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Diário Oficial da União · 08/05/2024 · pág. 63

DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050800063 63 Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 VII. Redação apropriada: clareza na comunicação escrita do trabalho, incluindo a organização do texto, a qualidade da redação e a adequação das referências; VIII. Contribuição para o aperfeiçoamento: clareza e relevância das recomendações para o aperfeiçoamento do tema proposto, incluindo aqui a consistência com as evidências apresentadas pelo estudo. 8.15 A avaliação realizada pela Comissão Julgadora da categoria "Soluções em Gestão Fiscal" será baseada nos seguintes critérios: I. Inovação: A originalidade da abordagem e a criatividade da solução proposta; II. Impacto: O potencial da solução em melhorar a eficiência e a transparência da gestão fiscal; III. Viabilidade: A viabilidade técnica, econômica e política da implementação da solução proposta; IV. Eficácia: A capacidade da solução em atender às necessidades reais da gestão fiscal e alcançar os resultados esperados; V. Sustentabilidade: O impacto da solução no longo prazo e sua capacidade de se manter relevante ao longo do tempo; VI. Facilidade de implementação: A praticidade e a simplicidade na implementação da solução proposta; VII. Escalabilidade: A possibilidade de expansão da solução para outras áreas ou jurisdições; VIII. Benefício social: O impacto positivo da solução na sociedade, como a redução da evasão fiscal e o aumento da arrecadação; IX. Qualidade técnica: A qualidade da análise, metodologia e fundamentação teórica do trabalho; X. Aplicabilidade: A adequação da solução ao contexto específico da gestão fiscal, considerando as legislações e as práticas locais. 8.16 A avaliação realizada pela Comissão Julgadora da categoria "Artigos em Avaliações de Políticas Públicas" será baseada nos seguintes critérios: I. Clareza e Coerência: clareza na apresentação do problema de pesquisa, dos objetivos, da metodologia utilizada e dos resultados obtidos, bem como a coerência entre esses elementos; II. Consistência da revisão bibliográfica: capacidade de contextualizar adequadamente as evidências já existentes a respeito da política pública avaliada (ou de políticas públicas similares) e de seus resultados; III. Relevância e Importância do tema: relevância e importância da política pública avaliada para o enfrentamento dos desafios e necessidades atuais da sociedade; IV. Rigor Metodológico: qualidade da metodologia utilizada, incluindo a seleção e aplicação adequada de métodos de pesquisa e a clareza da argumentação lógica para suportar as conclusões com base em dados e evidências; V. Originalidade e Contribuição: originalidade das abordagens ou das contribuições para o campo da avaliação de políticas públicas; VI. Análise Crítica: capacidade do trabalho de fazer uma análise crítica dos resultados da avaliação da política pública, incluindo a discussão de limitações e possíveis vieses; VII. Aplicabilidade e Utilidade: aplicabilidade e utilidade dos resultados da avaliação para a tomada de decisão ou para a melhoria da política pública avaliada; VIII. Redação apropriada: clareza na comunicação escrita do trabalho, incluindo a organização do texto, a qualidade da redação e a adequação das referências; IX. Contribuição para o aperfeiçoamento: clareza e relevância das recomendações para o aperfeiçoamento da política pública, incluindo aqui a consistência com as evidências apresentadas pela avaliação. 9) PREMIAÇÃO 9.1 As Comissões Julgadoras das três categorias poderão não conferir premiação caso os trabalhos não tenham qualidade satisfatória e, ainda, no caso da categoria: I. Artigos em Finanças Públicas: não sejam aderentes aos temas; II. Soluções em gestão fiscal: não tenham contribuído de forma significativa para os resultados positivos em gestão fiscal; e III. Artigos em Avaliações de Políticas Públicas: não sejam do tipo ex post. 9.2 Os valores dos prêmios em dinheiro estão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento. 9.3 O pagamento do prêmio será realizado em conta corrente, não podendo ser realizado em conta-poupança. O pagamento será feito a uma única e exclusiva pessoa física, autor ou representante do grupo indicado no ato da inscrição. 9.4 Quaisquer alterações nas premiações serão tempestivamente comunicadas, não gerando ônus para as entidades promotoras do 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024 ou quaisquer direitos para os inscritos. 