DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050800062 62 Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 II - arquivo(s) com cópia do diploma de titulação acadêmica, declaração de conclusão de curso de ensino superior ou comprovante de matrícula no último ano de graduação de todos os autores. O(s) documento(s) anexado(s) deve ser de curso reconhecido pelo Ministério da Educação, podendo ser encaminhado(s) como imagem digitalizada ou fotografia, ambas de boa qualidade, não sendo aceitos outros documentos que não os citados nesse inciso; III - arquivo aberto com o artigo, em formato "docx" ou assemelhado, de até 40 (quarenta) páginas, excluídos os anexos, de acordo com a formatação disponível na página do 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024 no site da STN, seção "Formatação dos Artigos" (ver item 7.10 - III), não identificando o(s) autor(es) em nenhum trecho, inclusive nas propriedades do arquivo; e IV - arquivo aberto com o sumário executivo, em formato "docx" ou assemelhado, de 3 a 5 páginas, de acordo com a formatação disponível na página do 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024 no site da STN, seção "Formatação dos Artigos" (ver item 7.10 - IV), não identificando o(s) autor(es) em nenhum trecho, inclusive nas propriedades do arquivo. 5.11 Está disponível no site do 29º Prêmio Tesouro de Finanças Públicas 2024 um modelo sugestivo para o sumário executivo. 5.12 O artigo submetido deve ser inédito, de autoria do(s) inscrito(s), não publicado em meio impresso ou eletrônico, tais como livros, revistas acadêmicas e outros periódicos de grande circulação, sob pena de desclassificação. 5.13 São considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades, órgãos públicos, empresas, congressos, encontros e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão, e similares. 5.14 Estão impedidos de se inscrever no 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024, na categoria "Artigos em Finanças Públicas", capítulos de teses ou dissertações que já tenham sido premiados, ou trabalhos premiados ou agraciados com menção honrosa em edições anteriores do Prêmio Tesouro Nacional ou em outros certames congêneres. 5.15 Os artigos que não foram premiados ou agraciados em edições anteriores do Prêmio Tesouro Nacional podem ser reinscritos no concurso corrente. 6) INSCRIÇÕES PARA A CATEGORIA "SOLUÇÕES EM GESTÃO FISCAL" 6.1 As inscrições para a categoria "Soluções em Gestão Fiscal" devem ser feitas por meio do formulário eletrônico de inscrição específico para a categoria, disponível na página do 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024 no site da STN, respeitando as condições descritas na seção 4. 6.2 Para fins desse certame, entende-se por soluções em gestão fiscal a implementação de projeto, automação, integração de processos e serviços, sistema, instrumento ou outro produto comprovadamente original com o objetivo de redução de custos, melhoria da qualidade do gasto público, aperfeiçoamento da informação, incremento de receitas ou aperfeiçoamento da gestão fiscal que tenha contribuído de forma significativa para os resultados em gestão fiscal, podendo contemplar, entre outras iniciativas aplicadas em governos: a) aprimoramento da administração orçamentária e financeira; b) projetos e ações com vistas ao aumento da participação do cidadão na gestão pública; c) projetos e ações com vistas à redução de impactos ambientais; e d) fomento ao desenvolvimento de novas soluções tecnológicas. 6.3 Para fins desse certame, entende-se por "iniciativas aplicadas em governos" projeto, processo, sistema, instrumento ou outro produto aplicado por pessoa jurídica que integre a administração pública na União, nos Estados, nos Municípios e no Distrito Fe d e r a l . 