DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050900162 162 Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 acontecidos aos gêneros e mercadorias dentro dos armazéns. § 1º - A indenização devida pelos armazéns gerais nos casos referidos neste artigo, será correspondente ao preço da mercadoria e em bom estado no lugar e no tempo em que devia ser entregue. § 2º - Pelas alfândegas e estradas de ferro da União responde, diretamente, a Fazenda Nacional, com ação regressiva contra seus funcionários culpados. O direito à indenização prescreve em três meses, contados do dia em que a mercadoria foi ou devia ser entregue. § 3º O direito à indenização prescreve em três meses, contados do dia em que a mercadoria foi ou devia ser entregue. §4º Cessa a responsabilidade de que este artigo nos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias, desastre da natureza, caso fortuito e força maior, salvo o disposto no art. 37, § único, do Decreto nº 1.102, de 21/11/1903; Artigo 4º Os depósitos de mercadoria deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa que emitirá um documento especial (denominado recibo de depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º As indenizações prescreverão em três meses contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado (parágrafo primeiro do art. 11, Decreto 1.102/1903). Artigo 6º O inadimplemento de pagamento de armazém acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. §1º O prazo de depósito será de seis meses, podendo ser prorrogado livremente por acordo das partes (art. 10, Decreto 1.102/1903). §2º A empresa de armazém geral tem o direito de retenção para garantia do pagamento das armazenagens e despesas com a conservação e com as operações, benefícios e serviços prestados às mercadorias, a pedido do dono; dos adiantamentos feitos com fretes e seguro, e das comissões e juros quando as mercadorias lhes tenham sido entregues em consignação. A empresa de armazém geral poderá também ser indenizada por prejuízos que lhes venham por culpa ou dolo do depositante, conforme artigo 14 do Decreto 1102/1903. Condições Gerais: Os seguros e as emissões de warrant serão regidos pelas disposições do Decreto 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento do Armazém e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. Cariacica, 01/03/2024. AC Comercial Importadora e Exportadora Ltda. Jorge José Ribeiro Coutinho Guinle. Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - Certifico o Registro em 19/04/2024 - Data dos Efeitos 01/03/2024 - Arquivamento 20245034129 - Protocolo 245034129 de 26/03/2024 - NIRE 42203601038 Nome da empresa AC Comercial Importadora e Exportadora Ltda. Este documento pode ser verificado em http://regin.jucesc.sc.gov.br/autenticacaoDocumentos/autenticacao.aspx - Chancela 154841635183624. Luciano Leite Kowalski - Secretário-Geral. Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - Certifico o Registro em 25/04/2024 12:55 sob nº 20240414543. Protocolo: 240414543 DE 08/03/2024. Código de Verificação: 12405862361. CNPJ da SEDE: 07415554000107. NIRE: 32900703128. Com efeitos do registro em: 19/04/2024. AC Comercial Importadora e Exportadora Ltda. Paulo Cezar Juffo - Secretário-Geral. MEMORIAL DESCRITIVO - AC Comercial Importadora e Exportadora Ltda., com estabelecimento filial localizado na Cidade de Cariacica-ES, na Rua Africa do Sul, SN, bairro Padre Mathias, CEP29157-150, CNPJ sob o nº 07.415.554/0009-56, Inscrição Estadual nº 084.018.80-9 e registrada perante a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo ("JUCEES") sob o NIRE n° 32900703128 e capital social de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais), vem, por meio deste, atendendo aos dispositivos do Decreto 1.102 de 21/11/1903, apresentar seu respectivo memorial descritivo do Armazém Geral. I. Este memorial descritivo tem objetivo de apresentar as descrições das instalações da infra estrutura para o funcionamento do Armazém Geral, para a armazenagem de mercadorias de terceiros, tais como armazenagem de veículos. II. A atividade de armazém geral