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Diário Oficial da União · 07/05/2024 · pág. 69

DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050700069 69 Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 2/2024 DOADOR: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal, CNPJ Nº 00.394.460/0078-20. DONATÁRIO: Prefeitura Municipal de Trairi/CE, CNPJ Nº 07.533.946/0001-62 OBJETO: Doação dos veículos MMC/L200 Triton 3.2 D, cor prata, Placa ORP7603, Patrimônio Nº 2781807, no valor de R$ 39.334,10; MMC/L200 Triton 3.2 D, cor prata, Placa ORP7693, Patrimônio Nº 2781602, no valor de R$ 38.836,20; Toyota Corolla GLI 1.8 Flex, cor prata, Placa ATM1B78, Patrimônio Nº 1989772, no valor de R$ 33.981,30; VW Gol 1.6, cor preta, Placa EYP9578, Patrimônio Nº 3391650, no valor de R$ 14.892,50. Os veículos estão descritos no Termo de Doação n. 02/2024, integrante do processo administrativo Nº 13075.003614/2024-05, em conformidade com o Decreto Federal Nº 9.373/2018. Data da assinatura: 16/01/2024. Signatários: pela SRRF03, Sr. Ivson Pordeus Gomes, Chefe do Núcleo de Patrimônio, e pela Prefeitura Municipal de Trairi/CE, Sr. Emídio Sezanildo Montenegro, chefe de Gabinete do Município de Trairi/CE. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 170028 Número do Contrato: 19/2023. Nº Processo: 13075.026686/2023-31. Dispensa. Nº 12/2023. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM SAO LUIS. Contratado: 35.079.942/0001-91 - ONE SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo d vigência por mais 12 meses. Vigência: 19/04/2024 a 18/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.162,00. Data de Assinatura: 18/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 18/04/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1/2023 NATUREZA: Acordo de Cooperação nº 1/2023 que entre si celebram a UNIÃO, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador/BA, CNPJ 00.394.460/0058-87, e a UN I V E R S I DA D E FEDERAL DA BAHIA, CNPJ 15.180.714/0001-04. OBJETO: Conjugação de ações para a implantação de um Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) na UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, em instalações definidas pela instituição de ensino superior, destinado a promover atividades de ensino e extensão no âmbito contábil e fiscal. DATA DA ASSINATURA: 23 de abril de 2024 VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, conforme prevê a Cláusula Sétima do referido Acordo de Cooperação. SIGNATÁRIOS: pela UNIÃO, o senhor FLÁVIO MACÁRIO DE CARVALHO, Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, Delegado da Receita Federal do Brasil em Salvador/BA; pela UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, o senhor PENILDON SILVA FILHO, Vice-Reitor em exercício. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.019, de 31/07/2014 e demais preceitos legais pertinentes. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2024 - UASG 170088 Nº Processo: 13031.439201/2023-82. Pregão Nº 90001/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 6A R F. Contratado: 12.839.383/0001-75 - ALESSANDRO DE SIQUEIRA SANTOS. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de dedetização, desinsetização e desratização, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/05/2024 a 30/04/2029. Valor Total: R$ 127.725,00. Data de Assinatura: 01/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 06/05/2024). EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV 1. NATUREZA: Acordo de Cooperação, que entre si celebram o Município de Piracema/MG, CNPJ: 17.980.392/0001-03 e a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal, CNPJ: 00.394.460/0096-02. 2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (CINCO) anos a partir da data de assinatura. 4. DATA DE ASSINATURA: 06 de maio de 2024. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o acordo o Prefeito Municipal, Wesley Diniz, representando o Município de Piracema/MG, e Michel Lopes Teodoro, Superintendente, representando a Superintendência da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal. 6. Fundamento legal: Lei 14.133/2021. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV 1. NATUREZA: Acordo de Cooperação, que entre si celebram o Município de Piedade dos Gerais/MG, CNPJ: 18.363.960/0001-81 e a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal, CNPJ: 00.394.460/0096-02. 