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Diário Oficial da União · 08/05/2024 · pág. 61

DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050800061 61 Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 13033.563038/2021-96, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, AIRONSERV SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA EPP, CNPJ nº 07.809.721/0001-96, do encerramento e arquivamento dos autos nº 13033.563038/2021-96, os quais objetivavam apuração de responsabilidade contratual por possíveis faltas cometidas pela interessada durante a prestação de serviços de limpeza, conservação e jardinagem para a Alfândega de Foz e demais unidades jurisdicionadas, nos termos do Contrato nº 01/2020, originado do Edital de Pregão nº 07/2019. Fica franqueada a vista ao processo que originou este procedimento. Curitiba, 2 de maio de 2024 GUSTAVO LUIS HORN DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2024 - UASG 170178 Número do Contrato: 1/2021. Nº Processo: 11020.720098/2021-36. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM CAXIAS DO SUL. Contratado: 07.878.831/0001-00 - MILTON CORDEIRO MACHADO - ME. Objeto: 3º reajuste do contrato drf/cxl 01/2021. Vigência: 23/03/2021 a 22/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 93.996,71. Data de Assinatura: 07/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 07/05/2024). DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024 - UASG 170183 Nº Processo: 11060.729350/2023-68. Pregão Nº 90002/2024. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM SANTA MARIA. Contratado: 02.558.157/0001-62 - TELEFONICA BRASIL S.A.. Objeto: Serviço de telefonia fixa comutada (STFC), modalidade local, discagem direta à ramal, para a DRF/STM. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 15/04/2024 a 14/04/2026. Valor Total: R$ 24.420,60. Data de Assinatura: 12/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 07/05/2024). EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2024 - UASG 170183 Nº Processo: 11060.729350/2023-68. Pregão Nº 90002/2024. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM SANTA MARIA. Contratado: 07.756.651/0001-55 - BRASIL TECPAR SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: Serviço telefonia fixa comutada (STFC), modalidade local, discagem direta à ramal, para a ALF/URA. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 15/04/2024 a 14/04/2026. Valor Total: R$ 22.821,70. Data de Assinatura: 12/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 07/05/2024). EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2024 - UASG 170183 Nº Processo: 11060.729350/2023-68. Pregão Nº 90002/2024. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM SANTA MARIA. Contratado: 13.645.308/0001-36 - CONNECTION - ADVISORY, OUTSOURCING AND S E R V I C ES LTDA. Objeto: Serviço de telefonia fixa comutada (STFC), modalidade Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional para a DRF/STM e unidades administrativas subordinadas. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 15/04/2024 a 14/04/2026. Valor Total: R$ 280.027,12. Data de Assinatura: 11/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 07/05/2024). SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL EDITAL STN Nº 2/2024 29º PRÊMIO TESOURO NACIONAL 2024 Torna público chamamento para seleção de artigos em finanças públicas, soluções em gestão fiscal e artigos em avaliações de políticas públicas, que contribuam para expandir as fronteiras do conhecimento em finanças públicas, no âmbito do 29º Prêmio Tesouro Nacional de Finanças Públicas 2024, e disponibiliza seu regulamento. O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL torna pública a realização do 29º Prêmio Tesouro Nacional de Finanças Públicas 2024, instituído pela Portaria STN nº 723, de 3 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2024, Seção 1, p. 43. R EG U L A M E N T O 29º PRÊMIO TESOURO NACIONAL DE FINANÇAS PÚBLICAS 2024 1) DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Tratar-se-á, doravante, o 29º Prêmio Tesouro Nacional de Finanças Públicas 2024 como "29º Prêmio Tesouro Nacional 2024". 1.2 O 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024 terá abrangência em todo o território nacional. 1.3 A realização do 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024 é de responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). 1.4 A STN é responsável por providenciar o pagamento dos prêmios, com o apoio dos patrocinadores. 1.5 O 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024 premiará as melhores submissões nas categorias "Artigos em Finanças Públicas", "Soluções em Gestão Fiscal" e "Artigos em Avaliações de Políticas Públicas". 