DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050700130 130 Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº 46/2024-BCB/ADRJA, DE 30 DE ABRIL DE 2024 A Gerente Administrativa do Banco Central do Brasil no Rio de Janeiro, nomeada pela PORTARIA Nº 113.094, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no Regimento Interno do Banco Central. Art. 136, inciso II, letra c, alínea 6, no Decreto nº 7862/2012, na Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, na Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, e na Instrução Normativa nº 63, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, torna público que, após transcorrido o prazo limite para realização da Prova de Vida, para a pensionista MARA ENICE OMAR, CPF .286.- 68, será suspenso o pagamento de sua pensão civil a partir do mês de maio/2024. O restabelecimento do pagamento da pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão. GABRIELA GOUVEIA GUEDES LOUREIRO RUBERG ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O Processo Aprovado Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro: 264183 - Lastro RDV Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ 71.590.442). Assunto: alteração do capital de R$2.199.013,60 para R$2.249.031,68 (Alteração Contratual de 5.2.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP2. Data: 3.5.2024. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 41.578, DE 3 DE MAIO DE 2024 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 01/07/2024. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 6 de maio de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição assumida pelas inst. financeiras Quantidade de contratos . 01/07/2024 02/09/2024 compradora vendedora até 12.000 . 01/07/2024 01/04/2025 compradora vendedora até 12.000 2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 41.579, DE 3 DE MAIO DE 2024 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 6 de maio de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028 e 1º/1/2030; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030 e 1º/6/2030. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 6/5/2024, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 6/5/2024, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 7/5/2024; e VI - data de liquidação da revenda: 6/8/2024. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 6/5/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 41.580, DE 6 DE MAIO DE 2024 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 3 de maio de 2024. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 3.5.2024 a 3.6.2024 são, respectivamente: 0,7224% (sete mil, duzentos e vinte e quatro décimos de milésimo por cento), 1,0067 (um inteiro e sessenta e sete décimos de milésimo) e 0,0521% (quinhentos e vinte e um décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe Controladoria-Geral da União SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E D O C U M E N T AÇ ÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 370003 Número do Contrato: 5/2019. Nº Processo: 00190.104061/2019-73. Pregão. Nº 6/2018. Contratante: COORD-GERAL DE LICITACAO,CONTR.E DOCUMEN T AC AO. Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: Prorrogar, de forma excepcional, o prazo de vigência do Contrato nº 5/2019, por 6 (seis) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 21 de maio de 2024 a 20 de novembro de 2024, ou até o fim da implantação dos novos serviços objeto do Contrato nº 7/2024, o que ocorrer primeiro, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Vigência: 21/05/2024 a 20/11/2024. Valor Total: R$ 1.164.824,40. Data de Assinatura: 06/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 06/05/2024). Conselho Nacional do Ministério Público EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CNMP Nº 6/2024 Processo: 19.00.4001.0002141/2024-41. Espécie: Acordo de Cooperação Técnica CNMP nº 06/2024, celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Objeto: Facilitar e fortalecer a colaboração mútua relacionada à disseminação, em todas as unidades do Ministério Público brasileiro, da Plataforma Semente, desenvolvida e gerida pelo MPMG, com vistas a contribuir com a atuação ministerial mais eficiente, no âmbito da destinação direta das medidas compensatórias ambientais fixadas em Termos de Ajustamento de Conduta e/ou acordo judicial, conforme especificações do Plano de Trabalho, e mediante celebração de Termo de Adesão pelos Ministérios Públicos, no intuito de possibilitar maior segurança jurídica na destinação de tais valores, a transparência acerca dos resultados alcançados, a importante reparação integral dos bens ambientais lesados e a efetiva resolutividade, em cumprimento ao art. 5º, §1º, da Resolução nº 179, de 26 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Data de assinatura: 30 de abril de 2024. Signatários: Paulo Gustavo Gonet Branco, Presidente do CNMP; e Carlos Eduardo Ferreira Pinto, Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo do MPMG.