6.4 Podem se inscrever na categoria "Soluções em Gestão Fiscal" pessoas físicas com idade mínima de 18 (dezoito) anos (completos no momento da inscrição), que sejam agentes públicos em exercício na União, nos Estados, Municípios ou Distrito Federal, da Administração Direta ou Indireta, no ato da inscrição, desde que indicada pelo gestor do órgão em que atua como representante da instituição na qual a iniciativa foi aplicada. 6.5 Cada iniciativa aplicada deverá apresentar apenas uma inscrição e apenas um representante, indicado no formulário eletrônico de inscrição da categoria. 6.6 No ato da inscrição, o representante da instituição deverá declarar que: a) está autorizado pelo gestor da unidade a inscrever a iniciativa; b) as informações prestadas e os resultados apresentados são verdadeiros (conforme item 6.8, II); e c) está autorizado a atuar como representante da iniciativa neste certame (conforme item 6.8, III). 6.7 A identificação dos demais participantes no trabalho, quando se tratar de elaboração da solução em equipe, está condicionada ao envolvimento direto e efetivo no desenvolvimento da "Solução em Gestão Fiscal", bem como na elaboração do trabalho, cujos dados pessoais devem ser informados no ato da inscrição. 6.8 O proponente deve preencher integralmente o formulário eletrônico de inscrição de "Soluções em Gestão Fiscal", com as seguintes informações: I. Dados pessoais do(s) autor(es) e sobre a solução apresentada; II. Declaração de autorização da inscrição e atestado de veracidade das informações apresentadas pelo gestor da unidade na qual a solução de gestão fiscal foi aplicada; III. Declaração de autorização de representação da unidade na qual a solução de gestão fiscal foi aplicada; IV. Declaração de inexistência de infração de direitos patrimoniais; V. Declaração de informação pública não sigilosa; VI. Declaração de ciência e concordância com o Edital; VII. Autorização para uso dos trabalhos;[ VIII. Autorização para tratamento de dados pessoais, conforme item 4.11; e IX. Autorização para publicação dos trabalhos premiados, conforme previsto no item 9.8, inciso V. 6.9 Ao preencher o formulário eletrônico de inscrição da solução em gestão fiscal, o representante pela iniciativa deve anexar: I - arquivo(s) com cópia de documento oficial com foto (identidade, passaporte, CNH, etc.) e CPF de todos os autores, podendo ser encaminhado(s) como imagem digitalizada ou fotografia, ambas de boa qualidade; II - arquivo aberto e em formato "docx" ou assemelhado, de até 10 páginas, contendo relato que expresse o problema mitigado, seu contexto qualitativo e quantitativo em termos fiscais, a solução empregada, o impacto obtido com ela e suas evidências. 6.10 O relato da solução em gestão fiscal deverá descrevê-la da forma mais detalhada possível, respeitando as instruções contidas no formulário de inscrições disponível online e o tamanho máximo de 10 páginas. 6.11 A solução em gestão fiscal submetida deve ser funcional e replicável. 6.12 Os custos para o desenvolvimento e submissão das soluções em gestão fiscal é de integral responsabilidade dos proponentes. 6.13 As soluções em gestão fiscal já premiadas ou agraciadas em edições anteriores do Prêmio Tesouro Nacional não podem ser reinscritas no concurso corrente. 7) INSCRIÇÕES PARA A CATEGORIA "ARTIGOS EM AVALIAÇÕES DE POLÍTICAS PÚBLICAS" 7.1 As inscrições para a categoria "Artigos em Avaliações de Políticas Públicas" devem ser feitas por meio do formulário eletrônico de inscrição específico para a categoria, disponível no site da STN, respeitando as condições descritas na seção 4. 7.2 Para se inscrever na categoria "Artigos em Avaliações de Políticas Públicas" os trabalhos de avaliação devem ser do tipo ex post (como, mas não restrito a: avaliação executiva, análise de diagnóstico do problema, avaliação de desenho, avaliação de implementação, avaliação de governança da política pública, avaliação de resultados, avaliação de impacto, avaliação econômica ou retorno econômico e social e análise de eficiência). 7.3 Os trabalhos devem apresentar, obrigatoriamente, enfoque na avaliação de políticas públicas brasileiras, podendo se adequar aos diferentes níveis de governo - União, Estados, Distrito Federal e Municípios, simultânea ou separadamente. 