DOMCE 08/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3454
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59
Publique-se, Registre-se, Afixe-se, Cumpra-se.
FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba Publicado por: Amanda Farrah Paula Gomes Código Identificador:FEAB96FA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 2024.02.27 - 001 / GABPREF
DECRETO N° 2024.02.27 - 001 / GABPREF
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE APURAÇÃO DA SELEÇÃO PUBLICA SIMPLIFICADA QUE CONSTITUI O BANCO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, EM FACE DA DECISÃO DO JUIZO DE 1° GRAU DA COMARCA DE JAGUARUANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Itaiçaba, CONSIDERANDO o teor da decisão judicial do processo n° 3000024-62.2024.8.06.0108, onde decide pelo imediato retorno dos diretores e ainda, a suspensão do decreto n° 2023.01.29.001/GABPREF e de qualquer outra deliberação referente a este. D E C R E T A Art. 1º - A suspensão das atividades da comissão de apuração da seleção publica simplificada que constitui o banco de gestores escolares de provimento de cargo em comissão de diretor escolar da rede pública municipal de Itaiçaba, em face da decisão/liminar referente ao processo n° 3000024-62.2024.8.06.0108 do juízo de 1° grau da comarca de Jaguaruana-Ce, até ulterior decisão de 1° Grau e ou definição do mérito do Agravo de Instrumento no 2° Grau do TJCE, sobre esta matéria. Art. 2° - Após a definição de mérito de ―decisium‖ no 1° Grau e ou no 2° Grau, referente ao pleito acima, o executivo adotará medidas posteriores para o devido ajuste das decisões judiciais. Art. 3o- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em 27 de fevereiro de 2024
Publique-se, Registre-se, Afixe-se, Cumpra-se.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Amanda Farrah Paula Gomes
Código Identificador:BC754AF1
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 2024.03.20 - 001 / GABPREF.
DECRETO N° 2024.03.20 - 001 / GABPREF.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORARIA DO CONCURSO PUBLICO DO MUNICIPIO DE ITAIÇABA, REFERENTE AO EDITAL N° 001/2023, FACE FORTES INDICIOS DE IRREGULARIDADES QUE COMPROMENTEM A LISURA, A LEGALIDADE A TRANSPARENCIA, A IMPESSOALODADE, A IMPARCIALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Itaiçaba, CONSIDERANDO que a Comissão de Averiguação e Investigação do Concurso Público de Itaiçaba-Ce, já emitiu o Relatório Final referente as suas atividades, bem como a Assessoria Jurídica Municipal emitiu seu parecer, CONSIDERANDO a exiguidade de tempo de análise destes documentos por parte do chefe do executivo; CONSIDERANDO que a vasta documentação se faz necessário uma análise detalhada do chefe do executivo, face suas atividades de administrador neste município e atividades externas; CONSIDERANDO ainda, que todo o teor dos documentos acima já fora repassado ao Ministério Público em Jaguaruana; CONSIDERANDO por fim a exiguidade da segunda prorrogação que se finda neste dia 20 de Março de 2024, se faz por bem, para se evitar possíveis indagações e ou abusos, proceder o que se segue: D E C R E T O Art. 1º - Prorroga por mais 10(dez) dias úteis o prazo de suspensão do certame para a final deliberação do chefe do executivo, sobre o teor constante no relatório final da comissão e do parecer jurídico da assessoria, em face da legalidade dos atos, da transparência e do fiel cumprimento das determinações atinentes ao bojo deste processo; Art. 2° - Dá-se ciência desta prorrogação aos órgãos e instituições anteriormente informados, para a devida ciência, bem como, publicação nos meios oficiais de costume em atendimento ao supra exposto. Art. 2° - Comunique-se a banca Consulpam, esta ordem imediata de suspensão temporária, e afixação deste diploma legal em pagina do sítio deste certame, ficando advertido desde já, que nenhum ato poderá ser aplicado ou convalidado, sem a anuência da administração municipal de Itaiçaba, Art. 3° - Dá-se ciência do teor deste diploma legal ao Ministério Público de Jaguaruana-Ce e a Câmara Municipal de Itaiçaba-Ce. Art. 4o- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo o Chefe do Executivo Municipal adotar medidas complementares para o seu fiel cumprimento.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em 20 de março de 2024.
Publique-se, Registre-se, Afixe-se, Cumpra-se.
FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba Publicado por: Amanda Farrah Paula Gomes Código Identificador:9ABE56A0
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 2024.04.05 - 001 / GABPREF.
DECRETO N° 2024.04.05 - 001 / GABPREF.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORARIA DO CONCURSO PUBLICO DO MUNICIPIO DE ITAIÇABA, REFERENTE AO EDITAL N° 001/2023, FACE FORTES INDICIOS DE IRREGULARIDADES QUE COMPROMENTEM A LISURA, A LEGALIDADE A TRANSPARENCIA, A IMPESSOALODADE, A IMPARCIALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Itaiçaba, CONSIDERANDO que a Comissão de Averiguação e Investigação do Concurso Público de Itaiçaba-Ce, já emitiu o Relatório Final referente as suas atividades, bem como a Assessoria Jurídica Municipal emitiu seu parecer, apontando as irregularidades constatadas, destacam-se a quebra da imparcialidade e da lisura do certame público; CONSIDERANDO todos esses fatos concorrem para a nulidade de todo o procedimento;