Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/05/2024 · pág. 161

DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050900161 161 Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ALAGOINHA EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ALAGOINHA/PB, inscrito no CNPJ sob o nº: 09.031.857/0001-43, com Carta Sindical L043 P079 A1963 emitida pelo Ministério do Trabalho através do processo nº 46224.000546/2006-31, com endereço na Rua Tenente Moura, nº 52 - CEP: 58.390-000 - Centro - Alagoinha - PB, convoca pelo presente EDITAL todos os membros da categoria dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, Ativos, Inativos e aposentados rurais, agricultores e agricultoras familiares e assalariados e assalariadas rurais, do Município de Alagoinha/PB, à participarem da Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alagoinha - PB, a ser realizada no dia 09 de junho de 2024, na sede do Sindicato, no endereço citado acima, com início às 14:00 (quatorze) horas, em primeira convocação e em segunda convocação, 2 (duas) horas após, observando o quórum estatutário, para tratar da seguinte ordem do dia: 1) Alteração Estatutária para: a) alterar a sua representação sindical profissional para a categoria dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, no Município de Alagoinha/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971; b) alterar a denominação do Sindicato para Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Alagoinha/PB; 2) Outras alterações estatutárias decorrentes das anteriores do item 1. Alagoinha-PB, 8 de maio de 2024. CLAUDIA ALVES DE MEIRELES SANTOS Presidente do Sindicato SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 5/2024 UNIDADE B-70 O Serviço Social do Transporte -SEST, torna pública a homologação e adjudicação da CONCORRÊNCIA nº 05/2024, cujo objeto é a aquisição de equipamentos e materiais esportivos a fim de atender ao EDITAL DE ESPORTES DE 2024 com o projeto MOVIMENTE-SE, em favor da empresa, VIA BRASIL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES inscrita no CNPJ sob o nº. 50.725.294/0001-97, no valor de R$ 1.142,00 (Um mil, cento e quarenta e dois reais) e em favor da empresa J M PRIMO inscrita no CNPJ sob o nº. 09.022.870/0002-17, no valor de R$ 22.814,30 (Vinte e dois mil, oitocentos e quatorze reais e trinta centavos). Rondonópolis-MT, 8 de maio de 2024. ANA TOMAZINI Presidente da Comissão de Licitação SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 6/2024 UNIDADE B-70 O Serviço Social do Transporte -SEST COMUNICA aos interessados que realizará concorrência para a aquisição de piso emborrachado para academia a fim de atender ao EDITAL DE ESPORTES DE 2024 com o projeto MOVIMENTE-SE, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos. O recebimento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial será até o dia 20/05/2024 às 15h30min (horário local). Para retirada do edital e acesso às demais informações, os interessados deverão dirigir-se a Unidade SEST/SENAT de Rondonópolis- MT, das 07:30h às 17:30h ou pelo e-mail: [email protected]. Rondonópolis-MT, 8 de maio de 2024. ANA TOMAZINI Presidente da Comissão de Licitação SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 3/2024 UNIDADE B Nº 44 O Serviço Social do Transporte-SEST, torna público a realização de concorrência para contratação de empresa para elaboração de projeto para reforma da área externa da Unidade SEST SENAT de Governador Valadares/MG,conforme especificações do edital e seus anexos. O recebimento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial será no dia 06/06/2024, às 13h30min. Para retirada do edital e acesso às demais informações: [email protected]. COMISSÃO DE LICITAÇÃO ORI ARMAZENAGEM, TRANSPORTADORA E LOGÍSTICA LTDA ATO Nº 1, DE 8 DE MAIO DE 2024 O Procurador - Marcos Alexandre Pinto Varelas torna público o edital anexo MARCOS ALEXANDRE PINTO VARELAS