.1.01.01.095 DIÁRIAS - CONSELHEIROS/ CO N V I DA D O S R$ 340.200,00 . 09/03/2024 6.2.2.1.01.01.097 PASSAGENS - FUNCIONÁRIOS R$ 5.000,00 . 09/03/2024 6.2.2.1.01.01.098 PASSAGENS - CONSELHEIROS E CO N V I DA D O S R$ 19.741,00 . 09/03/2024 6.2.2.1.01.01.101 HOSPEDAGENS E ALIMENTAÇÃO - CONSELHEIROS/ CONVIDADOS R$ 1.276,00 . 09/03/2024 6.2.2.1.01.01.127 DESPESAS DE EXERCÍCIOS A N T E R I O R ES R$ 20.000,00 . Soma das Suplementações das Despesas Corrente R$ 974.284,85 Despesas de Capital - Créditos Adicionais Suplementares . DAT A S U P L E M E N T AÇ ÃO Valores em Reais (R$) . 09/03/2024 6.2.2.1.01.02.005 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS R$ 35.500,00 . 09/03/2024 6.2.2.1.01.02.007 UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA R$ 29.000,00 . Soma das Suplementações das Despesas de Capital R$ 64.500,00 Créditos Adicionais Especial Base Legal: Inciso II, do art. 41 da Lei 4.320/64: Despesa Corrente - Créditos Adicionais Especiais . DAT A S U P L E M E N T AÇ ÃO Valores em Reais (R$) . 09/03/2024 6.2.2.1.01.01.003 GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS R$ 72.000,00 . 09/03/2024 6.2.2.1.01.01.006 ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS R$ 5.000,00