praticada pela sociedade empresária compreende a carga e descarga de mercadorias, bem como a movimentação interna das mesmas, dispondo para tais fins de área com as seguintes características: Área Destinada à Operação e Armazenagem: O Armazém Geral tem área de 192.048,62m² (cento e noventa e quatro mil e quarenta e oito m² e sessenta e dois cm²) total de pátio, devidamente segregado (cercado), monitorada e preparada para pátio e armazenagem, incluindo galpão oficina de 864,00m² (oitocentos e sessenta e quatro m²), dois galpões de carregamento de veículos com 800m² (oitocentos m²) cada. Capacidade: Armazém de 10.000 veículos e/ou máquinas. Portaria: Com controle de acesso, vigilância e monitoramento por circuito de CFTV em 100% do pátio Galpão para PDI - Oficina: Fundações: Executadas com fundação direta.Estrutura: Em aço tipo duas águas, devidamente protegida com pintura anticorrosiva. Cabine de pintura e secagem para veículos; Cobertura: Executada com telhas onduladas de aço galvanizado de 0,43 mm. Iluminação: Lâmpadas do tipo LED instaladas em locais estratégicos, conforme normativas da ABNT. Piso do galpão para PDI: em concreto armado, revestido em epóxi. Piso do pátio: Pavimentação em revsol/intertravado. Ventilação: Por meio de aberturas entre os fechamentos laterais e a cobertura. Área para Movimentação: Pátio de manobra e descarga para recebimento e expedição, com aproximadamente 10.000 m2. Instalações elétricas com grupo gerador automático para emergências. Segurança: A unidade está dotada de extintores e hidrantes distribuídos conforme aprovação do Corpo de Bombeiros. Sendo obrigatório o uso de EPI's, placas de identificação. Natureza das Mercadorias: Armazenagem de veículos. Área destinada ao Escritório/Apoio: A área destinada ao escritório e a dministração está localizada no mesmo endereço com 198,00 metros quadrados, composta por: 04 salas; 01 refeitório; 02 sanitários/vestiários (masculino e feminino); e Enfim, a área total do escritório e galpões para operação é de 2.662,00 metros quadrados, com 192.048,62m² quadrados de pátio. Equipamentos operacionais de movimentação: Equipamentos Operacionais de Movimentação: 10 rampas de carga e descarga de veículos. Equipamentos de Informática e Controle Operacional e Administrativo: O Armazém Geral da AC Comercial Importadora e Exportadora Lt d a . p o s s u i equipamentos de informática totalmente em rede operacional, administrativo e comercial, com sistema atendendo às legislações da Junta Comercial doEstado do Espírito Santo ("JUCEES"), principalmente na questão dos livros fiscais de entrada e saída de mercadorias. Eng. Felipe Marinho de Souza CREA-036026/ES. Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - Certifico o Registro em 19/04/2024 - Data dos Efeitos 19/04/2024 - Arquivamento 20244746117 - Protocolo 244746117 de 10/04/2024 - NIRE 42203601038 - Nome da empresa AC Comercial Importadora e Exportadora Ltda. Este documento pode ser verificado em http://regin.jucesc.sc.gov.br/autenticacaoDocumentos/autenticacao.aspx - Chancela 155479353331269. Luciano Leite Kowalski - Secretário-Geral. Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - Certifico o Registro em 11/03/2024 06:58 sob nº 20240414683. Protocolo: 240414683 DE 08/03/2024. Código de Verificação: 12403385841. CNPJ da Sede: 07415554000107. NIRE: 32900703128. Com efeitos do Registro em: 23/02/2024. AC Comercial Importadora e Exportadora Ltda. Paulo Cezar Juffo - Secretário- Geral. TARIFA REMUNERATÓRIA - AC Comercial Importadora e Exportadora Ltda., sociedade empresaria limitada, localizada na Cidade de Joinville/SC, CNPJ/MF sob o nº 07.415.554/0001-07, Inscrição Estadual nº 255285922, com registro na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob o NIRE nº 422036010338 e capital social de R$ 50.803.068,00, vem por meio deste, apresentar abaixo a tarifa remuneratória do Armazém Geral da filial localizada no município de Cariacica - ES, na Rua África do Sul, s/n, Lote Gleba 03, Padre Mathias, CEP 29.157-150, inscrita no CNPJ n° 07.415.554/0009-56 e registrada perante