2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE I T AG U A Í AVISO DE PENALIDADE O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 3.010/2011 e pelo Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, resolve: Art 1º Aplicar, em grau de recurso, a multa administrativa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mínimo do lote nº 16, com fulcro no art. 87 da Lei 8.666/93, no item 11.1.3 do edital de licitação nº 0717800/007/2023 e a decisão de folhas 42 a 44 do processo 11684.720016/2024-92; na empresa S PROCHOWNIK COMERCIAL LTDA, CNPJ 11684.720016/2024-92. A referida multa, no valor de R$ 130.000,00, deverá ser recolhida por meio de DARF no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, sob o código de receita 3397. Art 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação. Processo administrativo nº 11684.720016/2024-92 Em 3 de maio de 2024 JOSÉ ANTONIO DA VEIGA CALADO FILHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS EDITAL Nº 35/2024 COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO Ref.: Carga em situação de abandono no Porto de Santos - IN RFB 2160 de 30/08/2023 (DOU 31/08/2023) - Ficha de Mercadoria Abandonada - FMA 15/2023 (ficha 7749) 1. No exercício das atribuições do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, COMUNICO a empresa ILUMITECH CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 04.375.003/0002-41, nos termos do art. 2º, da Instrução Normativa RFB 2160 de 30/08/2023, que a mercadoria amparada pelo Conhecimento Eletrônico de Embarque (CE-Mercante) nº 152305110208600, depositada no Recinto Alfandegado SANTOS BRASIL LOGISTICA S/A - CLIA SANTOS, foi considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado (art. 642, do Decreto 6.759/2009) e está sujeita a aplicação da pena de perdimento. 2. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no e-dossiê 13032.225585/2024-29 , prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de ciência desta Comunicação. 3. Além dos documentos de instrução do despacho aduaneiro, o requerimento deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação. 4. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de perdimento por abandono. 5. Para orientação, favor encaminhar e-mail para [email protected] ou pelo telefone (13) 3208-2000. CAROLINA PAULA DA SILVA TEIXEIRA Analista Tributário DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS EXTRATO DE DENÚNCIA NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2019 que entre si celebram a UN I ÃO, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Guarulhos/SP, CNPJ nº 00.394.460/0128-24 e a Faculdade UNIDA DE SUZANO - UNISUZ, CNPJ nº 02.254.970/0001-49. OBJETO: Denúncia por descontinuidade das atividades por parte da Instituição de Ensino, a qual não se manifestou, dentro do prazo legal, sobre intenção de reativação do NAF ou de rescisão de acordo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.019, de 31/07/2014 e demais preceitos legais pertinentes. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 170318 Número do Contrato: 3/2023. Nº Processo: 15923.720003/2023-23. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM JUNDIAI. Contratado: 68.970.680/0001-00 - ERODATA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA. Objeto: Contrato drf/jun n° 03/202, apoio administrativo- repactuação conforme cct (2023). O valor anual da contratação passa a ser r$ 182.500,34 e o mensal r$ 9.125,02, ajustados os efeitos econômico-financeiros de forma retroativa à data-base da categoria, qual seja, 01/01/2023 .. Vigência: 16/01/2023 a 15/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 182.500,34. Data de Assinatura: 03/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 03/05/2024). DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE AVISO DE PENALIDADE LEILÃO - INTIMAÇÃO Nº 810500/002/2024 A Comissão de Leilão, nos termos dos autos dos respectivos processos administrativos, intima os arrematantes relacionados abaixo quanto à aplicação das sanções de Suspensão Temporária de participação em licitações e de impedimento em contratar com a Receita Federal do Brasil e de multa, nos respectivos prazos e valores da tabela, em consonância com o disposto no art. 87 - inciso II e III da Lei 8.666/93 e subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital do Leilão n° 810500/001/2023, realizado em 03/10/2023. . C P F/ C N P J Nome Processo Lote(s) Arrematado(s) Prazo de Suspensão (meses) Multa (R$) . 047.XXX.XXX-X5 MARCELO LODI BILINSKI 10835.724914/2023-03 434 24 400,00 . 219.XXX.XXX-X4 CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA 10835.724920/2023-52 17 24 3.200,00 . 850.XXX.XXX-X0 ROGERIO PRADO 10835.724926/2023-20 80 e 87 24 3.200,00 As sanções foram motivadas pela falta de pagamento do valor integral dos lotes arrematados no referido leilão, conforme previsto no item 11.1 do respectivo Edital. O valor da multa corresponde a 20% do valor inicial de cada lote. De acordo com o art. 109 da Lei nº 8.666/93, o arrematante tem 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta, para recorrer desta decisão, cabendo a esta administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu encaminhamento a instância superior. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (CINCO) anos a partir da data de assinatura. 4. DATA DE ASSINATURA: 03 de maio de 2024. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o acordo o Prefeito Municipal, Daniel Maurício Reis, representando o Município de Piedade dos Gerais/MG, e Michel Lopes Teodoro, Superintendente, representando a Superintendência da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal. 6. Fundamento legal: Lei 14.133/2021.