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Diário Oficial da União · 09/05/2024 · pág. 257

DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050900257 257 Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 setores que se relacionam com as profissões, órgãos, entidades públicas e a sociedade em geral. Art. 3º As diretrizes, normas, pronunciamentos técnicos, deliberações e instrumentos elaborados pelo CFMV devem estar estritamente alinhados com a missão e visão do CFMV, de modo a contribuir para o cumprimento dos respectivos eixos estratégicos, e, assim, devem observar: I - orientação e promoção da disciplina das profissões: deve-se priorizar o patrocínio e apoio a eventos e projetos que promovam a capacitação e a atualização técnico-científica dos médicos-veterinários e/ou zootecnistas, contribuindo para o aprimoramento de suas habilidades e conhecimentos e, consequentemente, para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade; II - incentivo à adoção de boas práticas: deve-se dar preferência ao patrocínio e apoio que incentivem a adoção de boas práticas profissionais do médico-veterinário e zootecnista nas respectivas áreas de atuação, visando questões éticas, técnicas e sanitárias que contribuam para a prevenção de doenças, a garantia da segurança alimentar e para o bem-estar dos animais, em proveito à saúde única; III - promoção da ética e da responsabilidade profissional: deve-se apoiar a realização de eventos, projetos e ações que promovam a ética e a responsabilidade profissional, incentivando o respeito aos princípios éticos e aos deveres do médico- veterinário e do zootecnista, contribuindo para a construção de uma cultura de respeito e comprometimento com as profissões; IV - divulgação de informações e orientações técnicas: deve-se apoiar a produção e divulgação de materiais informativos e orientações práticas que possam auxiliar os médicos-veterinários e zootecnistas no exercício de suas atividades, fornecendo-lhes informações atualizadas e relevantes para o desempenho de suas atribuições e competências, desde que o conteúdo esteja em linha com as atividades promovidas pelo CFMV. Seção I Do Planejamento Art. 4º O planejamento das ações de patrocínio e apoio deve ser elaborado em sintonia com os objetivos e diretrizes institucionais do CFMV e considerará, entre outros: I - análise e diagnóstico de imagem junto a públicos de interesse; II - identificação de ameaças e oportunidades decorrentes do cenário e de pontos fortes e fracos relacionados à atuação institucional; III - levantamento de conteúdos e temáticas vinculadas à atuação estratégica; IV - identificação dos públicos relacionados às temáticas vinculadas à atuação estratégica; e V - estabelecimento dos objetivos de comunicação institucionais passíveis de mensuração a serem alcançados no âmbito de sua atuação em patrocínio e/ou apoio. § 1º O planejamento das ações de patrocínio e apoio contemplará: I - estudos, pesquisas e/ou benchmarking relativos à atuação de outros órgãos e entidades em ações de patrocínio e apoio, bem como de empresas da iniciativa privada que sejam referência nessas ações; II - definição prévia de modalidades de atuação em patrocínio e apoio que tenham maior aderência aos objetivos de comunicação institucionais e/ou mercadológicos do órgão ou entidade; III - identificação de tipos de projetos de patrocínio e apoio já consolidados no mercado e aderentes às temáticas e aos públicos vinculados à atuação do órgão ou entidade; IV - prospecção de novos tipos de projetos de patrocínio e apoio com potencial para subsidiar o alcance dos objetivos estratégicos de comunicação; V - estabelecimento de mecanismos de seleção de projetos, critérios de escolha, metodologias para definição do valor de investimentos e estratégias para maximizar a atuação do órgão ou entidade nas ações patrocinadas; VI - definição de parâmetros para monitoramento e readequação de estratégias de atuação; e VII - estabelecimento de métricas e indicadores para avaliação de resultados, dados os objetivos estratégicos e de comunicação estabelecidos. § 2º O planejamento e a atuação em patrocínio e apoio serão implementados à luz dos princípios da eficiência, legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia, publicidade e probidade administrativa, observado o planejamento desenvolvido para essas ações. Seção II Das Definições e Especificidades Subseção I Do Patrocínio Art. 5º Para os fins desta Resolução, são consideradas as seguintes definições: I - patrocínio: é a provisão de recursos financeiros concedidos a projetos de responsabilidade de terceiros, alinhados às estratégias do CFMV e vinculado ao cumprimento da missão e valores institucionais em troca de uma respectiva associação