a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo ("JUCEES") sob o NIRE n° 32900703128. I. Frete Remoção: I.1. Transporte contratado para remoção dos veículos do Porto para o Pátio Timbro Cariacica em transportadoras credenciadas pela Timbro: Frete Remoção: Frete Base; Base: Por Unidade; Veículos Sedan: R$ 352,35; Veículos SUV: R$ 398,31. Frete Remoção: Taxa Seguro; Base: CIF; Veículos Sedan: 0,0335%; Veículos SUV: 0,0335%. Frete Remoção: ICMS; Base: Frete; Veículos Sedan: 12,00%; Veículos SUV: 12,00%. II. Armazenagens: "Considerando valor cobrado por veículos: II.1. Pátio Timbro Cariacica 2: II.2. Período: R$154,00 por período de 10 dias. II.3. VL2.2º Período em diante: R$ 15,4 por dia. III. PDI: "Pré Delivery Inspection" cobrado por veículo independente do tipo considerando a prestação de serviços abaixo relacionada: III.1. R$ 98,00 (Noventa e oito reais). Instalação de etiquetas; Instalação do suporte de placas frente e traseira; Substituição as paletas dianteiras; Colocação dos tapetes e manual; Inspeções das partes externas e internas dos veículos. IV. Gravação do VIN NUMBER: Cobrado por veículo, fixado em R$ 8,8 (oito reais, e oitenta centavos). V. Demais serviços de reparos e oficina: Serviços contratados quando houver necessidades. Outros Serviços: Reparo/Oficina; Método Cobrança: por homem/hora; Valor: R$ 172,00. Outros Serviços: Martelinho de Ouro; Método Cobrança: por homem/hora; Valor: R$ 119,00. Outros Serviços: Movimentação do veículo extra; Valor: R$ 15,00. As Tarifas listadas neste documento terão validade para a unidade da AC Comercial Importadora e Exportadora LTDA, localizada no município de Cariacica, Espírito Santo com endereço na Rodovia do Contorno s/n, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº e registrada perante a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo ("JUCEES") sob o NIRE n°. f) As tarifas poderão ser alteradas a exclusivo critério da AC Comercial Importadora e Exportadora LTDA., respeitadas aquelas relativas aos períodos de depósito já contratados e observado o disposto no § 3º do artigo 8º do Decreto Federal 1.102/1903. g) As tarifas serão publicadas sempre que forem reajustadas, nos termos do art. 2º, § 3º da Instrução Normativa DREI /ME nº 52, de 29/07/2022. h) Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria da AC Comercial Importadora e Exportadora LTDA., com observância ao Regulamento Interno e legislação vigente. Cariacica, 01/03/2024. AC Comercial Importadora e Exportadora Ltda. Jorge José Ribeiro Coutinho Guinle. Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - Certifico o Registro em 19/04/2024 - Data dos Efeitos 01/03/2024 - Arquivamento 20245031170 - Protocolo 245031170 de 27/03/2024 - NIRE 42203601038 - Nome da empresa AC Comercial Importadora e Exportadora Ltda. Este documento pode ser verificado em http://regin.jucesc.sc.gov.br/autenticacaoDocumentos/autenticacao.aspx - Chancela 154292234117287. Luciano Leite Kowalski - Secretário-Geral. Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - Certifico o Registro em 25/04/2024 13:19 sob nº 20240415043. Protocolo: 240415043 DE 08/03/2024. Código de Verificação: 12405863813. CNPJ da sede: 07415554000107. NIRE: 32900703128. Com efeitos do registro em: 01/03/2024. AC Comercial Importadora e Exportadora Ltda. Paulo Cezar Juffo - Secretário-Geral. SINDICATO BELEZA INTEGRATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA O Sindicato Beleza Integrativa do Estado do Tocantins, integrante do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio, a que se refere o artigo 8º, inciso IV. da Constituição Federal, com sede e foro em Gurupi, Estado do Tocantins, situada à Rua João Brito, S/N, QD 41 LT 31, Setor Alto da Boa Vista, Gurupi - TO CEP 77.125-410, é constituído em conformidade com legislação vigente para fins de estudo, coordenação, defesa e legal representação da categoria das empresas e estabelecimentos que exploram a atividade de Salões de Barbeiros, cabeleireiros, Institutos de Beleza, Clínicas de Estéticas, massagistas, centros de maquiagem limpeza de pele, depilação, institutos de beleza e