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Diário Oficial da União · 09/05/2024 · pág. 252

DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050900252 252 Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 855/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 036.835/2023-4. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Agravo (Solicitação). 3. Agravante: Mare Investimentos Ltda. (11.025.241/0001-01). 4. Unidade Jurisdicionada: não há. 5. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos). 8. Representação legal: Thiago Guilherme Nolasco (176427/OAB-RJ), representando a Mare Investimentos Ltda. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido estes autos de solicitação em que, nesta fase processual, é apreciado agravo contra o Despacho que negou o acesso às peças sigilosas do processo TC 020.540/2022-1, mantendo acesso aos requerentes de vista e cópia apenas das peças públicas; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator e, com fundamento no art. 289 do Regimento Interno, em: 9.1. conhecer do presente agravo, para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. comunicar esta deliberação ao agravante. 10. Ata n° 17/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 30/4/2024 - Extraordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0855- 17/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 856/2024 - TCU - Plenário 1. Processo TC 008.304/2022-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: VII - Acompanhamento. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgãos: Advocacia-Geral da União; Controladoria-Geral da União. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração (AudPetróleo). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de acompanhamento autuado para analisar a legitimidade, legalidade e a economicidade de acordo de leniência celebrado em 22/2/2021, em observância à Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção - LAC), em relação a atos lesivos à administração pública praticados pela proponente; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. registrar, em atenção à quarta ação operacional do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) e aos incisos I e II do art. 18 da IN-TCU 95/2024, que as informações e os documentos compartilhados pela Controladoria-Geral da União (CGU) não se mostram úteis ao aproveitamento em processos em andamento ou a eventuais ações de controle externo deste Tribunal; 9.2. notificar a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) acerca desta decisão; e 9.3. encerrar o presente processo, com fundamento no art. 169, inciso V, do Regimento Interno do Tribunal, c/c art. 19 da IN-TCU 95/2024. 10. Ata n° 17/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 30/4/2024 - Extraordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0856- 17/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 857/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 000.855/2023-5 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Solicitação de Solução Consensual 3. Interessada: Rumo Malha Sul S.A. (01.258.944/0001-26) 4. Unidades: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e Ministério dos Transportes 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé 7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) 8. Representação legal: Ana Flávia Christofoletti de Toledo (228976/OAB-SP), Carlos Eduardo Benato (46353/OAB-PR) e outros, representando a Rumo Malha Sul S.A. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de solicitação de solução consensual, formulada pelo Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para as controvérsias relativas à devolução do trecho ferroviário entre Presidente Epitácio/SP e Presidente Prudente/SP, integrante da rede ferroviária "Malha Sul", sob responsabilidade da concessionária Rumo Malha Sul S.A., ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. determinar à SecexConsenso que promova a retificação, por erro material, do Termo de Autocomposição (peça 142), relativo ao item 9.1.3. do Acórdão 2.514/2023- Plenário; 9.2. aprovar, nos termos do art. 11, caput, da Instrução Normativa-IN 91/2022, a proposta contida no Termo de Autocomposição (peça 142), com a retificação indicada no item 9.1. (supra); 9.3. autorizar a assinatura do "Termo de Autocomposição", contido na peça 142, nos termos do art. 12 da IN 91/2022; 9.4. autorizar o monitoramento da execução do Termo de Autocomposição, conforme previsto no art. 13 da IN 91/2022; 9.5. comunicar o teor desta decisão ao Ministério dos Transportes, à ANTT; ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT); à concessionária Rumo Malha Sul S.A.; e ao Ministério Público Federal (3ª. CCR-PGR); 9.6. retirar a chancela de sigilo dos autos. 10. Ata n° 17/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 30/4/2024 - Extraordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0857- 17/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 858/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 036.507/2019-9 1.1. Apensos: 001.004/2022-0; 001.003/2022-4 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Agravo (em Tomada de Contas Especial) 3. Agravante: Natã Garcia Hora (014.417.225-99) 4. Unidade: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidades Técnicas: não atuou 8. Representação legal: Eduardo Mota de Macedo (17206/OAB-BA) 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido o agravo interposto por Natã Garcia Hora contra despacho decisório (peça 145), que conheceu do recurso de revisão interposto pelo ora agravante contra o Acórdão 8.992/2020-2ª Câmara, mas indeferiu o pedido de efeito suspensivo, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de Plenário, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos artigos 276 e 289 do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. conhecer do agravo, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. comunicar esta deliberação ao recorrente e ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs); e 9.3. restituir os autos à AudRecursos, para proceder à instrução de mérito recursal. 