DOMCE 07/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3453
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76
CLÁSULA QUINTA: O estágio cumprirá o seu programa de estágio supervisionado de acordo com o previsto no Plano de Curso e na legislação em vigor. CLÁUSULA SEXTA: A instituição de ensino Colégio Politécnico Alencarino, praticarão todos os atos necessários a efetiva execução do estágio supervisionado ficando acordadas as seguintes obrigações: 6.1 – Da instituição de Ensino: a) Fornecer a cedente informações com relação as condições para a realização do estágio supervisionado. b) Supervisionar o desenvolvimento dos estudantes durante a realização do estágio. c) Contribuir tecnicamente para a solução de problemas ou dúvidas que o estágio encontrar no campo de estágio. d) Manter contatos com a organização cedente para resolver situações de natureza administrativa ou educacional relativas à operacionalização do estágio supervisionado. e) Prover profissionais para coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades no campo de estágio. f) Efetuar os devidos registros do estágio supervisionado e a expedição dos documentos necessários. g) Providenciar em favor do aluno-estagiário, seguro contra acidentes pessoais, bem como, conforme o caso, seguro de responsabilidade civil por danos contra terceiros no período de duração do estágio supervisionado no âmbito da organização cedente. 6.2 – Da instituição cedente: a) proporcionar condições físicas e materiais adequadas, informações técnicas, legais e documentais necessárias ao ideal aproveitamento do estagiário na prática do estágio supervisionado. b) Designar profissional de seu quadro funcional com formação adequada para acompanhar as atividades programadas para a realização do estágio. c) Permitir que o professor-orientador realize acompanhamento ao aluno-estagiário durante o período das atividades de estágio. CLÁSULA SÉTIMA: O presente convênio terá duração por tempo indeterminado, contados a partir da data das assinaturas das partes convenentes, podendo ser alterado, mediante Termo Aditivo ou rescindido em qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação escrita a outra parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA: Fica eleito o Foro da cidade de Limoeiro do Norte para dirimir dúvidas que venham a surgir no cumprimento deste instrumento e dos termos aditivos dele decorrentes.
E por estarem de pleno acordo, lavrou-se o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Limoeiro do Norte, 02 de maio de 2024.
Representante da Instituição de Ensino
Representante da Instituição Cedente
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:EF121B8D
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EDITAL N° 07/2024 – CMDCA
Publicação do resultado dos recursos interpostos em face do resultado da avaliação realizada aos inscritos no processo de escolha suplementar de membros do conselho tutelar do Município de Quixeré – CE.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Quixeré - CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei Municipal n° 930/2023 de 24 de março de 2023, e no Edital de n° 01/2024 – CMDCA que abre a inscrições para o processo de escolha suplementar de membros do conselho tutelar do município de Quixeré - CE, vem publicar o resultado dos recursos interpostos em face do resultado da avaliação aplicada aos inscritos no processo de escolha suplementar de membros do conselho tutelar do Município de Quixeré – CE.
1 DOS RECURSOS INTERPOSTOS
1.1 Cabe elucidar que não houveram recursos interpostos pelos candidatos em face dos resultados da avaliação aplicada no processo de escolha suplementar de membros do conselho tutelar do Município de Quixeré – CE.
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Fica eleito o Foro da Comarca vinculada de Quixeré – CE, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital.
Quixeré – CE, 06 de maio de 2024.
MARIA GIRLENE DA SILVA OLIVEIRA Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Quixeré - CE Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:56CF6C79
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EDITAL N° 08/2024 – CMDCA
Publicação do resultado final da avaliação realizada aos inscritos no processo de escolha suplementar de membros do conselho tutelar do Município de Quixeré – CE, bem como, da lista final dos candidatos habilitados.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Quixeré - CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei Municipal n° 930/2023 de 24 de março de 2023, e no Edital de n° 01/2024 – CMDCA que abre a inscrições para o processo de escolha suplementar de membros do conselho tutelar do município de Quixeré - CE, vem publicar o resultado final da avaliação aplicada aos inscritos no processo de escolha suplementar de membros do conselho tutelar do Município de Quixeré – CE e elucidar a lista de final dos candidatos habilitados.
1 DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS
1.1 Fica divulgado a relação de candidatos aprovados na avaliação realizada no processo de escolha suplementar de membros do Conselho Tutelar do Município de Quixeré – CE.
01 JOHÉLIA DE SOUSA ALMEIDA APROVADA 02 JOSÉ ADRIANO COSTA CHAVES APROVADO
2 DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS HABILITADOS 2.1 Fica divulgado a relação de candidatos habilitados no processo de escolha suplementar de membros do Conselho Tutelar do Município de Quixeré – CE.
01 JOHÉLIA DE SOUSA ALMEIDA HABILITADA 02 JOSÉ ADRIANO COSTA CHAVES HABILITADO
3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 Fica eleito o Foro da Comarca vinculada de Quixeré – CE, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital.
Quixeré – CE, 06 de maio de 2024.
MARIA GIRLENE DA SILVA OLIVEIRA Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Quixeré - CE Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:612A9306