DOMCE 08/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3454
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
CONSIDERANDO a tutela de urgência deferida nos autos do processo n° 3000153-04.2023.8.06.0108, com prazo determinado para a homologação do concurso para o mês de agosto deste corrente ano; CONSIDERANDO o pedido de audiência, requerido por este município para as tratativas deste tema junto ao juízo de Jaguaruana- Ce; CONSIDERANDO imposições legais tanto da Lei Eleitoral (art. 73) quanto da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 15 a 18 e 21), que impõem limitações das ações administrativas e financeiras em ano de eleição e de final de mandato; CONSIDERANDO ainda, que todo o teor dos documentos acima já fora repassado ao Ministério Público em Jaguaruana; CONSIDERANDO a seriedade, não omissão, prudência de tomada de decisões referente ao concurso público de Itaiçaba, que de forma assertiva, assegure os princípios constitucionais do interesse público e da coletividade, CONSIDERANDO, por fim, a exiguidade da prorrogação que se finda neste dia 05 de abril de 2024, e os fundamentos postos, se faz por bem, para se evitar possíveis indagações e/ou abusos, proceder o que se segue: D E C R E T O Art. 1º - Prorroga por mais 30(trinta) dias úteis o prazo de suspensão do certame para a final deliberação do chefe do executivo, sobre o teor constante no relatório final da comissão e do parecer jurídico da assessoria, em face da legalidade dos atos, da transparência e do fiel cumprimento das determinações atinentes ao bojo deste processo; Art. 2° - Dá-se ciência desta prorrogação aos órgãos e instituições anteriormente informados, para a devida ciência, bem como, publicação nos meios oficiais de costume em atendimento ao supra exposto. Art. 3° - Comunique-se a banca Consulpam, esta ordem imediata de suspensão temporária, e afixação deste diploma legal em página do sítio deste certame, ficando advertido desde já, que nenhum ato poderá ser aplicado ou convalidado, sem a anuência da administração municipal de Itaiçaba. Art. 4° - Dá-se ciência do teor deste diploma legal ao Ministério Público de Jaguaruana-Ce, a Câmara Municipal de Itaiçaba-Ce, e junte cópia do requerimento de audiência nos autos do processo investigativo. Art. 5o- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo o Chefe do Executivo Municipal adotar medidas complementares para o seu fiel cumprimento.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em 05 de abril de 2024.
Publique-se, Registre-se, Afixe-se, Cumpra-se.
FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba Publicado por: Amanda Farrah Paula Gomes Código Identificador:4F082A95
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO, JUVENTUDE E EMPREENDEDORISMO EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo nº 00007.20240219/0002-48 - Objeto: Contratação de
oficinas artesanais para atender às famílias acompanhadas pelo
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), com
vistas a promover ações de fomento à inserção produtiva, junto a
Secretaria
de
Assistência
Social,
Trabalho,
Juventude
e
Empreendedorismo do município de Itaiçaba/CE. Fundamento Legal:
Art.75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de
Dispensa em 07 de maio de 2024. TANNARA MAIA BRAGA,
ORDENADORA DE DESPESAS. Proponente: F E MACIEL LIMA
ARAUJO ARTES. CNPJ/MF Nº 11.469.188/0001-38. Valor Global:
R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil, quinhentos reais).
Publicado por:
Raniela de Souza Santos
Código Identificador:06AD883F
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, AQUICULTURA E MEIO AMBIENTE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 20230703005
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 20230703005.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA VEÍCULOS GRANDE PORTE VINCULADOS E PERTENCENTES AS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE
Contratada: A L FONTELES SERVIÇOS Contratante: Secretaria de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Meio Ambiente Assina pelo Contratante: GENIVAL DE FREITAS SOUSA Assina pela Contratada: Auricelio Lima Fonteles Motivo: Acréscimo de 25,00 % na quantidade; Fundamento Legal: Artigo 65, inciso I, alínea ―b‖ e § 1º, do mesmo artigo, da Lei Federal no 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Data da Assinatura do Aditivo: 01 de março de 2024.
ITAIÇABA-CE, 01 de março de 2024
GENIVAL DE FREITAS SOUSA Secretaria de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Meio Ambiente
Publicado por: Raniela de Souza Santos Código Identificador:7BE99C68
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240613
EXTRATO DE CONTRATO N° 20240613 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL-002/2024-ADM. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO E A EMPRESA FRADENET SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 27.476.034/0001-03. FUNDAMENTO LEGAL: O PRESENTE CONTRATO É PROVENIENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL- 002/2024-ADM, FUNDAMENTADA NO ARTIGOS 75, INCISO VIII DA LEI N.º 14.133/21. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET BANDA LARGA POR MEGA OFERTADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO DA PREFEITURA DE JAGUARETAMA/CE. VALOR: O VALOR DESTE CONTRATO É DE R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS), A SER EXECUTADO PELO PERÍODO DE 90 (NOVENTA) DIAS. VIGÊNCIA DO CONTRATO E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO, NOS TERMOS DA LEI 14.133/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0202.04.122.0001.2.002, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PESSOA JURÍDICA - 33.90.40.97 – SERVIÇOS DE TELEPROCESSAMENTO; FONTE DE RECURSOS: 15000000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. LOCAL/DATA: JAGUARETAMA/CE, 05 DE ABRIL DE 2024. SIGNATÁRIOS: JOSE ALZIMAR PEIXOTO BRITO E FLÁVIO RONEY GUERRA LEMOS.