clínicas de podologia, profissionais autônomos na área de beleza, Estúdios de Micro pigmentação, Micropigmentadores, Tatuadores e distribuidores de produtos de beleza para salões, com base territorial no Estado do Tocantins, perante as autoridades legislativas, executivas, judiciárias e administrativas bem como, as entidades privadas e demais segmentos das sociedades, primando pela liberdade, autonomia, e solidariedade, com duração indeterminada, não tendo fins econômicos, conforme artigo 53 do Código Civil, vem através de sua Diretoria, devidamente representada por seu Presidente Sr. Chersleston Rodrigo Pinto dos Santos, CONVOCA através do presente edital, todos os membros, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da Rua João de Brito, Nº 334, Quadra 41, Lote 31, Setor Alto da Boa vista, Gurupi - TO, às 13:00 horas, do dia 23 de maio de 2024, com a seguinte ordem do dia: 1. Posse da Diretoria mandato 2024/2028, conforme Estatuto e Ata de Assembleia Ordinária 001/2024, registrada no Cartório de Títulos e Documentos e Pessoas jurídicas de Gurupi - TO; 2. Esclarecimentos e deliberações afins à diretoria. A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação 13:00hs, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação às 17:00hs, do dia 23/05/2024. Gurupi - TO, 8 de maio de 2024. CHERSLESTON RODRIGO PINTO DOS SANTOS Presidente do Sindicato POLAR STAR COMERCIAL E LOGÍSTICA LTDA ATO Nº 1, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O Sócio Administrador, Zixin Chen, torna público o Regulamento Interno, Memorial Descritivo e Tarifa Remuneratória, conforme anexo abaixo. ZIXIN CHEN Sócio Administrador ANEXO REGULAMENTO INTERNO. Armazém Geral. A sociedade empresária POLAR STAR COMERCIAL E LOGISTICA LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº 35262492279, inscrita no CNPJ nº 52.695.057/0001-56, localizada no endereço: ALAMEDA AFRICA, 685 - Bairro: TAMBORE, Santana de Parnaíba - SP CEP 06543306, ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Artigo 1º. Serão recebidas em depósito mercadorias diversas que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo Único. Serviço acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2º. A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I - quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e II - se em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas. Artigo 3º. A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo 4º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 6º. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafo do Decreto nº 1.102/1903 da IN nº 72/2019. Condições Gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903 da IN nº 72/2019. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. São Paulo, 07 de fevereiro de 2024. POLAR STAR COMERCIAL E LOGISTICA LTDA; Zixin Chen - RNM F3903128 MEMORIAL DESCRITIVO/DECLARAÇÕES ART. 1° ITENS 1° a 4° DO DECRETO N° 1.102/1903 DA IN 72/2019. Armazém Geral. A empresa POLAR STAR COMERCIAL E LOGISTICA LTDA, registrada sob CNPJ nº 52.695.057/0001-56, na ALAMEDA AFRICA, 685 - Bairro: TAMBORE, Santana de Parnaíba - SP CEP 06543306 neste ato representada pela sócia ZIXIN CHEN, nacionalidade chinesa, casado (a), comunhão parcial de bens, natural da cidade de China, República Popular, nascido(a) em: 19/05/1990, n° do documento de identidade: RNM F3903128 Órgão Emissor: CGPIDIREXPF, EMPRESARIA, RESIDENTE E DOMICILIADO(A) no(a) RUA ISAAC KRASILCHIK, 88 BLOCO A APT 72 - Bairro: AGUA BRANCA, São Paulo - SP CEP 05036165. e atendendo ao disposto no parágrafo 1° do art. 1° da Lei n° 1.102, de 21 de novembro de 1.903 da IN 72/2019 do DREI, torna público: CAPITAL: capital será de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), divididos em 20.000 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (Um real) cada uma, subscrito e devidamente integralizado em moeda corrente do País. CAPACIDADE: A área de armazenagem do galpão é de 2.656,72m² (metro quadrado) e área construída 2.380,77m² (metro quadrado). SEGURANÇA: de acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no