ANEXO EDITAL DE TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº 38/2024 A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que a fiel depositária dos gêneros e mercadorias recebidos pela matriz da sociedade empresária "ORI ARMAZENAGEM, TRANSPORTADORA E LOGÍSTICA LTDA", NIRE 35261588639, CNPJ/MF 51.112.585/0001-72, localizada na Rua Francisco Codarin, nº 485, São Roque da Chave, Itupeva/SP, CEP: 13295-456, Sra. Maria Izabel Campiello de Miranda, portadora da cédula de identidade RG nº 19.201.394-4 - SSP/SP, por meio do procurador (nº de registro JUCESP 446.044/23-4), Sr. Marcos Alexandre Pinto Varelas, inscrito na OAB/SP sob nº 229.837, assinou em 30/04/2024 o Termo de Responsabilidade nº 38/2024, com fulcro nos arts. 1º, § 2º, do Decreto Federal nº 1.102/1903 e do art. 3º, parágrafo único, da IN nº 52/2022, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, devendo ser publicado e arquivado na JUCESP o presente edital, nos termos do art. 8º da supracitada Instrução Normativa. Marcio Massao Shimomoto. Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo. EDUCAWORLD EDUCACIONAL LTDA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS A Faculdade UNIDA DE SÃO PAULO mantida pela EDUCAWORLD EDUCACIONAL sob CNPJ 30.975.428/0001-10, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 160 (cento e sessenta) diplomas, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: Livro 01- REGISTROS N1 A. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada, no endereço http://fausp.edu.br São Paulo-SP, 8 de maio de 2024. LUCIENE PARRA BORACINI TREVELIN Dirigente da Ies Mantida ARMAZÉNS GERAIS E ENTREPOSTOS SÃO BERNARDO DO CAMPO LTDA ATO Nº 1, DE 8 DE MAIO DE 2024 O Procurador Marcos Alexandre Pinto Varelas torna público o edital anexo MARCOS ALEXANDRE PINTO VARELAS ANEXO EDITAL DE TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº 39/2024 A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o fiel depositário dos gêneros e mercadorias recebidos pela filial da sociedade empresária "ARMAZÉNS GERAIS E ENTREPOSTOS SÃO BERNARDO DO CAMPO LTDA", NIRE 35901426015, CNPJ/MF 44.352.425/0011-07, localizada na Estrada Galvão Bueno, nº 3300, galpão 03, Batistini, São Bernardo do Campo/SP, CEP: 09842-080, Sr. Daniel Holanda Ferreira, portador do RG nº 34.274.542-6 - SSP/SP, por meio do procurador (nº de registro 124.498/24-3), Marcos Alexandre Pinto Varelas, inscrito na OAB/SP sob nº 229.837, assinou em 30/04/2024 o Termo de Responsabilidade nº 39/2024, com fulcro nos arts. 1º, § 2º, do Decreto Federal nº 1.102/1903 e do art. 3º, parágrafo único, da IN nº 52/2022, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, devendo ser publicado e arquivado na JUCESP o presente edital, nos termos do art. 8º da supracitada Instrução Normativa. Marcio Massao Shimomoto. Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo. COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DA FEDERAÇÃO DE AGRICULTORES, TRABALHADORES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS PELA REFORMA AGRÁRIA DA BAHIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO DA FATERRA/BA A Comissão Organizadora Pró-Fundação da Federação de Agricultores, Trabalhadores e Empreendedores Familiares Rurais Pela Reforma Agrária do Estado da Bahia - FATERRA/BA, no exercício da liberdade que assegura o artigo 511 e seguintes da CLT, convoca as entidades sindicais de trabalhadores da Agricultura Familiar e Empreendedores Familiares Rurais Pela Reforma Agrária da Bahia, quais sejam: a) SINATERRA COARACI (Sindicato De Agricultores, Trabalhadores e Empreendedores Familiares Rurais Pela Reforma Agrária de Coaraci/BA), CNPJ nº 54.226.458/0001-92, na pessoa de seu Presidente Sr. Marcelo Messias Pinheiro; b) SINATERRA SÃO GONÇALO DOS CAMPOS/BA(Sindicato De Agricultores, Trabalhadores e Empreendedores Familiares Rurais Pela Reforma Agrária de São Gonçalo dos Campos/BA), CNPJ nº 54.277.550/0001-81, na pessoa de seu presidente Antônio Maia; c) SAFER TAPEROÁ (Sindicato de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do município Taperoá/BA), CNPJ nº 44.089.138/0001-84, na pessoa de seu presidente Sr. Edvaldo; d) SAFER Ribeira do Pombal (Sindicato de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais de Ribeira do Pombal/BA), CNPJ nº 46.288.409/0001-56, na pessoa de seu Presidente Sr. Marcelo Silva; e) SAFER SANTO AMARO (Sindicato de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais de Santo Amaro/BA), CNPJ nº 48.651.401/0001-38, na pessoa de seu Presidente Sr. Gilson Machado da Cruz; f) SINATERRA MARAGOGIPE/BA (Sindicato de Agricultores, Trabalhadores e Empreendedores Familiares Rurais Pela Reforma Agrária de Maragogipe Bahia), CNPJ nº 54.969.612/0001-16, na pessoa de seu Presidente Sr. Nelson Salvador de Souza; a se reunirem em Assembleia Geral de Fundação da Federação de Agricultores, Trabalhadores e Empreendedores Familiares Rurais Pela Reforma Agrária do Estado da Bahia - FATERRA/BA, a se realizar no dia 08 de junho de 2024, às 9 horas, na sede sito à Rua. Cristóvão Barreto, 319 - Pilão, Feira de Santana - BA, CEP 44.003-127, a fim de discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: I) Discussão sobre a conveniência e aprovação da fundação da Federação de Agricultores, Trabalhadores e Empreendedores Fa m i l i a r e s Rurais do Estado da Bahia - FATERRA/BA e sua abrangência territorial; II) Aprovação dos Estatutos Sociais da Entidade; III) Eleições e posse da Direção e Conselho Fiscal; IV) Autorização para o Registro Sindical, e V) Filiação à CONAF - Confederação Nacional da Agricultura Familiar do Brasil. Feira de Santana-BA, 8 de maio de 2024. JAMES WILLIAM S TOMAZ DE AQUINO RODRIGUES Gerente da Comissão AC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA CNPJ/MF nº 07.415.554/0001-07 - NIRE nº 422036010338 ATO N 1, DE 8 DE MAIO DE 2024 O SR Bruno Colonna Romano Russo - Sócio Executivo, torna público o Regulamento Interno, Memorial Descritivo e a Tarifa Remuneratório em Anexo. BRUNO COLONNA ROMANO RUSSO Sócio Executivo ANEXO REGULAMENTO INTERNO - Armazém Geral. AC Comercial Importadora e Exportadora Ltda., sociedade empresaria limitada, localizada na Cidade de Joinville/SC, CNPJ/MF sob o nº 07.415.554/0001-07, Inscrição Estadual nº 255285922, com registro na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob o NIRE nº 422036010338 e capital social de R$ 50.803.068,00, vem por meio deste, estabelecer as normas que regerão as atividades do Armazém Geral da filial localizada no município de Cariacica - ES, na Rua África do Sul, s/n, Lote Gleba 03, Padre Mathias, CEP 29.157-150, CNPJ n° 07.415.554/0009-56 e registrada perante a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo ("JUCEES") sob o NIRE n° 32900703128. Artigo 1º Serão recebidas em depósito mercadorias diversas, nacionais e estrangeiras já nacionalizadas, que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo único: Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrárias às disposições legais. Artigo 2º A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I - Quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; II - Se, em virtude das condições em que se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas; e III - se a mercadoria que deseja armazenar não for tolerada pelo regulamento interno. Artigo 3º A empresa de armazém geral, além das responsabilidades especialmente estabelecidas nesta lei, responde: I - pela guarda, conservação e pronta e fiel entrega das mercadorias que tiverem recebido em depósito, sob pena de responderem civil e criminalmente os empresários, gerentes, superintendentes ou administradores sempre que não efetuarem aquela entrega dentro de 24 horas depois que judicialmente forem requeridos; II - pela culpa, fraude ou dolo de seus empregados e prepostos e pelos furtos