1.6 As inscrições nas três categorias são independentes e não se comunicam. 2) OBJETIVOS 2.1 O principal propósito do Prêmio Tesouro Nacional, em todas as suas edições, é expandir as fronteiras do conhecimento em finanças públicas, promovendo a realização de pesquisas científicas e a produção interativa entre teoria e prática, com o intuito de beneficiar a sociedade na temática relativa à gestão pública. 2.2 A categoria "Artigos em Finanças Públicas" tem como objetivo estimular a produção científica na área de Finanças Públicas, com base nos temas propostos na página do 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024 no site da STN, reconhecendo os trabalhos de maior qualidade técnica com base nos critérios de avaliação. 2.3 A categoria "Soluções em Gestão Fiscal" tem como objetivo identificar, reconhecer e valorizar a implementação bem-sucedida de soluções em gestão fiscal, aplicadas em governos e apresentadas por agentes públicos em exercício na União, nos Estados, DF e Municípios, privilegiando impacto, inovação e tecnologia. 2.4 A categoria "Artigos em Avaliações de Políticas Públicas tem como objetivo identificar, reconhecer, valorizar e estimular os estudos e produções científicas na área de Monitoramento e Avaliações de Políticas Públicas, reconhecendo os trabalhos de maior qualidade técnica. 3) DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO 3.1 O 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024 tem início na data da publicação deste Edital e término em 31 de dezembro de 2024. 3.2 As datas do item 3.1 não se confundem com as de início e término das inscrições, constantes do item 4.1. 4) DAS INSCRIÇÕES E ORIENTAÇÕES GERAIS 4.1 As inscrições devem ser realizadas a partir da data da publicação deste Edital até às 23h59 do dia 16 de setembro de 2024. 4.2 É considerada como data de inscrição a data de envio do formulário eletrônico de inscrição, ou do e-mail previsto no item 4.17, sendo rejeitadas as inscrições enviadas após a data e hora limite estipuladas no item 4.1. 4.3 É imprescindível que o autor ou representante, em qualquer categoria, preencha corretamente o formulário eletrônico de inscrição apropriado, informando os dados necessários exclusivamente à sua identificação e localização e confirme a aceitação dos termos deste Edital, assim como outras declarações e autorizações necessárias. 4.4 É permitida a inscrição de mais de um artigo em finanças públicas, solução em gestão fiscal ou artigo em avaliação de políticas públicas pelo mesmo autor. Entretanto, cada inscrição deverá ser realizada individualmente em formulário eletrônico de inscrição próprio. 4.5 Podem se inscrever autores de qualquer nacionalidade. 4.6 Os formulários de inscrição, assim como os respectivos artigos em finanças públicas, soluções em gestão fiscal ou artigos em avaliações de políticas públicas deverão estar em português. 4.7 As inscrições em qualquer categoria serão realizadas de forma gratuita e sem o pagamento de qualquer taxa. 4.8 Todos os inscritos são objetivamente responsáveis por acompanharem a programação, os resultados, as orientações e as eventuais alterações deste Edital. 4.9 Estão impedidos de serem inscritos artigos em finanças públicas, soluções em gestão fiscal ou artigos em avaliações de políticas públicas de autoria dos membros das respectivas Comissões Julgadoras e seus parentes até primeiro grau, bem como os responsáveis pela execução do 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024. 4.10 A vedação constante do item 4.9 se aplica de forma específica às Comissões Julgadoras, não havendo óbice à inscrição de trabalhos que correspondam à categoria diversa daquela em que o autor participe como julgador; e de forma geral, aos que executam o 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024, desde a coordenação até as atividades de operacionalização do certame. 4.11 Todos os inscritos deverão autorizar previamente as entidades promotoras do 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024 a tratar seus dados pessoais, sendo formalmente informados, no momento da solicitação de autorização, de que eles não serão utilizados para quaisquer outros fins que não o cadastramento da inscrição e processos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei nº 13.709, de 2019 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que dispõe sobre a proteção de dados pessoais. 4.12 Conforme disposto no item 4.3, todos os inscritos deverão concordar previamente com todas as demais declarações e autorizações constantes dos formulários eletrônicos de inscrição. 