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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/05/2024 · pág. 108

DOMCE 08/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 08 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3454

www.diariomunicipal.com.br/aprece 108

6.8. A situação da inscrição poderá ser conferida a partir da publicação do resultado no endereço eletrônico www.varzeaalegre.ce.gov.br e no Diário Oficial do Município

  1. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 7.1. Não serão aceitas inscrições de proponentes que não atendam aos requisitos estabelecidos no item 5 e 6 deste Edital. 7.2. Não poderão participar deste Edital as Pessoas Jurídicas: Pertencentes à Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal:

  2. DO PROCESSO SELETIVO 8.1. O processo seletivo se dará em uma etapa a saber: 8.1.1. Avaliação, Seleção e habilitação da inscrição: etapa de caráter eliminatório e classificatório, que consiste na análise cadastral e documental de todo material apresentado no ato da inscrição.

  3. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO 9.1. A Seleção e Avaliação dos processos será feita pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC, instituída com base nos artigos 60 e 61 da Lei Municipal nº 982/2017 e conforme Decreto Municipal nº 284 de 03 de junho de 2022. 9.2. Além da análise documental, a Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da atuação Artística Cultural, conforme critérios de pontuação estabelecidos abaixo:

CRITÉRIOS ATENDIMENTO AOS OBJETIVOS PONTUAÇÃO 1 – Tempo de atuação artística Cultural

05 pontos: 05 anos 10 pontos: de 06 a 10 anos 20 pontos: Acima de 10 anos 10 20 30 2 – Promove o acesso à cultura de forma gratuita por meio das suas apresentações e produções artísticas culturais, (apresentação de espetáculos juninos, mostras, formação, e entre outros), que tenha se realizado em escolas, praças públicas, instituições, eventos beneficentes, entre outras atividades? 0 pontos: Não promove 10 pontos: Promove esporadicamente 20 pontos: Promove com frequência 0 10 20 3 - Grau de importância da contribuição artística exercida em prol do engrandecimento cultural do município: I - Preservação da história e memória; II - Contribuição para formação e manutenção de grupo, coletivo ou associação; III - Construção e transmissão de conhecimento e saberes; IV - Formação artística; V - Manutenção das tradições e manifestações populares; VI - Estímulo e realização de ações com vistas à preservação dos hábitos da cultura local. VII – Contribui, por meio da arte e cultura, para o apoio e a transformação social de crianças e jovens pertencentes a área de alta vulnerabilidade. 10 pontos: contribui por meio de pelo menos uma das alternativas. 20 pontos: Contribui por meio de duas ou três alternativas 30 pontos: Contribui por meio de todas as alternativas elencadas. 10 20 30 TOTAL 80 PONTOS

9.3. Serão consideradas classificadas as propostas que obtiverem o número mínimo de 40 (quarenta) pontos 9.4. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para qual solicitarem inscrição. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o proponente que obtiver maior pontuação no item 1(um) e em seguida no item 2(dois) do quadro de critérios avaliativos. Caso o empate persista serão avaliados os critérios do item 3(três).

  1. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA 10.1. A SECULT-VA publicará o resultado preliminar com a relação dos proponentes classificados e desclassificados, em cada categoria, por ordem decrescente de pontuação. 10.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado pelo site oficial do Governo Municipal www.varzeaalegre.ce.gov.br, sendo de total responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a atualização dessas informações. 10.3. Após a publicação do resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de 03 (três) dias a contar do dia seguinte à publicação do resultado. 10.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhada para o e-mail [email protected], em formulário específico (ANEXO III) do Edital, disponível no site www.varzeaalegre.ce.gov.br, sendo vedada a inclusão de novos documentos. 10.5. A Comissão de Avaliação, Seleção e Habilitação fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em caso que considere procedentes, realizará a avaliação da inscrição. 10.6. O resultado do recurso e a lista de classificados serão divulgados no site oficial do Governo Municipal www.varzeaalegre.ce.gov.br , sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

  2. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 11.1. A lista final dos selecionados e classificados será homologada pela Secretária Municipal de Cultura do município de Várzea Alegre e enviada para publicação no Diário Oficial do Município e na página oficial do Governo Municipal www.varzeaalegre.ce.gov.br 11.2. Não caberá recurso do resultado final

  3. DO REPASSE DO RECURSO E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS. 12.1. A Secretaria de Cultura de Várzea Alegre, Ceará, após homologação do resultado final, verificará a situação de regularidade de cada proponente e procederá a convocação para assinatura dos Termos de Premiação (Anexo VI). 12.2. Os Recursos por proposta selecionada serão repassados em PARCELA ÚNICA, em conta informada pelo proponente no ato da inscrição.

  4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA CONTRAPARTIDA 13.1. O prazo de vigência do presente Edital é 30/10/2024.

  5. DAS SANÇÕES 14.1. Dentre as condutas que ensejam a aplicação de sanções administrativas, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis, incluem-se: a) Agir ou omitir-se, em qualquer das fases de tramitações processuais, com dolo, culpa, simulação ou conluio, de maneira a fraudar seus objetivos;