7.4 Podem se inscrever na categoria "Artigos em Avaliações de Políticas Públicas" pessoas físicas com idade mínima de 18 (dezoito) anos (completos no momento da inscrição), sendo permitida a inscrição do trabalho com mais de um autor, ou seja, em grupo. 7.5 Para fins desse certame, entende-se por Política Pública uma ação ou conjunto articulado de ações governamentais que buscam entregar produtos ou serviços a uma população-alvo com o objetivo de promover a mitigação ou superação de um ou mais problemas socioeconômicos. 7.6 Cada grupo de pessoas físicas deverá designar um representante para realizar apenas uma inscrição por trabalho. Tal indicação deve ser feita no formulário eletrônico de inscrição da categoria. 7.7 Podem se inscrever, na categoria "Artigos em Avaliações de Políticas Públicas", autores de qualquer formação acadêmica (graduação ou pós-graduação completa), ou que estejam cursando o último ano do curso de graduação. 7.8 A identificação dos demais autores, quando se tratar de trabalho em grupo, está condicionada à participação direta e efetiva na pesquisa, bem como na elaboração do trabalho, cujos dados pessoais devem ser informados no ato da inscrição. 7.9 O autor ou representante do grupo deve preencher integralmente o formulário eletrônico de inscrição da categoria Artigos em Avaliação de Políticas Públicas com as seguintes informações, declarações e autorizações: I. Dados pessoais do(s) autor(es) e sobre o artigo apresentado; II. Declaração de inexistência de plágio ou autoplágio; III. Declaração de ineditismo; IV. Declaração de informação pública não sigilosa; V. Declaração de ciência e concordância com o Edital; VI. Autorização para uso dos trabalhos; VII. Autorização para tratamento de dados pessoais, conforme item 4.11; e VIII. Autorização para publicação dos trabalhos premiados, conforme previsto no item 9.5, inciso V. 7.10 Ao preencher o formulário eletrônico de inscrição dos artigos, o autor ou representante do grupo deve anexar: I - arquivo(s) com cópia de documento oficial com foto (identidade, passaporte, CNH, etc.) e CPF de todos os autores, podendo ser encaminhado(s) como imagem digitalizada ou fotografia, ambas de boa qualidade; II - arquivo(s) com cópia do diploma de titulação acadêmica, declaração de conclusão de curso de ensino superior ou comprovante de matrícula no último ano de graduação de todos os autores. O(s) documento(s) anexado(s) deve ser de curso reconhecido pelo Ministério da Educação, podendo ser encaminhado(s) como imagem digitalizada ou fotografia, ambas de boa qualidade, não sendo aceitos outros documentos que não os citados nesse inciso; III - arquivo aberto com o trabalho de avaliação, em formato "docx" ou assemelhado, de até 40 (quarenta) páginas, excluídos os anexos, e de acordo com a formatação disponível na página do 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024 no site da STN, seção "Formatação de Artigos", não identificando o(s) autor(es) em nenhum trecho, inclusive nas propriedades do arquivo; e IV - arquivo aberto com o sumário executivo, em formato "docx" ou assemelhado, de 3 a 5 páginas, de acordo com a formatação disponível na página do 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024 no site da STN, seção "Formatação de Artigos", não identificando o(s) autor(es) em nenhum trecho, inclusive nas propriedades do arquivo. 7.11 Está disponível no site do 29° Prêmio Tesouro de Finanças Públicas 2024 um modelo sugestivo para o sumário executivo. 7.12 A avaliação submetida deve ser inédita, de autoria do(s) inscrito(s), não publicado em meio impresso ou eletrônico, tais como livros, revistas acadêmicas e outros periódicos de grande circulação, sob pena de desclassificação. 7.13 São considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades, órgãos públicos, empresas, congressos, encontros e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão, e similares. 