9.5 As premiações para os melhores Artigos em Finanças Públicas e em Avaliações de Políticas Públicas serão as seguintes: I - valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o 1º colocado; II - valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) para o 2º colocado; III - valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) para o 3º colocado; IV - certificado de participação para os três primeiros colocados; e V - publicação dos artigos em finanças públicas e em avaliações de políticas públicas dos três primeiros colocados em edição especial da Revista Cadernos de Finanças Públicas, do Tesouro Nacional. 9.6 Os artigos serão premiados independentemente dos temas e subtemas escolhidos pelos autores, previstos no item 5.2. 9.7 A submissão de trabalhos para as categorias "Artigos em finanças públicas" e "Artigos em Avaliações de Políticas Públicas" implica na aceitação, a priori, de sua publicação, como previsto no item 9.5, inciso V. 9.8 A premiação para as melhores "Soluções em Gestão Fiscal" será a seguinte: I - valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o 1º colocado; II - valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) para o 2º colocado; III - valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) para o 3º colocado; IV - certificado de participação para os três primeiros colocados; e V - publicação das soluções em gestão fiscal dos três primeiros colocados na página do Prêmio, no site da STN. 9.9 A submissão de trabalhos para a categoria "Soluções em Gestão Fiscal" implica na aceitação, a priori, de sua publicação, como previsto no item 9.8, inciso V. 9.10 A STN poderá, a seu critério, fomentar a implementação ou assimilação por outros entes federados das soluções em gestão fiscal premiadas. 9.11 Não haverá qualquer compromisso por parte da Administração Pública para celebrar contrato para a aquisição, em escala ou não, das soluções em gestão fiscal premiadas ou de serviços a elas relacionados. 10) DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 10.1 Os resultados do 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024, das três categorias, serão publicados no Diário Oficial da União e estarão disponíveis na página do Prêmio no site da STN ou naqueles que vierem a sucedê-los. 10.2 Poderão ser interpostos recursos aos resultados das avaliações das Comissões Avaliadoras, nos termos do disposto na Lei nº 9.784/99, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação, que deverão ser dirigidos à STN exclusivamente por meio do endereço de e-mail [email protected]. 10.3 Os recursos serão apreciados, em caráter definitivo, pelo presidente da Comissão Avaliadora de cada categoria. 10.4 A cerimônia de premiação será realizada presencialmente em Brasília/D F, em local e data a serem divulgados posteriormente, mas poderá adotar outros formatos a critério das entidades promotoras do 29° Prêmio Tesouro Nacional 2024. 10.5 Para a cerimônia de premiação, a STN providenciará o pagamento de ajuda de custo, além da emissão de passagem, em território nacional, para o representante de cada trabalho premiado, desde que residente fora de Brasíl i a / D F. 10.6 Os inscritos que tiverem seus trabalhos premiados, quando solicitados, deverão encaminhar arquivo com o currículo simplificado do(s) autor(es). 10.7 Os inscritos que tiverem seus trabalhos premiados, se solicitados, deverão apresentá-los durante a cerimônia de premiação. 10.8 As premiações consubstanciadas em publicações, conforme previsto nos itens 9.5, V e 9.8, V, serão efetivadas tão logo seja possível, tendo como prazo final até um ano após o término do período de realização do 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024, constante da seção 3. 11) DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 Os documentos encaminhados para inscrição no 29° Prêmio Tesouro Nacional 2024 não serão devolvidos e passarão a integrar o patrimônio da União e o acervo bibliográfico da STN. 11.2 Os inscritos autorizam a STN a utilizar, editar, publicar, reproduzir e divulgar, por meios digitais, online e de radiodifusão, ou em qualquer outro meio de comunicação, sem ônus e sem autorização prévia ou adicional, os seus nomes, vozes, imagens, projetos, tanto no âmbito nacional quanto internacional, durante período indeterminado, assegurados os direitos autorais. 