DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050700154 154 Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 28. O certificado, com registro de autenticidade, será emitido por cada participante pelo sitio www.crc.org.br, em até 30 (trinta) dias da conclusão, condicionado aos percentuais mínimos exigidos de presença e aquisição de conhecimento, quando couber, bem como ao preenchimento, no sistema, do formulário de avaliação do curso/professor. CAPÍTULO X DAS OUTRAS RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE NOS CURSOS Art. 29. O participante deverá: I - nas aulas presenciais, apor a sua assinatura em lista de presença disponibilizada pelo CRCRJ. O não cumprimento acarretará em falta; II - nas aulas virtuais, apor os dados solicitados e validar, diariamente em sistema automatizado, a sua própria presença utilizando os links de "presença inicial" e "presença final" que serão disponibilizados pelo CRCRJ, no chat, durante a aula, nos seguintes limites de horário: a) presença inicial da aula: validar a presença dentro dos 45 (quarenta e cinco) minutos iniciais da aula; e b) presença final da aula: validar a presença dentro dos últimos 15 (quinze) minutos para o término da aula. III - para fins de presença e posterior liberação do certificado de participação, o sistema irá computar as duas validações "presença inicial" e "presença final", para a presença diária. Caso haja apenas uma validação, somente a presença inicial ou somente a presença final, o sistema, automaticamente, lançará falta; IV - identificar-se de acordo com solicitação do CRCRJ; e V - portar-se com urbanidade, bem como não perturbar o bom desenvolvimento da aula sob pena de ser excluído do curso, seja em ambiente virtual ou presencial. Art. 30. Em caso de descumprimento do inciso V do art. 29, o participante ficará impedido de permanecer no curso e participar em outros cursos no prazo de 90 (noventa) dias. CAPÍTULO XI DA RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES Art. 31. Cabe, ainda, ao participante dos cursos: I - zelar por sua reputação pessoal e profissional, respeitando o Código de Ética pertinente à sua formação profissional; II - utilizar trajes e linguagem adequados quando da participação em cursos, utilizando-se de bom senso, obedecendo ao regulamento de acesso à sede do CRCRJ; e III - manter relação de cordialidade e respeito com todos, sejam eles professores, alunos, funcionários do CRCRJ, Conselheiros, Delegados e Entidades correlatas etc., durante os eventos realizados com a ferramenta de videoconferência. Art. 32. Os participantes deverão, ainda, seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de: I - violar a privacidade de outros usuários; II - permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem; III - utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados; IV - agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados; V - utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; VI - enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes; VII - estabelecer ambiente cortês, cooperativo e com relacionamento motivacional com todos os usuários do Ambiente Virtual; VIII - zelar pelo patrimônio tangível e intangível do CRCRJ, bem como a marca, a identidade e os valores institucionais; IX - preparar o ambiente para participar das aulas virtuais, com a devida atenção para que não aconteçam ruídos e interferências; X - respeitar o delay, para evitar falar simultaneamente. Ao terminar de falar, esperar uns segundos pela resposta do professor, verificando o recurso "levantar a mão", se disponível; e XI - utilizar fones de ouvido para evitar que todos os ruídos do ambiente sejam retransmitidos, utilizando ainda o microfone do fone de ouvido, de forma que permita que a comunicação e o entendimento sejam mais nítidos. Quanto ao som do microfone, deverá ser mantido no status "mudo" quando não estiver sendo usado, evitando com isso, o vazamento de ruídos. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 33. A divulgação de qualquer material durante a aula, que não seja relacionado à matéria do curso, somente poderá ser feita pelos professores ou participantes após conhecimento e autorização formal do Departamento de Desenvolvimento Profissional. Art. 34. Todo o conteúdo intelectual discutido durante o uso da ferramenta de videoconferência é de propriedade do CRCRJ, sendo proibida sua gravação e/ou divulgação em qualquer veículo de comunicação, rede social, ou similares sem a prévia e expressa autorização do CRCRJ. Art. 35. As imagens obtidas durante o uso da ferramenta de videoconferência são protegidas no termo da lei, sendo vedada sua divulgação em qualquer veículo de comunicação, rede social, ou similares sem a prévia e expressa autorização do CRCRJ. Art. 36. A critério do CRCRJ, o curso poderá ser gravado para fins de controles interno e/ou externo. Art. 37. O anfitrião/administrador/professor do curso poderá interromper o áudio e/ou o vídeo, e/ou até mesmo excluir do curso o participante que não mantiver o decoro, utilizar de linguagem inadequada ou ofensiva, visando manter a ordem e o bom funcionamento durante as aulas. Art. 38. O CRCRJ se reserva no direito de recusar a participação de inscritos que não cumpram os requisitos deste Regulamento ou em caso de instabilidade de rede do participante, que possa prejudicar o andamento do curso. Art. 39. O CRCRJ fica autorizado a utilizar a imagem e áudio do(s) professor(es) e aluno (s), podendo proceder à livre e ampla divulgação desse material, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, ocasionará remuneração ou indenização adicional a quem quer que, eventualmente, venha a reclamar esse uso. Art. 40. O participante fica impedido de gravar e reproduzir, sob qualquer forma, a aula ministrada, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante o CRCRJ e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual e nos termos da Lei, por violação de dados pessoais. Art. 41. Os casos omissos nesta resolução serão analisados pela Câmara de Desenvolvimento Profissional e enviados à Presidência para decisão. Art. 42. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 43. Ficam revogadas as Resoluções CRCRJ nº 569, de 29 de março de 2021 e Nº 554, de 24 de agosto de 2020. Aprovada na 1.188ª Reunião Plenária de 2024, realizada em 15 de abril de 2024. RAFAEL DA SILVA MACHADO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CRCRJ Nº 636, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Aprova o Prêmio Profissional da Contabilidade Sônia Regina Cardoso Barbosa de Capacitação e Desenvolvimento. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Aprovar o Prêmio Profissional da Contabilidade Sônia Regina Cardoso Barbosa de Capacitação e Desenvolvimento. CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 2º O Prêmio Profissional da Contabilidade Sônia Regina Cardoso Barbosa de Capacitação e Desenvolvimento tem por finalidade valorizar os profissionais da contabilidade e os estudantes de Ciências Contábeis registrados no CRCRJ, pela participação nos cursos oferecidos por este Conselho, incentivando a atualização e a capacitação contínua. Art. 3º O prêmio será outorgado anualmente, em data a ser definida pela Administração. CAPÍTULO II DA SELEÇÃO Art. 4º Poderão participar todos os profissionais da contabilidade ativos e com situação regular no ano vigente ao prêmio desde que não tenham antecedentes condenatórios nos últimos 5 anos no CRCRJ bem como os estudantes ativos matriculados nos cursos ministrados no CRCRJ. Parágrafo único. O Prêmio Profissional da Contabilidade Sônia Regina Cardoso Barbosa de Capacitação e Desenvolvimento será outorgado a duas categorias sendo: (i) a dos profissionais de contabilidade e (ii) a dos estudantes, sendo classificados os 3 (três) primeiros de ambas categorias no ranking dos participantes nos cursos do CRCRJ com maior carga horária. CAPÍTULO III DA CONCESSÃO Art. 5º O total da carga horária será o somatório da carga horária de cada curso realizado no período de 02 de janeiro a 31 de outubro de cada ano, zerando a contagem da carga horária para o próximo exercício. Parágrafo único. Havendo empate, o critério utilizado será a quantidade de cursos concluídos e certificados. CAPÍTULO IV DOS CRITÉRIOS Art. 6º O ranking dos participantes nos cursos do CRCRJ por carga horária é uma iniciativa da Câmara de Desenvolvimento Profissional que foi criada para implementar o Programa de Educação Profissional Continuada, avaliar e apoiar a realização de ações que cooperem para o desenvolvimento do profissional da contabilidade entre outras competências normatizadas no Regimento Interno. A intenção é fomentar a participação nas capacitações oferecidas pelo CRCRJ. Art. 7º Para ficar posicionado no ranking, o participante deverá concluir o curso e ser certificado, conforme normativo próprio dos cursos. Parágrafo único. Somente será computada a carga horária certificada pelo Departamento de Desenvolvimento Profissional. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º Nessa concepção, o Prêmio Profissional da Contabilidade Sônia Regina Cardoso Barbosa de Capacitação e Desenvolvimento é um instrumento de fortalecimento da Educação Profissional Continuada, restando aos professores do CRCRJ e ao Departamento de Desenvolvimento Profissional divulgarem o prêmio aos participantes. Art. 9º A entrega do certificado será realizada, em ato solene na Plenária ou em cerimônia institucional, aos profissionais da contabilidade e aos estudantes de Ciências Contábeis outorgados. Art. 10. Os casos omissos e/ou questões não abrangidas pela presente resolução serão dirimidas pela Câmara de Desenvolvimento Profissional vinculada à Vice- Presidência de Desenvolvimento Profissional. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Aprovada na 1.188ª Reunião Plenária de 2024, realizada em 15 de abril de 2024. RAFAEL DA SILVA MACHADO Presidente do Conselho Anexo I Termo de Autorização de Uso de Dados Nome do Profissional da Contabilidade/Estudante: _____ . Número do Registro no CRCRJ/Estudante: ______ . Autorizamos a divulgação e utilização dos dados do estudante e do profissional da contabilidade constantes nos documentos, tais como nomes, imagens, números apresentados, gráficos, dados sobre a participação nos cursos, entre outros dados, no sitio do CRCRJ e/ou nas publicações de responsabilidade deste Regional. Nos termos da Lei nº 13.709/2018 autorizamos o CRCRJ a análise das informações e documentos encaminhados, declarando-nos ciente de que ao final do processo de premiação, os documentos entregues serão inutilizados e excluídos da base de dados do CR C R J. Local e data Nome e assinatura do Profissional da Contabilidade/Estudante Número de Registro/cadastro CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 10ª REGIÃO PORTARIA Nº 19, DE 3 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do exercício financeiro de 2024 do Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região - Paraíba. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 10ª REGIÃO - CREF10/PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o que preceitua a Lei n.º 4.320/64; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 4° da Resolução CREF10/PB 132/2023; CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, onde foi verificada a necessidade de se proceder com ajustes de dotação orçamentária; CONSIDERANDO o que deliberou a Diretoria do CREF10/PB em reunião realizada no dia 19 de abril de 2024; resolve: Art. 1º - Aprovar o pedido de abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região - Paraíba para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), tendo como fonte de recursos o superávit financeiro apurado nos Balanços Patrimoniais de exercícios anteriores, conforme demonstrado a seguir: Projeto: 2010 Descrição 6.2 EXECUÇÃO DA DESPESA 6.2.2 DESPESAS CORRENTES 6.2.2.1 DISPONIBILIDADE DE CRÉDITO 6.2.2.1.01 CRÉDITO DISPONÍVEL 6.2.2.1.01.01 D ES P ES A CORRENTE 6.2.2.1.01.01.066 DEMAIS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS VALOR: TOTAL A SUPLEMENTAR: R$ 500.000,00 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF8/AM-AC-RO-RR Nº 185, DE 25 DE ABRIL DE 2024 Dispõe Sobre A Revogação do Anexo I da Resolução do CREF8/AM-AC-RO-RR Nº 175/2023 e Instituição do Novo Anexo I. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO - CREF8/AM-AC-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias e: Considerando a Lei Federal nº 5.708, de 04 de outubro de 1971, que dispõe sobre a gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva; Considerando o Decreto nº 5.992/2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências; Considerando que os mandatos dos Conselheiros integrantes do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais são honoríficos, sem vínculo empregatício Considerando a deliberação na 95ª Reunião Plenária Extraordinária do CREF8/AM-AC-RO-RR, realizada em 25 de abril de 2024,resolve: Art. 1º - Revogar o Anexo I da Resolução CREF8/AM-AC-RO-RR nº 175/2023, publicado no DOU em 18/08/2023. Art. 2º - Fica instituída o novo Anexo I, que passa a vigorar a partir da publicação desta resolução. Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum do Plenário do CREF8. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LYNDON JOHNSON DE AZEVEDO FURTADO