10. Ata n° 17/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 30/4/2024 - Extraordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0858- 17/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 859/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 029.088/2022-4. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I Embargos de declaração(Acompanhamento) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Recorrentes: Departamento Regional do Sesi no Estado do Piauí (03.810.406/0006-32); Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial-Senai (03.809.074/0007-57).. 4. Órgãos/Entidades: Administração Regional do Senac No Estado de Pernambuco; Administração Regional do Senac No Estado de Roraima; Administração Regional do Senac No Estado do Amazonas; Administração Regional do Senac No Estado do Ceará; Administração Regional do Senac No Estado do Mato Grosso; Administração Regional do Senac No Estado do Rio de Janeiro; Administração Regional do Sesc No Estado da Bahia; Administração Regional do Sesc No Estado de São Paulo; Administração Regional do Sesc No Estado do Ceará; Administração Regional do Sesc No Estado do Espírito Santo; Administração Regional do Sesc No Estado do Piauí; Administração Regional do Sesc No Estado do Rio de Janeiro; Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial; Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos; Departamento Regional do Senai No Estado de Santa Catarina; Departamento Regional do Senai No Estado do Ceará; Departamento Regional do Senai No Estado do Mato Grosso do Sul; Departamento Regional do Senai No Estado do Piauí; Departamento Regional do Sesi No Estado de Santa Catarina; Departamento Regional do Sesi No Estado do Goiás; Departamento Regional do Sesi No Estado do Paraná; Embratur - AGENCIA BRASILEIRA DE PROMOCAO INTERNACIONAL DO TURISMO; Serviço Brasileiro de Apoio Às Micro e Pequenas Empresas - Departamento Nacional; Serviço de Apoio Às Micro e Pequenas Empresas de Tocantins; Serviço de Apoio Às Micro e Pequenas Empresas do Ceará; Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Nacional; Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Unidade Nacional; Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Conselho Nacional; Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Nacional; Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração Central; Serviço Social da Indústria - Conselho Nacional; Serviço Social da Indústria - Departamento Nacional; Serviço Social do Comércio - Administração Nacional; Serviço Social do Transporte - Conselho Nacional; Sest - Servico Social do Transporte - SAO LUIS/MA - UNIDADE B N 09. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Carlos Henrique Caldeira Jardim (18658/OAB-DF), representando Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Nacional; Eliziane de Souza Carvalho (14887/OAB-DF), representando Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração Central; Carlos Henrique Caldeira Jardim (18658/OAB- DF), representando Serviço Social da Indústria - Departamento Nacional; Emmanuel Fonseca de Souza (4555/OAB-PI), Luís Soares de Amorim (2433/OAB-PI) e outros, representando Departamento Regional do Senai No Estado do Piauí; Emmanuel Fonseca de Souza (4555/OAB-PI), Luís Soares de Amorim (2433/OAB-PI) e outros, representando Departamento Regional do Sesi No Estado do Piauí; Marcus Vinicius de Oliveira (57260/OAB-DF), Fabiano Augusto Martins Silveira (31440/OAB-DF) e outros, representando Serviço Social do Transporte - Conselho Nacional; Marcus Vinicius de Oliveira (57260/OAB-DF), Fabiano Augusto Martins Silveira (31440/OAB-DF) e outros, representando Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Conselho Nacional; Karine Blamires Komka Teixeira (29592/OAB-DF), representando Serviço Brasileiro de Apoio Às Micro e Pequenas Empresas - Departamento Nacional; Rodrigo Pozzobon (259 9 7 / OA B - PR), Leonardo Cabral (103.803/OAB-PR) e outros, representando Departamento Regional do Sesi No Estado do Paraná; Rodrigo Pozzobon (25997/OAB-PR), Leonardo Cabral (103.803/OAB-PR) e outros, representando Departamento Regional do Senai No Estado do Paraná. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração, opostos pelo Serviço Social da Indústria e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial ao Acórdão 532/2024-TCU-Plenário, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer, com fundamento no art. 287 do Regimento Interno do TCU, dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los; 9.2. informar os embargantes, o Sesi/PI e o Senai/PI quanto ao teor desta decisão. 10. Ata n° 17/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 30/4/2024 - Extraordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0859- 17/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 860/2024 - TCU - Plenário 1. Processo TC 033.045/2023-2 2. Grupo I - Classe de Assunto V - Auditoria Operacional. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgão/Entidade: Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernanca). 8. Representação legal: não há.