direta. Caracteriza-se por uma ação de comunicação que se realiza por meio da aquisição de direito de associação de marca, de conteúdo, de produtos e de serviços do Patrocinador ou, ainda e cumulativamente, de outras contrapartidas que poderão ser estabelecidas com o objetivo de gerar identificação e reconhecimento da marca do Patrocinador por meio de associação positiva da imagem institucional e programas, projetos, políticas e ações, bem como ampliar o relacionamento com a respectiva área de influência e públicos de interesse. O patrocínio caracteriza-se como uma contraprestação mútua, mediante a qual os contratantes concedem direitos e contraem deveres de modos recíprocos; II - patrocinador: o CFMV, o qual, no exercício das respectivas atividades, constata a conveniência e/ou oportunidade de patrocinar, ou seja, de prover recursos financeiros a projetos de responsabilidade de terceiros alinhados às suas estratégias institucionais; III - patrocinado: pessoa jurídica que obtém a aprovação da proposta de obtenção de patrocínio; IV - proposta de obtenção de patrocínio: é a iniciativa do patrocinado apresentada por meio de documento com a identificação do solicitante e no qual são apresentadas as características do evento/projeto, público, justificativas, cotas de participação, metodologia de execução, especificações técnicas das entregas propostas, contrapartidas, condições financeiras, entre outras singularidades da ação proposta ao patrocinador; V - instrumento: é o instrumento que formaliza o patrocínio ou apoio e no qual são descritos o objeto, direitos e obrigações das partes, inclusive contrapartidas, prestação de contas e sanções; VI - contrapartida: participação que o patrocinado se compromete a aplicar no projeto, tais como: a) exposição da marca do patrocinador e/ou de seus produtos e serviços nas peças de divulgação do projeto; b) autorização para o patrocinador utilizar nomes, marcas, símbolos, conceitos e imagens do projeto patrocinado; c) cessão de espaço (m2) para exposição e oportunidade para estabelecer contatos e relacionamentos com outros profissionais do setor. VII - retorno institucional: é o resultado decorrente de patrocínio concedido e que contribua para a divulgação e promoção da imagem do patrocinador perante o público de interesse; VIII - prestação de contas: é o procedimento pelo qual a patrocinada realiza a comprovação da execução das contrapartidas estabelecidas no instrumento firmado entre as partes. Subseção II Do Apoio Institucional Art. 6º Para os fins desta Resolução, são consideradas as seguintes definições: I - apoio institucional: qualquer auxílio logístico, promocional, técnico ou formal dado pelo CFMV a pessoas jurídicas ligadas a causa, projeto, iniciativa ou evento específico; II - apoio institucional logístico: oferecimento de assistência na organização logística de um evento, tais como fornecimento de espaço, empréstimo de equipamentos, transporte e mão de obra; III - apoio institucional promocional: ajuda na promoção e divulgação de uma iniciativa, que pode incluir o acesso a redes de contatos, publicidade por meio dos canais de comunicação do CFMV, entre outros; IV - apoio institucional técnico: provimento de conhecimento especializado, tais como consultoria técnica para desenvolver ou implementar um projeto, compartilhar conteúdo por meio de publicações, palestras ou matérias. V - apoio institucional oficial: reconhecimento oficial ou apoio formal do CFMV, o que pode conferir credibilidade e legitimidade à iniciativa. VI - apoiador: o CFMV, o qual, após constatar a conveniência e/ou oportunidade de apoiar, fornece suporte, recursos ou assistência para a realização bem- sucedida de um projeto; VII - apoiado: pessoa jurídica que obtém a aprovação do projeto de apoio institucional; VIII - projeto de apoio institucional: é a iniciativa desenvolvida por pessoa jurídica, apresentada por meio de documento com a devida identificação e no qual são apresentadas as características, justificativas, metodologia de execução e contrapartidas e informa outras singularidades da ação proposta ao apoiador; IX - acordo de cooperação: instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração, a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens, no qual o objeto e as condições da cooperação são ajustados de comum acordo entre as partes; X - contrapartida: participação que o apoiado se compromete a aplicar no projeto, tais como: a) exposição da marca do apoiador e/ou de seus produtos e serviços nas peças de divulgação do projeto; b) autorização para que o apoiador utilize nomes, marcas, símbolos, conceitos e imagens do projeto apoiado; c) cessão de espaço (m2) para exposição e oportunidade para estabelecer contatos e relacionamentos com outros