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Diário Oficial da União · 07/05/2024 · pág. 153

DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050700153 153 Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CRCRJ Nº 634, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Altera o Regulamento da outorga de placa alusiva aos destaques docentes junto ao desenvolvimento profissional do CRCRJ da Resolução CRCRJ nº 535, de 30 de setembro de 2019. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Alterar o artigo 3º do Regulamento da outorga de placa alusiva aos destaques docentes junto ao Desenvolvimento Profissional do CRCRJ, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Para o recebimento da placa será considerada a média simples das avaliações de todos os cursos de cada professor, que deverá ser igual ou superior a 9 (nove) pontos inteiros. Art. 2º Alterar o artigo 5º do Regulamento da outorga de placa alusiva aos destaques docentes junto ao Desenvolvimento Profissional do CRCRJ, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Para a outorga da placa, serão considerados como parâmetros todos os professores que tenham ministrado, no período de 12 (doze) meses, o maior número de cursos, desde que tenham ministrado no mínimo 4 (quatro) cursos; tenham o maior número de avaliações e a maior média no parâmetro "Professor", nesta ordem. Art. 3º Alterar o artigo 6º do Regulamento da outorga de placa alusiva aos destaques docentes junto ao Desenvolvimento Profissional do CRCRJ, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Na avaliação dos professores serão considerados os formulários preenchidos pelos alunos dos cursos realizados pelo CRCRJ, no período de 12 (doze) meses, a contar do mês de setembro até o mês de agosto. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Fica alterada a Resolução CRCRJ nº 535, de 30 de setembro de 2019. Aprovada na 1.188ª Reunião Plenária de 2024, realizada em 15 de abril de 2024 RAFAEL DA SILVA MACHADO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CRCRJ Nº 635, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o Regulamento para participação em cursos de atualização profissional realizados pelo CRCRJ. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento para participação em cursos de atualização profissional, realizados pelo CRCRJ e/ou em parceria com entidades, de forma presencial, online (videoconferência), a distância (EaD) e híbrida. CAPÍTULO I DA MODALIDADE DOS CURSOS Art. 2º O presente regulamento tem por finalidade estabelecer regras para a participação em cursos realizados pelo CRCRJ, nas modalidades presencial, online (videoconferência), a distância (EaD) e híbrida. I - define-se como modalidade presencial quando todo o conteúdo do curso é exibido em sala de aula, onde os alunos e professores se reúnem no mesmo ambiente. Os horários de aula seguem o calendário e respeitam o turno do curso, que pode ser matutino, vespertino ou noturno; II - define-se a participação online (por videoconferência) quando esta se processa com base em sistema de videoconferência que integra de forma síncrona os canais de voz e imagem; III - define-se EaD, como a modalidade educacional na qual alunos e professores estão separados, física ou temporalmente e, por isso, faz-se necessária a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação; e IV - define-se como modalidade híbrida a abordagem de ensino/aprendizagem que combina materiais educacionais e interações online com métodos tradicionais de sala de aula baseados no local. Art. 3º O CRCRJ não se responsabilizará pelo mau funcionamento da ferramenta de videoconferência ou pela sua indisponibilidade. I - o recurso que será utilizado para os cursos (videoconferência) será o zoom, o meet ou outro que apresente melhor desempenho, a critério do CRCRJ; e II - os cursos online serão realizados ao vivo (videoconferência), por esse motivo não poderão ser acessados posteriormente. CAPÍTULO II DOS CURSOS Art. 4º Os cursos oferecidos serão estruturados nas áreas de conhecimento das Ciências Contábeis e afins, preferencialmente, em: I - Contabilidade; II - Ética; III - Tributos e Obrigações Acessórias; IV - Especializações; V - Gestão; VI - Ferramentas; VII - Recursos Humanos; VIII - Direito; IX - Tecnologia; e X - Aspectos Comportamentais. Parágrafo único. Os cursos serão ministrados, preferencialmente, por pessoas físicas ou jurídicas credenciadas por meio de edital próprio. CAPÍTULO III DO HORÁRIO DOS CURSOS Art. 5º Os cursos poderão ser programados para os turnos da