4.13 As inscrições que não atenderem aos dispositivos neste Edital não serão aceitas e não serão consideradas para as demais fases do certame. 4.14 Todas as informações referentes ao Prêmio, assim como o local de inscrições, estarão disponíveis na página do 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024 no site da STN, cujo endereço é https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/tesouro- educacional/premio-tesouro. 4.15 Eventuais dúvidas sobre este Edital ou o processo de inscrição deverão ser enviadas exclusivamente para o e-mail [email protected]. 4.16 Quaisquer outras formas de comunicação que não a página do 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024 na internet citada no item 4.14, a plataforma de inscrições e o canal mencionado no item 4.15 serão desconsideradas, por formalmente inexistentes. 4.17 Excepcionalmente, a inscrição que não puder ser efetivada por meio do formulário eletrônico de inscrição devido ao tamanho dos arquivos a serem enviados ou à dificuldade técnica ou operacional pode ser encaminhada para o e-mail [email protected]. Tal e-mail deve conter todos os dados e informações solicitados no formulário eletrônico de inscrição específico para a categoria. 4.18 No caso descrito no item 4.17, o autor ou representante deverá transcrever ipsis litteris no corpo da mensagem as declarações e autorizações constantes do formulário eletrônico de inscrição específico para a categoria, concordando expressamente com elas no corpo da mensagem, além de anexar todos os documentos exigidos nos itens 5.9 e 5.10, para a categoria "Artigos em Finanças Públicas"; nos itens 6.8 e 6.9 para a categoria "Soluções em Gestão Fiscal"; e nos itens 7.9 e 7.10 para a categoria "Artigos em Avaliações de Políticas Públicas". 5) INSCRIÇÕES PARA A CATEGORIA "ARTIGOS EM FINANÇAS PÚBLICAS" 5.1 As inscrições para a categoria "Artigos em Finanças Públicas" devem ser feitas por meio do formulário eletrônico de inscrição específico para a categoria, disponível no site da STN, respeitando as condições descritas na seção 4. 5.2 O artigo submetido deve versar sobre os temas e subtemas descritos na página do 29° Prêmio Tesouro Nacional 2024 no site da STN, na seção "Temas para Artigos". 5.3 Os subtemas devem ser utilizados para contextualizar os temas de modo a indicar assuntos que são do interesse da STN, com a expectativa de que o acúmulo acadêmico nessas áreas indique alternativas de ação para a resolução de problemas complexos de administração financeira do Estado, e não como delimitadores do assunto do artigo a ser submetido. 5.4 O artigo submetido deve apresentar, preferencialmente, enfoque atual com aplicabilidade para o caso brasileiro, podendo se adequar aos diferentes níveis de governo - União, Estados, Municípios e Distrito Federal, simultaneamente ou separadamente. 5.5 Podem se inscrever, na categoria "Artigos em Finanças Públicas ", apenas pessoas físicas, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no momento da inscrição), sendo permitida a inscrição de artigo com mais de um autor, ou seja, em grupo. 5.6 Cada grupo de pessoas físicas deverá designar um representante para realizar apenas uma inscrição por trabalho. Tal indicação deve ser feita no formulário eletrônico de inscrição da categoria. 5.7 Podem se inscrever, na categoria "Artigos em Finanças Públicas", autores de qualquer formação acadêmica (graduação ou pós-graduação completa), ou que estejam cursando o último ano do curso de graduação. 5.8 A identificação dos demais autores, quando se tratar de trabalho em grupo, está condicionada à participação direta e efetiva na pesquisa, bem como na elaboração do artigo, cujos dados pessoais devem ser informados no ato da inscrição. 5.9 O autor ou representante do grupo deve preencher integralmente o formulário eletrônico de inscrição dos artigos, com as seguintes informações, declarações e autorizações: I - dados pessoais do(s) autor(es) e sobre o artigo apresentado; II - declaração de inexistência de plágio ou autoplágio; III - declaração de ineditismo; IV - declaração de informação pública não sigilosa; V - declaração de ciência e concordância com o Edital; VI - autorização para uso dos trabalhos; VII - autorização para tratamento de dados pessoais, conforme item 4.11; e VIII - autorização para publicação dos trabalhos premiados, conforme previsto no item 9.5, inciso V. 5.10 Ao preencher o formulário eletrônico de inscrição dos artigos, o autor ou representante do grupo deve anexar: I - arquivo(s) com cópia de documento oficial com foto (identidade, passaporte, CNH, etc.) e CPF de todos os autores, podendo ser encaminhado(s) como imagem digitalizada ou fotografia, ambas de boa qualidade;