DOMCE 08/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3454
www.diariomunicipal.com.br/aprece 108
6.8. A situação da inscrição poderá ser conferida a partir da publicação do resultado no endereço eletrônico www.varzeaalegre.ce.gov.br e no Diário Oficial do Município
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DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 7.1. Não serão aceitas inscrições de proponentes que não atendam aos requisitos estabelecidos no item 5 e 6 deste Edital. 7.2. Não poderão participar deste Edital as Pessoas Jurídicas: Pertencentes à Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal:
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DO PROCESSO SELETIVO 8.1. O processo seletivo se dará em uma etapa a saber: 8.1.1. Avaliação, Seleção e habilitação da inscrição: etapa de caráter eliminatório e classificatório, que consiste na análise cadastral e documental de todo material apresentado no ato da inscrição.
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DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO 9.1. A Seleção e Avaliação dos processos será feita pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC, instituída com base nos artigos 60 e 61 da Lei Municipal nº 982/2017 e conforme Decreto Municipal nº 284 de 03 de junho de 2022. 9.2. Além da análise documental, a Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da atuação Artística Cultural, conforme critérios de pontuação estabelecidos abaixo:
CRITÉRIOS ATENDIMENTO AOS OBJETIVOS PONTUAÇÃO 1 – Tempo de atuação artística Cultural
05 pontos: 05 anos 10 pontos: de 06 a 10 anos 20 pontos: Acima de 10 anos 10 20 30 2 – Promove o acesso à cultura de forma gratuita por meio das suas apresentações e produções artísticas culturais, (apresentação de espetáculos juninos, mostras, formação, e entre outros), que tenha se realizado em escolas, praças públicas, instituições, eventos beneficentes, entre outras atividades? 0 pontos: Não promove 10 pontos: Promove esporadicamente 20 pontos: Promove com frequência 0 10 20 3 - Grau de importância da contribuição artística exercida em prol do engrandecimento cultural do município: I - Preservação da história e memória; II - Contribuição para formação e manutenção de grupo, coletivo ou associação; III - Construção e transmissão de conhecimento e saberes; IV - Formação artística; V - Manutenção das tradições e manifestações populares; VI - Estímulo e realização de ações com vistas à preservação dos hábitos da cultura local. VII – Contribui, por meio da arte e cultura, para o apoio e a transformação social de crianças e jovens pertencentes a área de alta vulnerabilidade. 10 pontos: contribui por meio de pelo menos uma das alternativas. 20 pontos: Contribui por meio de duas ou três alternativas 30 pontos: Contribui por meio de todas as alternativas elencadas. 10 20 30 TOTAL 80 PONTOS
9.3. Serão consideradas classificadas as propostas que obtiverem o número mínimo de 40 (quarenta) pontos 9.4. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para qual solicitarem inscrição. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o proponente que obtiver maior pontuação no item 1(um) e em seguida no item 2(dois) do quadro de critérios avaliativos. Caso o empate persista serão avaliados os critérios do item 3(três).
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DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA 10.1. A SECULT-VA publicará o resultado preliminar com a relação dos proponentes classificados e desclassificados, em cada categoria, por ordem decrescente de pontuação. 10.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado pelo site oficial do Governo Municipal www.varzeaalegre.ce.gov.br, sendo de total responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a atualização dessas informações. 10.3. Após a publicação do resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de 03 (três) dias a contar do dia seguinte à publicação do resultado. 10.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhada para o e-mail [email protected], em formulário específico (ANEXO III) do Edital, disponível no site www.varzeaalegre.ce.gov.br, sendo vedada a inclusão de novos documentos. 10.5. A Comissão de Avaliação, Seleção e Habilitação fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em caso que considere procedentes, realizará a avaliação da inscrição. 10.6. O resultado do recurso e a lista de classificados serão divulgados no site oficial do Governo Municipal www.varzeaalegre.ce.gov.br , sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
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DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 11.1. A lista final dos selecionados e classificados será homologada pela Secretária Municipal de Cultura do município de Várzea Alegre e enviada para publicação no Diário Oficial do Município e na página oficial do Governo Municipal www.varzeaalegre.ce.gov.br 11.2. Não caberá recurso do resultado final
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DO REPASSE DO RECURSO E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS. 12.1. A Secretaria de Cultura de Várzea Alegre, Ceará, após homologação do resultado final, verificará a situação de regularidade de cada proponente e procederá a convocação para assinatura dos Termos de Premiação (Anexo VI). 12.2. Os Recursos por proposta selecionada serão repassados em PARCELA ÚNICA, em conta informada pelo proponente no ato da inscrição.
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DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA CONTRAPARTIDA 13.1. O prazo de vigência do presente Edital é 30/10/2024.
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DAS SANÇÕES 14.1. Dentre as condutas que ensejam a aplicação de sanções administrativas, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis, incluem-se: a) Agir ou omitir-se, em qualquer das fases de tramitações processuais, com dolo, culpa, simulação ou conluio, de maneira a fraudar seus objetivos;