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Diário Oficial da União · 07/05/2024 · pág. 118

DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050700118 118 Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . OCCHIALINI MOREIRA ESTAMPARIA E SERVICOS EIRELI 46263.003539/2016-04 53.184,03 . R & V SERVICOS TECNICOS E CONSERVACAO EIRELI 46263.003431/2017-94 62.450,69 . UCI FARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 46263.004064/2017-46 4.025,33 . UCI FARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 46263.004065/2017-91 4.025,33 . VABSCO ABS COMPONENTES EIRELI 46263.002469/2016-69 5.363,06 . VABSCO ABS COMPONENTES EIRELI 46263.002470/2016-93 2.592,15 . VABSCO ABS COMPONENTES EIRELI 46263.002472/2016-82 2.770,92 . VABSCO ABS COMPONENTES EIRELI 46263.002473/2016-27 6.129,36 . VABSCO ABS COMPONENTES EIRELI 46263.002474/2016-71 3.381,28 . VABSCO ABS COMPONENTES EIRELI 46263.002475/2016-16 2.737,22 . VABSCO ABS COMPONENTES EIRELI 46263.002476/2016-61 3.381,28 . VABSCO ABS COMPONENTES EIRELI 46263.002537/2016-90 2.553,90 . VABSCO ABS COMPONENTES EIRELI 46263.002538/2016-34 402,53 . VABSCO ABS COMPONENTES EIRELI 46263.002539/2016-89 4.124,45 . VIACAO RIACHO GRANDE LTDA 46263.002807/2015-81 2.012,66 DECIO HIDEO HATANO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SERGIPE SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO THPY6F, DE 22 DE ABRIL DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . BRITO'S COMERCIO ARTIGO E VESTUARIO LTDA 14152.113150/2023-58 AI 22.579.761-5 2.481,39 . CENTRO EDUCACIONAL UNIVERSO DO SABER LTDA 14152.025251/2023-72 AI 22.491.866-4 2.173,86 . CENTRO EDUCACIONAL UNIVERSO DO SABER LTDA 14185.003542/2023-22 ND 20.263.260-1 17.740,50 . CICERA SOARES 14185.002024/2024-72 ND 20.296.397-7 19.062,62 . COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTONOMOS E AGENCIAMENTO D 14152.197317/2023-25 AI 22.663.928-2 2.067,80 . FLAVIO CRUZ DE JESUS 14152.195759/2023-37 AI 22.662.370-0 299,24 . FLAVIO CRUZ DE JESUS 14152.195760/2023-61 AI 22.662.371-8 574,41 . FLAVIO CRUZ DE JESUS 14185.027656/2023-68 ND 20.291.372-4 13.385,78 . FRUTICULTURA NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA 14152.167268/2023-04 AI 22.633.879-7 832,36 . JOSE FRANCISCO DE ARAUJO 14152.124292/2023-41 AI 22.590.903-1 2.007,10 . JOSE FRANCISCO DE ARAUJO CEI 22.033.00004/87 14152.079516/2023-52 AI 22.546.127-7 6.085,24 . JOSE VIEIRA DE MENESES NETO 03931461548 14152.160310/2023-58 AI 22.626.921-3 1.860,41 . MIRANTE BEACH RESTAURANTE EIRELI 14152.186311/2021-61 AI 22.215.651-1 1.415,01 . MIRANTE BEACH RESTAURANTE EIRELI 14152.186319/2021-27 AI 22.215.659-7 299,24 . MIRANTE BEACH RESTAURANTE EIRELI 14185.031930/2021-31 ND 20.219.220-2 820,53 . MLP INSTALACOES E SERVICOS EIRELI 14152.050852/2022-32 AI 22.305.909-9 149,62 . MLP INSTALACOES E SERVICOS EIRELI 14152.050857/2022-65 AI 22.305.914-5 369,98 . MLP INSTALACOES E SERVICOS EIRELI 14185.009327/2022-54 ND 20.234.894-6 6.103,00 . R DOS SANTOS - PIPAS E TRANSPORTES LTDA 14152.015731/2024-14 AI 22.698.479-6 1.654,26 . R DOS SANTOS - PIPAS E TRANSPORTES LTDA 14152.015997/2024-59 AI 22.698.745-1 1.581,49 . R DOS SANTOS - PIPAS E TRANSPORTES LTDA 14152.015998/2024-01 AI 22.698.746-9 12.374,28 . R DOS SANTOS - PIPAS E TRANSPORTES LTDA 14152.016006/2024-55 AI 22.698.754-0 4.013,28 . R DOS SANTOS - PIPAS E TRANSPORTES LTDA 14152.016007/2024-08 AI 22.698.755-8 3.511,62 . R DOS SANTOS - PIPAS E TRANSPORTES LTDA 14152.016973/2024-17 AI 22.699.721-9 10.033,71 . R DOS SANTOS - PIPAS E TRANSPORTES LTDA 14152.016974/2024-61 AI 22.699.722-7 3.162,99 . R DOS SANTOS - PIPAS E TRANSPORTES LTDA 14152.016978/2024-40 AI 22.699.726-0 3.162,99 . R DOS SANTOS - PIPAS E TRANSPORTES LTDA 14152.016980/2024-19 AI 22.699.728-6 3.162,99 . R DOS SANTOS - PIPAS E TRANSPORTES LTDA 14185.002156/2024-02 ND 20.296.552-0 113.462,10 JOSE FONTES FELIX Chefe da Seção de Multas e Recursos Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 393001 Número do Contrato: 10/2021. Nº Processo: 50500.063803/2021-45. Pregão. Nº 4/2021. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES . Contratado: 13.091.410/0001-37 - J L NUNES DE SOUZA. Objeto: Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, com início na data de 26/07/2024 e término em 26/07/2025, ou até a conclusão de nova contratação, prevalecendo o que ocorrer primeiro, o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 010/2021. Vigência: 26/07/2024 a 26/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 41.267,45. Data de Assinatura: 06/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 06/05/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2024 - UASG 393001 Número do Contrato: 42/2018. Nº Processo: 50501.360418/2018-38. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES. Contratado: 04.989.440/0001-74 - TGV TECNOLOGIA LTDA. Objeto: A renúncia, pela contratada, ao direito de reajuste do contrato nº 042/2018, aplicável a partir de 10 de dezembro de 2023. Vigência: 06/05/2024 a 28/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.334.357,18. Data de Assinatura: 06/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 06/05/2024). SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 13945/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 23 (vinte e três). BRASÍLIA, 3 de maio de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; *.810.538-, FEI1D94, FRMEP00020942024, 683-12; 08.925.122/0001-09, MLU0465, FRMEP00051282024, 683-13; 09.338.337/0004-20, RKI5C11, FRMEP00023182024, 683-11; RJK5H70, FRMEP00026002024, 683-13; RIS5B42, FRMEP00025572024, 683-11; 47.692.484/0001-40, AWM7H18, FRMEP00022432024, 683- 12; 00.531.517/0001-07, PBE0047, FRMEP00023722024, 683-13; 12.260.426/0005-97, EJG1916, FRMEP00023622024, 683-12; 10.257.014/0001-49, SCL6B17, FRMEP00027242024, 683-12; 05.988.286/0001-89, BOT9943, FRMEP00026942024, 683-13; 02.786.530/0001-32,