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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/05/2024 · pág. 67

DOMCE 08/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3454

www.diariomunicipal.com.br/aprece 67

III – Após, à área responsável pelas publicações para demais divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021. IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com observância na redação do Termo de Referência.

Madalena/CE, aos 06 de maio de 2024.

ADAUTO MACIEL BARROS Secretário de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:6B7FA5B8

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2504.01/2024 - OBRAS – DL. VENCEDOR: ANTONIO DOUGLAS DE SOUSA NASCIMENTO, inscrita no CNPJ nº 36.778.315/0001-01, LOCALIZADO NA AV. ZILDA MAGALHÃES, N° 192, PALESTINA, CANINDÉ/CE, CEP: 62.700-000, VALOR GLOBAL: R$ 47.529,75 (quarenta e sete mil quinhentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos). Objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E COZINHA DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE MADALENA – CE. Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta apresentada. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. III – Após, à área responsável pelas publicações para demais divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021. IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com observância na redação do Termo de Referência.

Madalena/CE, aos 06 de Maio de 2024.

MARCOS VENICIO DA SILVA LIMA Secretário de Obras e Serviços Urbanos Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:01283382

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIAMENTO DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 – SMS

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO. Processo Inexigibilidade por Credenciamento de Licitação nº 002/2024 – SMS, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0605.01/2024 - SMS. A Secretária de Saúde da Prefeitura Municipal de Madalena no uso de suas atribuições legais e considerando haver a Comissão de Contratação cumprindo todas as exigências do procedimento de licitação INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIAMENTONº 002/2024 – SMS, CHAMADA PUBLICA Nº 2911.01/2023 – SMS, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3108.01/2023 – SMS, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MADALENA – CEARÁ. Credenciados: ANTONIA VILMA DE SOUSA COSTA ME (CIRURGIÃ DENTISTA), CNPJ nº 54.439.621/0001-03, com o valor mensal de R$ 3.450,00; JANN MYRLLA CIRILO ALVES ME (CIRURGIÃ DENTISTA), CNPJ nº 54.482.136/0001-04, com o valor mensal de R$ 3.450,00; NAYARA KARINE CASTELO VIANA LTDA (FISIOTERAPEUTA), CNPJ nº 54.418.073/0001-27, com o valor mensal de R$ 3.350,00; KAROLINE TRAJANO ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA (CIRURGIÃ DENTISTA), CNPJ nº 54.446.126/0001-13, com o valor mensal de R$ 3.450,00; EMANUEL DALETH DUARTE LESSA LTDA (FISIOTERAPEUTA), CNPJ nº 54.424.928/0001-22, com o valor mensal de R$ 3.350,00; G.A.F ODONTOLOGIA E ORTODONTIA LTDA (CIRURGIÃ DENTISTA), CNPJ nº 54.409.733/0001-03, com o valor mensal de R$ 3.450,00; CARLOS DENILSON LIMA FONSECA LTDA (FISIOTERAPEUTA), CNPJ nº 54.424.993/0001-58, com o valor mensal de R$ 3.350,00; ALINE DANTAS BEZERRA GONÇALVES ME (MÉDICO GENERALISTA), CNPJ nº 54.236.445/0001-93, com o valor mensal de R$ 13.000,00; LT ODONTOLOGIA ESTETICA E HARMONIZAÇÃO LTDA (CIRURGIÃ DENTISTA), CNPJ nº 54.543.985/0001-20, com o valor mensal de R$ 3.450,00; JONATAS DOS SANTOS TAVARES ODONTOLOGIA LTDA (CIRURGIÃO DENTISTA), CNPJ nº 54.540.619/0001-18, com o valor mensal de R$ 3.450,00; ALESKA DA SILVA MARREIRO LTDA (MÉDICO GENERALISTA), CNPJ nº 46.850.354/0001-26, com o valor mensal de R$ 13.000,00. Fundamento de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações e LC 123/2006 e o Art. 25, inciso I da Lei nº 8.666/93, e conforme Processo Inexigibilidade por Credenciamento de Licitação nº 002/2024 – SMS, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0605.01/2024 - SMS.

MADALENA - CE, 07 de maio de 2024.

JANA ERLI DE SOUSA Guerra – Secretária Municipal de Saúde. Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:41254173

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 329/GP/2024

GABIMETE DO PREFEITO

PORTARIA 329/GP/2024

JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO DE MAURITI, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica; Considerando artigo 169 e seguintes da Lei Municipal n° 518/2003; Considerando o procedimento do Ministério Público nº 02.2024.00007373-0; Considerando a informação da Secretaria Municipal de Proteção Social e Trabalho, via oficio nº 2024.03.18.04/SMAS, para apurar a ocorrência de possível irregularidade no serviço público; RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma dos Artigos 169 e seguintes da Lei n° 518 de 2003, para apurar possível irregularidade no serviço público.