11.3 Os inscritos se responsabilizam pela originalidade de todo o conteúdo por eles produzidos, respondendo integral e exclusivamente por eventuais danos ou ônus a terceiros, excluindo e indenizando as entidades promotoras do 29° Prêmio Tesouro Nacional 2024 em caso de demanda judicial ou extrajudicial intentada por terceiros, sob alegação de violação de direitos autorais e de propriedade intelectual, imagem, voz e nome, ou por divulgação de informações de caráter sigiloso. 11.4 Os artigos em finanças públicas e em avaliações de políticas públicas premiados deverão manter o seu ineditismo até a publicação oficial do resultado no Diário Oficial da União e no site da STN. 11.5 Aos autores e representantes, fica assegurado o direito autoral sobre os artigos ou soluções em gestão fiscal inscritas, premiados ou não. 11.6 Os autores de artigos em finanças públicas e em avaliações em políticas públicas, e os representantes de soluções em gestão fiscal premiadas devem fazer menção expressa e visível de que o trabalho foi vencedor do 29° Prêmio Tesouro Nacional 2024, em toda e qualquer divulgação ou utilização pública do trabalho premiado. 11.7 Suspeitas de conduta antiética, além do desrespeito ao presente Edital, serão analisadas e julgadas pela STN, podendo resultar na desclassificação do trabalho e cancelamento da inscrição. 11.8 O 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024 poderá ser interrompido ou suspenso, por motivos de força maior, não sendo devida qualquer indenização ou compensação aos inscritos e/ou a terceiros. 11.9 Os casos omissos serão resolvidos pela STN. Este Edital está disponível na página do 29° Prêmio Tesouro Nacional 2024 no site da STN. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 173039 Número do Contrato: 7/2021. Nº Processo: 15414.619608/2020-70. Pregão. Nº 6/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS - RJ. Contratado: 02.421.421/0001-11 - TIM S A. Objeto: Objeto 1) o objeto do presente instrumento é prorrogar o prazo de vigência do contrato 07/2021, por 12 (dozes) meses, diante de retificação ao prazo anterior concedido último termo aditivo, contemplando-se, assim, nessa ocasião, o período de 02/05/2025 a 02/05/2026, nos termos do art. 57, ii, da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. preço 2) o valor estimado mensal da contratação é de r$ 3.670,64 (três mil, seiscentos e setenta reais, e sessenta e quatro centavos), perfazendo o valor estimado anual de r$ 44.047,71 (quarenta e quatro mil, quarenta e sete reais, e setenta e um centavos), conforme último reajuste formalizado pela apostila colic nº 15, de 14 de julho de 2023.. Vigência: 02/05/2025 a 02/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 110.119,37. Data de Assinatura: 07/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 07/05/2024). CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS . CO N T R AT O CO N T R AT A N T E CO N T R AT A D O OBJETO INSTRUMENTO . 1071800-91 - 902438/20 M C I DA D ES PM São Gonçalo do Amarante/RN Altera vigência: 25/07/2024 T Aditivo:26/04/2024 . 931572/22 M C I DA D ES PM Itaguara/MG Altera contrap: R$461,00 07/05/2024 . 859546/17 S U D ECO PM Barra do Garças/MT Altera Contrap.: R$ 1.079.307,92 T Aditivo: 07/05/2024 . 939862/22 M C I DA D ES PM Guarará/MG Altera contrap: R$ 45.955,80 T Aditivo:07/05/2024 . 932594/22 M C I DA D ES PM Caxambu/MG Altera contrap: R$ 41.297,31 T Aditivo:07/05/2024 . 938944/22 MAP PM Machado/MG Altera contrap: R$ 11.832,20 T Aditivo:07/05/2024 . 943128/23 M C I DA D ES PM Salvador do Sul/RS Altera contrap: R$ 4.616,49 T Aditivo:06/05/2024 . 853992/17 MTUR PM MANAÍRA/PB Aplicação retroativa da portaria conjunta MGI/MF/CGU 33, de 01 de setembro de 20 T Aditivo:06/05/2024 . 854357/17 M DA S C F PM Dracena/SP Altera vigência: 05/05/2025 T Aditivo:05/05/2024 . 925704/21 M C I DA D ES PM Caiuá/SP Altera CLAUSULAS QUINTA e DÉCIMA SEXTA T Aditivo:06/05/2024 . 925750/21 M C I DA D ES PM Caiuá/SP Altera CLAUSULAS QUINTA e DÉCIMA SEXTA T Aditivo:06/05/2024 . 866147/18 M C I DA D ES PM Guaraçaí/SP Altera vigência: 05/07/2024 T Aditivo:03/05/2024 . 0351013-69/11 M C I DA D ES PM Goiânia/GO Altera vigência: 31/05/2024 T Aditivo:30/04/2024 . 939635/22 M C I DA D ES PM Alto Alegre/RS Altera vigência: 30/04/2025 T Aditivo:06/05/2024 . 939634/22 M C I DA D ES PM Barros Cassal/RS Altera vigência: 30/06/2025 T Aditivo:06/05/2024 . 939794/22 M C I DA D ES PM Barros Cassal/RS Altera vigência: 30/04/2025 T Aditivo:06/05/2024 . 920647/21 MTUR PM Fontoura Xavier/RS Altera vigência: 30/06/2025 T Aditivo:06/05/2024 . 899328/20 M ES P PM Jóia/RS Altera vigência: 30/04/2025 T Aditivo:07/05/2024