manhã, tarde e/ou noite, em horários determinados pelo Departamento de Desenvolvimento Profissional e previamente divulgados no sítio do CRCRJ e/ou por outros meios de comunicação disponíveis. CAPÍTULO IV DA PARTICIPAÇÃO NOS CURSOS Art. 6º Poderão inscrever-se para participar nos cursos: I - profissional da contabilidade com registro no CRCRJ e em situação regular; II - estudante de curso superior em Ciências Contábeis, com cadastro ativo no CRCRJ, respeitado o limite de vagas definido para este fim pelo Departamento de Desenvolvimento Profissional; III - funcionários das Organizações Contábeis regularmente habilitadas no CRCRJ, em cursos que não tratem de matéria contábil, respeitado o limite de vagas definido para este fim pelo Departamento de Desenvolvimento Profissional; IV - funcionários do CRCRJ, não profissionais da contabilidade, em cursos que não tratem de matéria contábil; e V - profissional da contabilidade com registro em outros CRCs e em situação regular, respeitada a prioridade dos profissionais registrados no CRCRJ. Art. 7º Não será permitida a participação em curso do mesmo tema por um prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de início do curso realizado, salvo quando se tratar de cursos que abordem mudança na legislação, ou quando houver vacância. CAPÍTULO V DAS INSCRIÇÕES NOS CURSOS Art. 8º As inscrições serão feitas: I - pelo profissional da contabilidade, estudante ou funcionário do CRCRJ pelo sítio www.crc.org.br; II - pelo titular das organizações contábeis regularmente habilitadas no CRCRJ, que deverá fazer inscrição do seu funcionário pelo sítio www.crc.org.br informando os dados solicitados: a) Razão social; b) Número de registro da organização contábil; e c) Dados do funcionário para inscrição (nome completo, CPF, telefone, e-mail e cargo que ocupa). III - pelo profissional da contabilidade de outros CRCs que deverá solicitar a sua inscrição via e-mail [email protected], informando: a) Nome completo, CPF, telefone, e-mail, código e título do curso que pretende participar; e b) Anexo contendo a certidão de regularidade profissional do CRC de origem. Art. 9º A participação nos cursos presenciais, realizados pelo CRCRJ far-se-á mediante a entrega de 2 (dois) quilos de alimentos não perecíveis, dentro do prazo de validade, ou outro item que venha a ser solicitado, no ato da identificação para acesso à sala de aula. § 1º A identificação do aluno, para acesso à sala de aula, será mediante apresentação de sua carteira do CRCRJ ou de outro documento de identificação oficial. § 2º O descumprimento do caput deste artigo impedirá a participação em novos cursos pelo período de 90 (noventa) dias. A liberação do impedimento de que trata este artigo poderá ser feita mediante a entrega de 5 (cinco) quilos de alimentos não perecíveis, a serem entregues na sede do CRCRJ ou na Representação do CRCRJ em sua jurisdição. Art. 10. Após a inscrição, o interessado que fez a sua inscrição pelo site, deverá emitir, pelo sítio do CRCRJ, o respectivo comprovante, a fim de evitar dúvidas quanto à sua inscrição. Art. 11. Ao efetuar a sua inscrição o interessado consente com a exposição da sua imagem, nos termos da legislação vigente. CAPÍTULO VI DA PARTICIPAÇÃO NOS CURSOS Art. 12. A participação do inscrito é pessoal e intransferível, não sendo permitida a participação de outra pessoa como seu representante. Art. 13. Só serão aceitos na aula na modalidade online (videoconferência) os participantes previamente inscritos por meio do sistema de cursos, dessa forma, fica vedado repassar o link de acesso para terceiros, sob pena de ficar bloqueado por um período de 90 (noventa) dias. Parágrafo único. Os e-mails dos inscritos serão previamente cadastrados na ferramenta de videoconferência, para fins de acesso à sala de aula virtual. Art. 14. O link para o curso na modalidade online (videoconferência) será disponibilizado em até 1 (um) dia de antecedência do curso, no comprovante de inscrição do curso, que poderá ser acessado no portal do CRCRJ. Parágrafo único. No caso de funcionários de organizações contábeis e profissionais da contabilidade de outros CRCs, o link será enviado para o e-mail informado no ato da inscrição. Art. 15. A participação dos inscritos em cursos nas modalidades online (videoconferência) e EaD, ocorrerá a partir de suas conexões e equipamentos próprios. Parágrafo único. O CRCRJ não se responsabilizará pela conexão do inscrito e por problemas de ordem técnica nos computadores dos participantes, bem como outros fatores externos, bem como não haverá reposição