DOMCE 07/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3453
www.diariomunicipal.com.br/aprece 80
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 468, DE 06 DE MAIO DE 2024
DENOMINA DE BRINQUEDOPRAÇA EDISÂNGELA ALENCAR DA SILVA (FANNA) AO ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA INFANTO- JUVENIL CONSTRUÍDO NO CENTRO DE SALITRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 103, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de “BRINQUEDOPRAÇA EDISÂNGELA ALENCAR DA SILVA (FANNA)”, o espaço de convivência infanto- juvenil localizado no Centro desta cidade.
Art. 2º - O Poder Executivo se encarregará de providenciar a identificação do local, nos termos do Art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre - Ceará, aos 06 de maio de 2024
DORGIVAL PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal de Salitre
Publicado por:
Antonio Erivelto de Lima Carvalho
Código Identificador:03CF2848
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 469, DE 06 DE MAIO DE 2024
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL; CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE SALITRE – COMPIR; CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO E PROMOÇÃO DA POLÍTICA RACIAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuiçoes legais que lhe confere o art. 103, inciso IV, da Lei Orgânica do Municipio;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial, destinada à garantia de direitos da população negra, parda, povos originários, quilombola, ciganos, povos de terreiros, migrantes, refugiados, apátridas e povos e comunidades tradicionais, bem como ao combate à discriminação e à intolerância étnica, racial e religiosa.
Parágrafo único: Entende-se por povos e comunidades tradicionais grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimento, inovações e práticas geradas e transmitidas pela tradição (Decreto Federal nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007).
Art. 2º - São objetivos da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial: I - Promover o enfrentamento das desigualdades étnico-raciais, mediante a realização de ações de curto, médio e longo prazos, com reconhecimento das demandas mais imediatas, bem como das áreas de atuação prioritária; II - Defender, de forma irrestrita, os direitos humanos individuais, coletivos e difusos da população negra, parda, indígena, quilombola, ciganos, povos de terreiros, migrantes, refugiados, apátridas e povos e comunidades tradicionais; III - Erradicar qualquer fonte ou forma de discriminação, direta ou indireta, vedando atos discriminatórios em ambientes de trabalho, educação, cultura, serviços sociais e rede de saúde, respeitando-se a liberdade de crença e o exercício de qualquer outro direito ou garantia fundamental; IV - Promover políticas afirmativas com vistas à equidade na geração de oportunidades; V - Articular as temáticas raça, etnia e gênero; VI - Garantir a formação continuada de gestores e servidores municipais; VII - Reconhecer, proteger e promover os direitos dos povos ciganos; VIII - Reconhecer, valorizar e respeitar a diversidade cultural e socioambiental dos povos de terreiros e povos de comunidades tradicionais, considerando os recortes de etnia, raça, gênero, idade, religiosidade, ancestralidade, identificação com a população LGBTQIAP+ e atividades laborais.
Art. 3º - Será elaborado com a participação da sociedade civil, com os movimentos sociais e grupos organizados, e homologado por Decreto do Prefeito, o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial, com validade de 10 (dez) anos.
§ 1º. As diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão aprovadas na Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, convocada e coordenada pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Salitre em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação de Salitre.
§ 2º. A Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será realizada a cada 03 (três) anos para avaliação do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial e sempre que for convocada pelas esferas nacional e estadual.
CAPÍTULO II – DA CRIAÇÃO DO COMPIR
Art. 4º - Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial-COMPIR, de caráter permanente e consultivo, nos termos do art. 50, da Lei Federal nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, e nos termos do art. 2º da Lei Estadual nº 17.704, de 15 de outubro de 2021, vinculado administrativamente, mas sem subordinação, a Secretaria Municipal de Educação de Salitre- CE.
Art. 5º - O COMPIR tem por finalidade fiscalizar políticas públicas, programas, projetos e ações voltadas à promoção da igualdade racial e atuar no controle social de políticas públicas, assim como, exercer a orientação normativa e consultiva sobre temáticas atinentes à igualdade racial no Município de Salitre/CE. Art. 6º - O COMPIR possui as seguintes atribuições:
I - Consultivo sobre políticas públicas e diretrizes para promoção da igualdade racial no âmbito municipal; II - Receber, encaminhar aos órgãos competentes e monitorar denúncias ou queixas de discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ocorridas no território do Município de Salitre/CE; III - fomentar o desenvolvimento de programas educativos, visando à promoção da igualdade racial; IV – Promover trabalhos, emitir pareceres, emitir resoluções, moções e/ou recomendações que visem promover estudos, pesquisas sobre temáticas atinentes a igualdade racial no município de Salitre- CE; V - Fomentar o intercâmbio com outras organizações congêneres nacionais e internacionais, e a contribuição com iniciativas pertinentes à promoção da igualdade racial, em parceria com a Secretaria de Educação; VI - Recomendar e colaborar com o aperfeiçoamento dos serviços públicos, notadamente no que concerne à adequação profissional e