7.14 Os custos para o desenvolvimento e submissão dos trabalhos de avaliações de políticas públicas é de integral responsabilidade dos proponentes. 8) ANÁLISE E AVALIAÇÃO 8.1 A análise e avaliação dos artigos em finanças públicas, das soluções em gestão fiscal e dos artigos em avaliações de políticas públicas serão realizados pelas respectivas Comissões Julgadoras, compostas especialmente para esse fim. 8.2 As Comissões Julgadoras serão compostas por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, especialistas em finanças públicas e nas áreas específicas de conhecimento relativas a cada categoria. 8.3 A STN, com apoio de patrocinadores e apoiadores, designará o(a) presidente de cada uma das Comissões Julgadoras. 8.4 Cada Comissão Julgadora deliberará com a presença de seu presidente e da maioria de seus membros. 8.5 Em caso de empate, além de seu voto, o(a) presidente de cada Comissão Julgadora terá o voto de desempate. 8.6 Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro de Comissão Julgadora, o(a) presidente pode designar como suplente um especialista de notório saber. 8.7 Os nomes dos componentes das Comissões Julgadoras serão divulgados quando da publicação dos resultados do concurso. 8.8 Para as categorias "Artigos em Finanças Públicas" e "Artigos em Avaliações de Políticas Públicas", a Comissão Julgadora não terá conhecimento da identidade dos autores dos trabalhos até o final do período avaliativo. 8.9 Deverá declarar-se suspeito e abster-se de participar da avaliação de trabalho específico, o membro da Comissão Julgadora das categorias "Artigos em Finanças Públicas" e "Artigos em Avaliações de Políticas Públicas", que for capaz de identificar indícios ou proceder ao reconhecimento da autoria do trabalho. 8.10 Além da qualificação presente no item 8.2, a Comissão Julgadora da categoria "Artigos em Finanças Públicas" será composta por renomados economistas, acadêmicos e pesquisadores de notório saber, especialistas em gestão financeira do Estado e dotados de ilibada reputação. 8.11 Além da qualificação presente no item 8.2, a Comissão Julgadora da categoria "Soluções em Gestão Fiscal" será composta por um servidor da STN e pelo menos mais duas pessoas convidadas pela instituição, especialistas em questões fiscais e dotadas de ilibada reputação. 8.12 Além da qualificação presente no item 8.2, a Comissão Julgadora da categoria "Artigos em Avaliações de Políticas Públicas" será composta por um servidor da STN e pelo menos mais dois acadêmicos ou pesquisadores de notório saber, especialistas em Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e dotadas de ilibada reputação. 8.13 Os responsáveis pelas soluções em gestão fiscal poderão ser convocados para a apresentação da iniciativa para a Comissão Julgadora, com subsequente sessão de perguntas e respostas. A não participação acarretará na desclassificação da iniciativa inscrita. 8.14 A avaliação realizada pela Comissão Julgadora da categoria "Artigos em Finanças Públicas" será baseada nos seguintes critérios: I. Clareza e Coerência: clareza na apresentação do problema de pesquisa, dos objetivos, da metodologia utilizada e dos resultados obtidos, bem como a coerência entre esses elementos; II. Consistência da revisão bibliográfica: capacidade de contextualizar adequadamente as evidências já existentes a respeito do tema proposto; III. Relevância e Importância do tema: relevância e importância do tema proposto para o enfrentamento dos desafios e necessidades atuais da sociedade; IV. Rigor Metodológico: qualidade da metodologia utilizada, incluindo a seleção e aplicação adequada de métodos de pesquisa e a clareza da argumentação lógica para suportar as conclusões com base em dados e evidências; V. Originalidade e Contribuição: originalidade das abordagens ou das contribuições para o campo das finanças públicas e da gestão pública; VI. Análise Crítica: capacidade do trabalho de fazer uma análise crítica dos resultados, incluindo a discussão de limitações e possíveis vieses;