DOMCE 08/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3454
www.diariomunicipal.com.br/aprece 107
Destina-se a reconhecer e fomentar a atuação de grupos da Cultura Junina – Grupos de Quadrilha Infanto Juvenil, com vistas ao reconhecimento da importância das representações coletivas em suas ações de formação, disseminação cultural e transformação social, contribuindo para a continuidade das celebrações juninas e ritos, e para a preservação das tradições culturais e promoção do patrimônio e da memória cultural de Várzea Alegre. Entende-se que nesta categoria seja reconhecida e incentivada a continuidade dos grupos juninos que atuam de forma cultural por meio do incentivo e da formação de novos brincantes e da transmissão de conhecimento a novas gerações, grupos que se apresentam no Festival Regional de Quadrilhas local, contribuindo para o enriquecimento do evento e fortalecimento da cultura varzealegrense, assim como também, para a transformação social através do desenvolvimento sócio cultural e artístico de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social.
4.3 Distribuição de Vagas e Valores
CATEGORIA TOTAL DE VAGAS VALOR MÁXIMO POR PROJETO VALOR TOTAL DA CATEGORIA Categoria I - Grupo da Cultura JUNINA – Quadrilha Adulta - com atuação artística cultural no município (há mais de 10 dez anos) com efetiva participação em Festivais Regionais de promoção local e em outras regiões do Estado e do Brasil. 01 14.000,00 14.000,00 Categoria II - Grupo da Cultura JUNINA – Quadrilha Infanto Juvenil - que atue no município através do segmento de Quadrilha Junina há pelo menos 05 anos. 01 4.000,00 4.000,00 TOTAL 02 18.000,00’ 18.000,00
4.4 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
09.01 – Secretaria de Cultura e Turismo
13.392.0306.2.048.0000 – Manutenção das Atividades do Fundo M.de Cultura-FMC
3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar Pessoa Jurídica, Grupos/Coletivos com ou sem constituição jurídica, com sede no município de Várzea Alegre, com
comprovada atuação artística cultural na área junina (quadrilha Junina), há no mínimo 10 anos para categoria I e no mínimo 05 (cinco) anos para
categoria II.
5.2. O Proponente, Pessoa Jurídica, Grupo/Coletivo, só poderá inscrever 01 (uma) proposta nas categorias: Categoria I - Grupo da Cultura JUNINA
– Quadrilha Adulta ou na Categoria II - Grupo da Cultura JUNINA – Quadrilha Infanto Juvenil.
5.3. A inscrição apresentada pela Pessoa Jurídica, Grupo/Coletivo deverá indicar a Pessoa Física responsável pela inscrição, com idade igual ou
maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no município de Várzea Alegre-CE.
- DA DIVULGAÇÃO E DAS INCRIÇÕES 6.1. As inscrições estarão disponíveis no período de 08 a 14 de maio de 2024. As inscrições são gratuitas e exclusivamente de forma presencial, entregues no horário de 08h as 13h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Várzea Alegre-CE, localizada na Rua Professora Socorro Rolim, nº 060, Bairro Centro, neste município. 6.2. O Edital de seleção estará disponível para download no site oficial do Governo Municipal pelo endereço eletrônico www.varzeaalegre.ce.gov.br ou de forma física na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no endereço acima referenciado. 6.3. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues após o prazo de inscrições ou materiais postados via Correios 6.4. Para participar do processo de seleção do Edital, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição (ANEXO I) com os dados pessoais, dados bancários e informações de atuação cultural, assinar e anexar todos os documentos obrigatórios, colocar em um envelope e protocolar na Secretaria Municipal de Cultura, juntamente com os seguintes documentos, considerados obrigatórios para a habilitação da inscrição, observada a documentação pertinente a cada categoria do proponente:
a) Proponente Grupo/Coletivo Cultural sem constituição Jurídica: I - Formulário de Inscrição (Anexo 1), devidamente preenchido e assinado pelo(a) representante do Grupo/Coletivo Cultural (obrigatório); II - Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) (obrigatório); III - Comprovante de endereço emitido nos últimos 3(três) meses antes da inscrição ou declaração de residência, do representante do Coletivo Cultural - conforme modelo (Anexo III) (obrigatório); IV - Carta de Autorização do Coletivo Cultural (Anexo II), com indicação do RG e CPF dos membros do Coletivo que indicarem o(a) seu(sua) respectivo(a) representante e assinarem a Carta (obrigatório). V – Plano de Trabalho – (Anexo V) - (obrigatório)
b) Proponente Pessoa Jurídica: I - Formulário de Inscrição (Anexo 1), devidamente preenchido e assinado pelo(a) representante da Instituição (obrigatório); II - Cópia simples do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que comprove constituição jurídica de, no mínimo, 02 (dois) anos (obrigatório); III - Cópia simples do Estatuto Social da instituição e, caso tenha sido atualizado, cópia da atualização (obrigatório); IV - Cópia simples vigente da Ata de Eleição ou do Termo de Posse atualizado do responsável legal da instituição cultural (obrigatório); V - Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do represente legal (obrigatório); VI - Comprovante de endereço emitido nos últimos 3(três) meses antes da inscrição ou declaração de residência da instituição e do representante da instituição - conforme modelo (Anexo IV) (obrigatório); VII - Carta de Autorização do Coletivo Cultural (Anexo II), com indicação do RG e CPF dos membros do Coletivo que indicarem o(a) seu(sua) respectivo(a) representante e assinarem a Carta (obrigatório). VIII - V – Plano de Trabalho – (Anexo V) - (obrigatório)
6.5. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital. 6.6. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal. 6.7. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.