DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051000120 120 Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Associação de Socorro Mútuo e Benefícios do Estado do Goiás - APROVANA (27.107.245/0001-79) (Recorrente), Daniela Bernardes de Oliveira Cardoso (Recorrente) e Gabriel Martins Teixeira Borges (OAB/GO 33.568) (Advogado). Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Gianni Moreira Leitão, na 316ª Sessão. a) Total de processos: 19 (dezenove) b) Aditamento ou retiradas de pauta: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSNSP, página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do- sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia-aberta-e-de- capitalizacao/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura. c) Suspensão dos trabalhos: Salientamos o disposto no § 3º do art. 19 do Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pela Portaria MF nº 38, de 10 de fevereiro de 2016: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de nova convocação e publicação". d) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos do art. 24-C, §3º, advogados habilitados e demais legitimados que desejarem realizar sustentação oral por videoconferência e os interessados em acompanhar a sessão do CRSNSP na condição exclusiva de ouvinte deverão providenciar sua inscrição pelo formulário eletrônico disponibilizado na página do CRSNSP na internet, até 48 horas antes do dia da sessão (link para sustentação oral: https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos- colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia- aberta-e-de-capitalizacao/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia) (link para acompanhamento da Sessão: https://www.youtube.com/@MinFazenda). Na medida do possível, os pedidos de sustentação oral enviados pelo portal do CRSNSP serão considerados na ordem de julgamento. As instruções para acesso à videoconferência serão enviadas aos solicitantes pela Secretaria Executiva do CRSNSP, por correspondência eletrônica, até 2 horas antes do horário previsto para o início da sessão. Nos termos do art. 24-C, §7º da Portaria GME n. 212/2020, "§ 7º. Não será admitido destaque para julgamento presencial quando existirem medidas de restrição de ordem pública que impeçam a realização de sessões presenciais." e) Envio de memoriais: Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico do CRSNSP (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do- sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia-aberta-e-de- capitalizacao/servicos/envio-de-memorial). f) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria CRSNSP/MF nº 280, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos com exercício no CRSNSP), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente. Conforme disponibilizado na página do CRSNSP na internet: https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de- recursos-do-sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia-aberta-e-de- capitalizacao/acesso-a-informacao/legislacao. Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído; bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a respeito de processos fora do ambiente das audiências. ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA Secretário-Geral do Conselho PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL DECISÃO CONDENÁTÓRIA Por ato lesivo da Lei Nº 12.846, de 2013 Processo SEI nº 10951.100204/2019-72 O Procurador Geral da Fazenda Nacional Substituto no exercício das atribuições definidas no artigo 32, inciso II, da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, e considerando o que determina a Lei nº 12.846, de 1o agosto de 2013, e o Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, adota como fundamento deste ato o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, bem como o PARECER SEI Nº 1533/2024/MF para aplicar à pessoa jurídica CONSERGE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 84.513.290/0001-67, pela prática do ato lesivo tipificado no art. 5º, incisos III, da Lei nº 12.846, de 2013, as penalidades de: a) multa no valor de R$ 135.305,30 (cento e trinta e cinco mil, trezentos e cinco reais e trinta centavos), nos termos do artigo 6º, inciso I, da Lei 12.846, de 2013. b) publicação extraordinária da decisão administrativa condenatória, em face da pessoa jurídica , em razão da prática de ato lesivo contra a Administração Pública federal, na forma de extrato de sentença, cumulativamente, às expensas da pessoa jurídica, em meio de comunicação de grande circulação nacional, pelo prazo de 1 (um) dia; afixar edital do próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, e em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com base no artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.846, de 2013. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no artigo 15 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o seu julgamento. FABRICIO DA SOLLER SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PORTARIA RFB Nº 418, DE 9 DE MAIO DE 2024 Altera a Portaria RFB nº 248, de 18 de novembro de 2022, que institui a Equipe Nacional de Transação de Créditos Tributários. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o incisos III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 156 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, resolve: Art. 1º A Portaria RFB nº 248, de 18 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica instituída a Equipe Nacional de Transação de Créditos Tributários (Enat), que atuará em âmbito nacional na gestão das transações de créditos tributários celebradas com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)." (NR) "Art. 2º A Enat atuará em âmbito nacional por meio das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat) das seguintes unidades descentralizadas: III - Delegacia da Receita Federal do Brasil - Rio de Janeiro I (DRF/RJ1); IV - Delegacia da Receita Federal do Brasil - Santo André (DRF/SAE); e V - Delegacia de Instituições Financeiras da Receita Federal do Brasil em São Paulo (DEINF/SPO)." (NR) Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Portaria RFB nº 248, de 18 de novembro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 5, DE 9 DE MAIO DE 2024 Certifica a empresa especificada como participante do Programa Remessa Conforme. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.687906/2023-12, DECLARA: Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme - PRC, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio eletrônico A2A NEGOCIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.671.930/0001-08. § 1º A certificação tem por base os contratos firmados nos termos do Anexo Único. § 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio do endereço eletrônico https://fornececlub.com. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDISON INTROVINI ANEXO ÚNICO . CO N T R AT O S . EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO A2A NEGOCIOS LTDA . INTERMEDIÁRIO(S) E M P R ES A CROSS BORDER HUB LLC . CNPJ/TIN US880712888 . T R A N S P O R T A D O R ( ES ) E M P R ES A PHOENEX CARGO AGENCIAMENTO DE CARGA AÉREA LTDA . CNPJ/TIN 10.257.602/0001-82 . HABILITAÇÃO PARA D ES P AC H O ADUANEIRO DE REMESSA EXPRESSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 2, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 6, DE 9 DE MAIO DE 2024 Certifica a empresa especificada como participante do Programa Remessa Conforme. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.001903/2024-78, DECLARA: Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme - PRC, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio eletrônico CRONOS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 47.293.654/0001-14. § 1º A certificação tem por base os contratos firmados nos termos do Anexo Único. § 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio do endereço eletrônico https://www.cronosco.com.br/. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDISON INTROVINI ANEXO ÚNICO . CO N T R AT O S . EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO CRONOS COMERCIO E IMPORTACAO LT DA . INTERMEDIÁRIO(S) E M P R ES A SKY POSTAL INC . CNPJ/TIN US65-1134175 . T R A N S P O R T A D O R ( ES ) E M P R ES A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) . CNPJ/TIN 34.028.316/0020-76 . HABILITAÇÃO PARA D ES P AC H O ADUANEIRO DE REMESSA EXPRESSA N/A ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 7, DE 9 DE MAIO DE 2024 Certifica a empresa especificada como participante do Programa Remessa Conforme. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.596889/2023-05, D EC L A R A : Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme - PRC, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio eletrônico SHENZHEN YIMINGHUI IMPORT AND EXPORT CO. LTD., inscrita no Trader Identification Number CN91440300MA5GTY2F7C. § 1º A certificação tem por base os contratos firmados nos termos do Anexo Único. § 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio do endereço eletrônico http://www.3cliques.io. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDISON INTROVINI