DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051000258 258 Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA EXECUTIVA RESOLUÇÃO CMAP Nº 7, DE 29 DE ABRIL DE 2024 Aprova critérios e o processo de seleção de políticas públicas a serem avaliadas, de forma ex- post, no âmbito do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas - CMAP, observados os aspectos de materialidade, criticidade e relevância. O CONSELHO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 4°, inciso I, do Decreto n° 11.558, de 13 de junho de 2023, resolve: capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Aprovar critérios e o processo de seleção de políticas públicas a serem avaliadas, de forma ex-post, no âmbito do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas - CMAP, conforme o disposto nesta Resolução. capítulo II dos critérios de seleção Art. 2º A seleção de políticas públicas a serem avaliadas, de forma ex-post, no âmbito do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas - CMAP, observará os seguintes critérios. I - Criticidade; II - Materialidade; e III - Relevância. § 1°. O critério de criticidade observa a variação da disponibilidade de recursos públicos entre exercícios. § 2°. O critério de materialidade observa o volume total de recursos públicos. § 3°. O critério de relevância observa a inclusão em prioridades declaradas e em agendas transversais formalizadas no Plano Plurianual. Art. 3° Os critérios serão aplicados a cada política pública federal, conforme identificação em catálogo integrado ao planejamento e orçamento. Art. 4° Cada critério adotará um indicador específico, e a combinação dos três critérios formará um indicador composto, denominado "indicador CMAP". capítulo iiI do cálculo dos indicadores específicos Art. 5° O indicador de criticidade mede a taxa de variação real, em módulo, da média móvel de 3 anos da despesa para cada política pública ou, caso não seja possível associar as despesas diretamente às políticas, para cada ação orçamentária ou subsídio, mediante a seguinte fórmula: 1_MPO_10_001