Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/05/2024 · pág. 58

DOMCE 08/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3454

www.diariomunicipal.com.br/aprece 58

(UNIMED DO CEARÁ). VALOR TOTAL MENSAL CONTRATADO: R$ 115.442,98. VALOR TOTAL MENSAL ATUALIZADO: R$ 132.759,53 (REAJUSTE 15%). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1501.17.512.0016.2.132 – (MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS). RECURSO: PRÓPRIO DO SAAE – IGUATU. DATA DO ADITIVO:06/05/2024. AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93. ART. 65 INCISO II, ALÍNEA D. Publicado por: Alisson Araujo de Carvalho Holanda Código Identificador:3706EA1C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS

SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO AVISO DE RETIFICAÇÃO DISPENSA ELETRONICA N 006.24-DL-SAAE

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Ipueiras – CE - Aviso de Retificação- A comissão de licitação do SAAE, vem através deste, retificar aviso de publicação anterior da DISPENSA ELETRÔNICA N° 006.24-DL-SAAE. LEIA-SE: Realização dia 14 de Maio de 2024 às 09h00min, na modalidade Dispensa Eletrônica, menor preço, N° 006.24-DL-SAAE, o edital poderá ser adquirido nos endereços: compras.m2atecnologia.com.br e www.licitacoes.tce.ce.gov.br/. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES PARA GERENCIAMENTO E CONTROLE GOVERNAMENTAL, JUNTO AO SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE IPUEIRAS-CE. E-mail para contato/informações [email protected], das 07hs00min às 12hs00min e de 14hs00min às 17hs00min. 07 de Maio de 2024.Ipueiras/CE.

JOSE GERARDO DA SILVA MOREIRA,
Agente de Contratação. Publicado por: Caio César Linhares Ferreiras Código Identificador:2BB55F0D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.04.29.01

ESTADO DO CEARÁ – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE IRAUÇUBA - AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.04.29.01. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - torna público o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° 2024.04.29.01, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DISPOSTAS NO PRESENTE INSTRUMENTO, tudo conforme especificações contidas na DFD/ Termo de Referência e no Modelo de Proposta de Preços o qual encontra-se disponível nos seguintes endereços eletrônicos: http://www.diariomunicipal.com.br ou http://irauprev.com.br. Os interessados deverão encaminhar a Proposta de Preços com valor global inferior ao preço de mercado encontrado até o momento: R$ 29.600,00 (vinte e nove mil e seiscentos reais), através do e-mail: [email protected]/ irauprev.com.br,ou na sede do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE IRAUÇUBA, sito na Rua Catequista Maroca Ramos,84 – Centro, CEP:62.620-000 – Irauçuba/CE , até as 17h:00min do 10 de maio de 2024. -

Irauçuba/CE, 06 de maio de 2024.

IAMARA MIRELLI SILVA VIEIRA – Diretora Presidente

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:4A77986C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 2024.01.29 - 001 / GABPREF.

DECRETO N° 2024.01.29 - 001 / GABPREF.

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO SELEÇÃO PUBLICA SIMPLIFICADA QUE CONSTITUI O BANCO DE GESTORES ESCOLARES DE PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Itaiçaba, CONSIDERANDO que a Comissão de Apuração e Investigação da Seleção Publica Simplificada que Constitui o Banco de Gestores do Município de Itaiçaba-Ce, foi criada pelo Decreto de n° 2024.01.22.01/GABPREF, investida de todos os poderes necessários, seguindo os princípios constitucionais e os que integram e norteiam a administração pública; CONSIDERANDO a necessidade de uma sua apuração detalhada para que garanta a lisura, A a legalidade, transparência, impessoalidade e a imparcialidade deste processo, garantindo que nenhum direito dos candidatos seja lesado; CONSIDERANDO o relatório 001/2024 de 24 de janeiro de 2024 da Comissão de Apuração/ Investigação, onde trata de possíveis irregularidades cometidas neste certame, que devem ser apuradas para garantir um processo seletivo probo, onde pugna a referida comissão pela suspensão/afastamento dos servidores temporariamente; CONSIDERANDO o parecer Jurídico n° 2024.01.25-01 da Assessoria Jurídica Municipal de Itaiçaba-Ce, onde narra que existe embasamento legal para o acolhimento da suspensão do referido certame, de forma temporária, garantindo o recebimento de seus vencimentos aos aprovados na Seleção Publica, ora investigada; D E C R E T O Art. 1º - Em atendimento ao supra exposto, nas provas materiais já constantes do processo posto na comissão, e diante do Parecer Jurídico Municipal, determina-se a SUSPENSÃO/AFASTAMENTO, dos servidores comissionados oriundos da Seleção Publica Simplificada que Constitui o Banco de Gestores do Município de Itaiçaba-Ce, Edital n° 2023.08.21-01 de 21 de agosto de 2023, pelo prazo de 30 dias, sem prejuízo de suas remunerações, podendo o referido prazo ser prorrogado por igual período, diante de solicitação da Comissão, caso se faça necessário para o aprofundamento das investigações. Art. 2° - Comunique-se a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia, esta ordem imediata de suspensão/afastamento temporária, e afixação deste diploma legal em página do sítio deste certame, ficando advertido desde já, que nenhum ato poderá ser aplicado ou convalidado, sem a anuência da administração municipal de Itaiçaba. Art. 3° - Notifique-se os selecionados/aprovados do processo seletivo do Edital n° 2023.08.21-01 de 21 de agosto de 2023, do teor deste diploma legal, servindo este Decreto de notificação. Art. 4o- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo o Chefe do Executivo Municipal adotar medidas complementares para o seu fiel cumprimento. Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em 29 de janeiro de 2024.