DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051000141 141 Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 25/2024 O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/2008, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar (em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infrações administrativos) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ P R O C ES S O AUTO DE I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO LOCALIDADE (Município/ UF) CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA INFRAÇÃO (Se embargo citar o ha/m3 e/ou Se apreensão citar bem apreendido) . nº . Josemar Barbosa dos Santos .073.674-* 02016.002258/2023-00 ZP9Q12O5 Art. 70/72 § 1 - Lei Fed. 9605/98 Baía da Traição - PB 6° 40' 21.0" S 35° 0' 29.0" W Descumprir embargo de 0,63 hectares . Art. 3° § II - Dec. Fed. 6514/08 . Luciano Medeiros da Silva .086.624- 02016.002586/2023-06 8VVZQT9P Art. 70/72 § 1 - Lei Fed. 9605/98 Marcação - PB 6° 42' 48.93" S 35° 3' 30.29" W Destruir 0,89 hectares . Art. 3° § II, VII - Dec. Fed. 6514/08 . Eraldo João Delfino .905.794- 02016.000795/2022-26 AV S 5 V Y R 1 Art. 70/72 § 1 - Lei Fed. 9605/98 Baía da Traição - PB 6° 39' 1.63" S 34° 59' 41.95" W Destruir 4,44 hectares . Art. 3° § II, VII - Dec. Fed. 6514/08 No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514/2008, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Sítio eletrônico do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. O acesso eletrônico ao processo pode ser efetuado através do link: https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 Fica assegurado aos interessados o direito de vistas dos respectivos processos na Superintendência Estadual do IBAMA na Paraíba, com sede à Av. Dom Pedro II, 3284, Torre, João Pessoa/PB, CEP 58040-440, Telefone: (83) 3206-0812, nos horários de 08:00 às 12:00 horas. Também poderá ser realizado o peticionamento eletrônico direto para o processo administrativo correspondente via Sistema SEI, no seguinte link eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2020/sei-ibama-modulo-de-peticionamento- eletronico-disponivel-para-usuarios-externos-cadastrados. Para demais informações, solicitar via e-mail: [email protected]. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. GEANDRO GUERREIRO PANTOJA SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA EXTRATO DE COMPROMISSO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02502.000092/2022-16; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente César Luiz da Silva Guimarães, CPF XXX.991.671-XX, e de outro lado, Alessandra Rodrigues Lima de Jesus, CPF XXX.740.592-XX, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Projeto de Apoio ao Programa Quelônios da Amazônia (PQA), no estado de Rondônia. VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 22.413,60 (Vinte e Dois mil, Quatrocentos e Treze reais e Sessenta centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: Até 4 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM-PQA nº 19175149/2024-Supes-RO; DATA DAS ASSINATURAS: 08/05/2024. INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO NÚMERO DO PROCESSO: 02128.001067/2023-55 Espécie: Extrato de Acordo de Cooperação Técnica nº 22/2024 celebrado entre o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO, CNPJ nº 08.829.974/0002-75 e a FUNDAÇÃO ESPÍRITO-SANTENSE DE TECNOLOGIA - FEST, CNPJ: 02.980.103/0001-90. OBJETO: Tem por objeto a execução por meio de cooperação entre as partes do projeto "Desenvolvimento Tecnológico para a Construção em Ilhas Oceânicas: aplicação no arquipélago de São Pedro e São Paulo", conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 443036 Número do Contrato: 5/2022. Nº Processo: 02070.001691/2021-01. Pregão. Nº 5/2021. Contratante: ICMBIO SEINFRA. Contratado: 08.318.369/0001-59 - ROMARFEL COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogação do contrato por 12 meses.. Vigência: 04/05/2024 a 04/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.199.124,24. Data de Assinatura: 03/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 03/05/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 443036 Número do Contrato: 4/2022. Nº Processo: 02070.001691/2021-01. Pregão. Nº 5/2021. Contratante: ICMBIO SEINFRA. Contratado: 13.348.041/0001-15 - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Prorrogação do contrato por doze meses.. Vigência: 05/05/2024 a 05/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.274.687,76. Data de Assinatura: 29/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 29/04/2024). EDITAL DE INTIMAÇÃO GERENCIA REGIONAL SUDESTE -GR4/ICMBIO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 122 do Decreto Federal nº 6.514/2008 (alterado pelo Decreto Federal nº 9.760/2019), através da Gerência Regional Sudeste -GR4/ICMBio, em face do retorno dos avisos de recebimento (AR) e impossibilidade de comunicação e intimação pessoal, INFORMA às pessoas físicas e jurídicas constantes neste edital sobre abertura de prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital, para apresentação de alegações finais. As alegações finais podem ser protocoladas em qualquer unidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ou encaminhadas via e- mail a esta gerência regional ([email protected]). Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, informamos que os referidos processos se encontram disponíveis para vistas dos interessados no seguinte endereço: Rua Jardim Botânico, 414, Bairro Jardim Botânico Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.461-000. . Nome C P F/ C N P J Auto de infração Processo . Arlite Antunes Fernandes .188.157-* 8KHDLA1L 02126.002007/2023-70 . Renata Tenório Teixeira .723.548- 5QK44JK2 02126.001176/2023-92 . Osani Luiz da Silva .239.697- A 7 0 DV T J 9 02126.002951/2022-46 Rio de Janeiro, RJ, 8 de maio de 2024. BRENO HERRERA DA SILVA COELHO Gerente Regional EDITAL DE INTIMAÇÃO GERENCIA REGIONAL SUDESTE -GR4/ICMBIO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -ICMBio, por meio do Gerente Regional Sudeste em Rio de Janeiro/RJ, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa ICMBIO nº. 09, de 23 de agosto de 2023, resolve informar aos interessados abaixo elencados que os débitos referentes aos Autos de Infração foram constituídos definitivamente, estando tais débitos passíveis de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal -CADIN e posterior encaminhamento para inscrição na Dívida Ativa da União, respeitados os termos e prazos da legislação vigente. Informamos também que o valor da multa, para fins de cobrança, será atualizado mensalmente pela taxa SELIC e poderá ser acrescido de multa de mora, nos termos da legislação federal pertinente. Caso já tenha efetuado o pagamento da multa, favor desconsiderar este comunicado e informar sobre o pagamento à Coordenação de Arrecadação pelo e-mail [email protected]. Para maiores informações sobre a multa, favor entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 2028-9259/9241/9556/9237. Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para vistas dos interessados no seguinte endereço: Rua Jardim Botânico, 414, Bairro Jardim Botânico Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.461-000. Vigência: 03 (três) Anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/21. Data de assinatura: 06 de maio de 2024 Assinaturas: Pelo ICMBio: Mauro Oliveira Pires - Presidente. Pela Fundação: Armando Biondo Filho - Superintendente.