profissionais do setor, caso a proposta apoiado apresente essa característica; d) parcerias e redes promovidas pelo projeto que facilitem o estabelecimento de parcerias estratégicas, redes de colaboração e alianças que ampliem o alcance e o impacto das atividades das organizações envolvidas; e) inserção da marca em peças de divulgação, de sinalização, vídeos, publicidade e promoções; f) menção (oral, escrita, marca) do CFMV durante a realização do evento ou atividade; g) disponibilização da marca, de representantes ou de citações em mídias, releases, gravações, lives, vídeos, textos e outros conteúdos informativos relacionados ao evento/atividade; h) participação de representante do apoiador na solenidade de abertura ou encerramento e/ou na programação do evento ou palestras; i) cessão de convites ou isenção de inscrições; j) distribuição de produções gráficas e ou virtuais que atendam às necessidades do apoiador; k) disponibilização de conteúdo intelectual, inclusive palestras, aulas, cursos online, materiais didáticos e outros recursos, produzido ou oferecido pelo apoiador para uso gratuito; l) colaboração do apoiador na produção de conteúdo intelectual; m) promoção ou divulgação de conteúdo intelectual elaborado pelo apoiador. Subseção III Das Modalidades Patrocinadas ou Apoiadas Art. 7º Para os fins desta Resolução, consideram-se modalidades possíveis de serem patrocinadas ou apoiadas: I - conferências e seminários: eventos que reúnem especialistas, líderes de pensamento e profissionais da Medicina Veterinária e Zootecnia ou, até mesmo, áreas afins para discutir tendências, melhores práticas, pesquisas e desenvolvimentos relevantes; II - congressos e convenções: encontros mais amplos que geralmente abrangem vários tópicos, incluindo palestras, painéis de discussão, workshops e exposições comerciais relacionadas à Medicina Veterinária e/ou Zootecnia, bem como áreas afins onde esses profissionais tenham atuação direta; III - feiras e exposições: eventos direcionados à Medicina Veterinária e Zootecnia, nas suas respectivas áreas de atuação, que permitem que empresas e organizações exibam seus produtos, serviços e novidades para um público-alvo específico, proporcionando oportunidades de networking e geração de leads; IV - simpósios: eventos mais informais que permitem a interação entre participantes e palestrantes, geralmente focados em discussões aprofundadas sobre tópicos específicos da Medicina Veterinária e Zootecnia, bem como de áreas afins ou de sombreamento das profissões; V - workshops e treinamentos: eventos mais práticos e interativos que visam desenvolver habilidades específicas, fornecer treinamento técnico ou abordar questões específicas voltada ao fortalecimento e valorização das profissões de médico-veterinário e zootecnista; VI - eventos de networking: encontros sociais destinados a promover interações e conexões entre profissionais médicos-veterinários e zootecnistas, parceiros potenciais e outros públicos de interesse; VII - eventos de reconhecimento e premiação: cerimônias que reconhecem e celebram conquistas de médicos-veterinários e zootecnistas, bem como outras profissões que enalteçam ou valorizem a Medicina Veterinária e a Zootecnia; VIII - produções audiovisuais: áudios, vídeos, documentários, filmes, curtas- metragens, longas-metragens, gravações fotomecânicas em suporte analógicos e digitais ou em novas mídias, sites, portais, blogs, canais e outras mídias que tenham seu tema voltado ao fortalecimento e valorização da Medicina Veterinária e/ou da Zootecnia, desde que não caracterizem veiculação publicitária e estejam em linha com a missão e visão do CFMV; IX - publicações online e físicas: blogs, podcast, sites de notícias, revistas digitais, jornais online, redes sociais, revistas e jornais impressos, livros, catálogos, folhetos, folders, jornais de bairro e/ou comunitários que tenham seu tema voltado ao fortalecimento e valorização da Medicina Veterinária e/ou da Zootecnia, desde que não caracterizem veiculação publicitaria e estejam em linha com a missão e visão do CFMV. Parágrafo único. As modalidades listadas neste artigo não são exaustivas. Subseção IV Das Vedações Art. 8º Não são admitidas como objeto de patrocínio ou apoio institucional as seguintes ações e/ou projetos: I - já ocorridos ou iniciados; II - cujo proponente esteja inadimplente com o Sistema CFMV/CRMVs, inclusive no que se refere à prestação de contas de recursos anteriormente repassados, se for o caso; III - classificados como doações, permutas ou relacionados a ações cuja execução seja compulsória e prevista em lei; IV- sejam propostos por pessoa física; V - de veiculação de mídia ou em instalações que funcionem como veículo de comunicação, com entrega em espaços publicitários;