DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050700070 70 Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ara tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Delegacia da Receita Federal, aos cuidados da EMA - Equipe de Mercadorias Apreendidas, no endereço indicado abaixo: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Presidente Prudente Equipe de Mercadorias Apreendidas - EMA Av. Onze de Maio nº 1319 - CEP: 19050-050 Presidente Prudente/SP Neste mesmo endereço ficará franqueada vista ao processo por representante do interessado ou pessoa legalmente autorizada. O processo também poderá ser consultado pelo Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil. PAULO VINICIUS FUZETO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 170147 Número do Contrato: 1/2021. Nº Processo: 10805.723863/2020-07. Pregão. Nº 2/2020. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM SANTO ANDRE. Contratado: 17.789.877/0001-06 - TMA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA.. Objeto: Prorrogação da vigência contratual e reajuste. Vigência: 20/05/2024 a 19/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.264.358,58. Data de Assinatura: 03/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 03/05/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1/2024 NATUREZA: Acordo de Cooperação nº 01/2024 que entre si celebram a UNIÃO, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis, SC, CNPJ 00.394.460/0058-87 e, a UNISUL - Universidade do Sul de Santa Catarina, Campus Pedra Branca, CNPJ 84.684.182/0001-57, mantida pela Ânima Educação. OBJETO: conjugação de ações para a implantação de um Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) na UNISUL - Universidade do Sul de Santa Catarina, Campus Pedra Branca em instalações definidas pela instituição de ensino superior, destinado a promover atividades de ensino e extensão no âmbito contábil e fiscal. DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2024. VIGÊNCIA: por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, conforme prevê a Cláusula sétima do referido Acordo de Cooperação. SIGNATÁRIOS: pela União, o(a) senhor(a) SÉRGIO SAVARIS, Auditor Fiscal da RFB, Delegado da Receita Federal do Brasil em Florianópolis, SC pela UNISUL - Universidade do Sul de Santa Catarina, Campus Pedra Branca, o(a) senhor(a) RODRIGO DA SILVA ALVES, Diretor de Marca e DANIELE CHRISTINE GOMES, Supervisora Acadêmica. FUNDAMENTA-ÇÃO LEGAL: Lei nº 13.019, de 31/07/2014 e demais preceitos legais pertinentes. DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720201/2022-19, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, AGR I LU B DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA VEICULOS LTDA, CNPJ nº 44.456.254/0001-94, que foi aplicada, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000003/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 52.600,00 (cinquenta e dois mil e seiscentos reais) - correspondente a 20% do valor mínimo dos lotes arrematados - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000003/2022 da Comissão Regional de Licitação. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Curitiba, 25 de abril de 2024 GUSTAVO LUIS HORN N OT I F I C AÇ ÃO O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720183/2022-67, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, DELFINO & CIA LTDA, CNPJ nº 12.536.793/0001-47, a apresentar, se querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta, Defesa Prévia no processo nº 10905.720183/2022-67 instaurados para apuração de sua responsabilidade contratual por inadimplir com o pagamento do lote arrematado sujeitando-a, desta forma, às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e no Edital nº 0900100/000002/2022 da Comissão Regional de Licitação. A defesa prévia deverá ser encaminhada à Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, situada na Superintendência da Receita Federal - Divisão de Programação e Logística 9ª Região Fiscal, R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR. Curitiba, 29 de abril de 2024 GUSTAVO LUIS HORN AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720179/2022-07, resolve: Tornar público que foi aplicada à V. R. DA SILVA - PECAS E SERVICOS, CNPJ nº 21.343.805/0001-08, com fundamento no Art. 87, II da Lei 8.666/93 e no item 11.1.3 do Edital nº 0900100/000002/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o Art. 66 da Lei 8.666/93 e do item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000002/2022 da Comissão Regional de Licitação. Curitiba, 25 de abril de 2024. GUSTAVO LUIS HORN EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720202/2022-55, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, CH COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 45.726.473/0001-09, que foi aplicada, com fundamento no Art. 87. II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000004/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) - correspondente a 20% do valor mínimo dos lotes arrematados - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000004/2022 da Comissão Regional de Licitação. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Curitiba, 26 de abril de 2024 GUSTAVO LUIS HORN N OT I F I C AÇ ÃO O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720203/2022-08, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, EVALDO ALVES DOS SANTOS ELETRONICOS, CNPJ nº 03.217.599/0001-08, que foi aplicada, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000004/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 13.861,40 (treze mil oitocentos e sessentas e um reais e quarenta centavos) - correspondente a 20% do valor mínimo dos lotes arrematados - e Suspensão de participar em licitações e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000004/2022 da Comissão Regional de Licitação. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Curitiba, 26 de abril de 2024 GUSTAVO LUIS HORN EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720206/2022-33, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, REVENDEDORA LITORAL CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 27.309.843/0001-20, que foi aplicada, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000004/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) - correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000004/2022 da Comissão Regional de Licitação. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Curitiba, 26 de abril de 2024 GUSTAVO LUIS HORN SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO Nº 90001/2024 Fica anulada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 11000736359202330 . Objeto: Pregão Eletrônico - Prestação do serviço de MAN U T E N Ç ÃO PREDIAL, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, PARA A ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO GRANDE E INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CHUI conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. ANDRE LUIS SOUZA DA SILVA Chefe do Dipol (SIDEC - 06/05/2024) 170177-00001-2024NE000001