de aulas por problemas de conexão por parte do inscrito. Art. 16. Cada acesso é restrito a um único inscrito, sendo proibido o compartilhamento dos dados de acesso para outros usuários. Art. 17. O inscrito responderá cível e criminalmente pelo compartilhamento não autorizado do link e/ou login e senha para acesso ao curso (videoconferência e EaD), nos termos da legislação vigente. Art. 18. Os inscritos deverão se apresentar para o curso, preferencialmente, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para seu início. Art. 19. O acesso à sala de cursos presencial ou virtual será permitido com 15 (quinze) minutos de antecedência e será encerrado após 30 (trinta) minutos do início da aula. § 1º Para os cursos online (videoconferência), o registro da presença se dará por dia e através do preenchimento do link inicial e do link final, da seguinte forma: a) O link inicial será colocado no chat do curso 20 (vinte) minutos antes do encerramento da tolerância de 30 (trinta) minutos, contados a partir do início da aula; e b) O link final será colocado no chat do curso 20 (vinte) minutos que antecedem o término da aula. § 2º O preenchimento da presença final está condicionado ao preenchimento da presença inicial. § 3º Após o encerramento do horário de tolerância (30 minutos), será permitido o acesso a sala de aula, contudo não será computada a presença. Art. 20. O controle de inscrições e participação nos cursos será realizado por meio de sistemas informatizados do CRCRJ. Parágrafo único. Para os cursos realizados na modalidade online, não haverá a entrega de alimentos. Art. 21. O participante deverá manter o vídeo e o microfone desativados, ativando apenas quando necessitar de esclarecimentos exclusivamente sobre o conteúdo do curso, sob pena de ser retirado da sala. Parágrafo único. O participante deverá manter o compartilhamento de tela desativado. Art. 22. Os assuntos postados no chat durante as aulas na modalidade online devem ser pertinentes ao conteúdo do curso. Art. 23. O participante deverá observar as regras básicas de convivência, dentre elas: I - ser respeitoso com todos os participantes; II - usar de boas maneiras ao se expressar; e III - zelar por sua imagem. CAPÍTULO VII DA IDENTIFICAÇÃO DO INSCRITO Art. 24. Para a segurança dos que estão na sala virtual de aula e controle de presença, terá acesso ao curso apenas o inscrito, cujo e-mail seja inserido previamente na ferramenta virtual pelo CRCRJ. CAPÍTULO VIII DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO Art. 25. O cancelamento da inscrição somente poderá ser realizado até 1 (um) dia antes do início do curso, pelo sítio www.crc.org.br. I - no caso de funcionário das organizações contábeis regularmente habilitadas no CRCRJ e profissionais da contabilidade de outros CRCs, o cancelamento se dará somente por e-mail endereçado ao Departamento de Desenvolvimento Profissional ([email protected]); II - em casos excepcionais, para não ocorrer o bloqueio em novos cursos, o inscrito que não efetuou o cancelamento, poderá justificar sua ausência, com as respectivas comprovações. As justificativas serão aceitas, por e-mail, até 10 (dez) dias corridos após início do curso; III - após efetuar o cancelamento pelo sítio, o interessado deverá emitir o respectivo comprovante; e IV - o inscrito que, injustificadamente, não participar do curso para o qual encontra-se inscrito, ficará impedido de efetuar novas inscrições em cursos, por um período de 90 (noventa) dias. CAPÍTULO IX DO CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO Art. 26. Somente estará apto a receber certificado aquele que obtiver a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do curso. Parágrafo único. Em hipótese alguma serão abonadas faltas para fins de emissão de certificado. Art. 27. Para fins de atendimento a NBC PG 12, nos cursos realizados na modalidade EaD, além da frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), receberá o certificado de participação o profissional da contabilidade que obtiver, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de aquisição de conteúdo, por meio de avaliação. I - será disponibilizada uma avaliação para cada curso, com, no mínimo, 10 (dez) questões e caso o profissional da contabilidade não alcance o percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento), na primeira avaliação poderá fazer mais duas tentativas, cada uma com, no mínimo, 10 (dez) questões; e II - a avaliação conterá questões objetivas, interrogativas de múltipla escolha, com quatro alternativas do tipo a, b, c, d.