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Diário Oficial da União · 10/05/2024 · pág. 260

DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051000260 260 Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPS Nº 1.396, DE 8 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre regime extraordinário de emissão e renovação da validade do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP e de sua emissão emergencial para o Estado e Municípios do Rio Grande do Sul em decorrência da calamidade pública reconhecida por meio das Portarias do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nº 1.377 e nº 1.379, de 5 de maio de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, resolve: Art. 1º Os Certificados de Regularidade Previdenciária - CRP de que trata o art. 248 da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Sul terão o seguinte regime extraordinário de emissão ou renovação: I - os certificados com validade vencida nos trinta dias anteriores à publicação desta Portaria serão renovados emergencialmente por noventa dias a partir da data desta publicação; e II - os certificados vencidos em até sessenta dias da publicação desta Portaria serão renovados emergencialmente por mais noventa dias a contar da data do seu vencimento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PORTARIA PREVIC Nº 388, DE 3 DEMAIO DE 2024 O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 20 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e tendo em conta o disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve Art. 1º Realocar no Anexo II do Decreto nº 11.241, de 2022, alterado pelo Anexo da Portaria n º 506, de 20/06/2023, publicada no DOU de 27/06/2023. I - uma Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, do Escritório de Representação Nível 1 - RJ para a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Diretoria de Administração; e II - Uma Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Diretoria de Fiscalização e Monitoramento para o Gabinete da Previc. Art. 2º As realocações definidas nesta Portaria, alteram o Anexo II do Decreto nº 11.241, de 2022, e serão refletidas no Regimento Interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de Estrutura Regimental desta Autarquia. Art. 3º Esta Portaria não terá vacatio legis inferior a sete dias úteis. RICARDO PENA PINHEIRO a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PREVIC: . U N I DA D E CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E . 1 Diretor-Superintendente CCE 1.17 . . GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Divisão 2 Chefe CCE 1.07 . 1 Chefe FCE 1.07 . . ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E PARLAMENTAR 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Divisão 1 Chefe CCE 1.07 . . COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPORTE À DIRETORIA COLEGIADA 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . . COORDENAÇÃO-GERAL DE INTELIGÊNCIA E GESTÃO DE RISCOS 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . . COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOS 1 Coordenador-Geral CCE 1.14 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . . CO R R EG E D O R I A 1 Corregedor-Chefe FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . . AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe FCE 1.13 . . OUVIDORIA 1 Ouvidor-Chefe FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . . PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA 1 Procurador-Chefe FCE 1.15 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Chefe FCE 1.07 . . Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . . DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 . . Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 3 Chefe CCE 1.07 . Divisão 8 Chefe FCE 1.07 . . DIRETORIA DE LICENCIAMENTO 1 Diretor CCE 1.15 . 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 . . Coordenador-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . 1 Assistente CCE 2.07 . 1 Assistente Técnico FCE 2.02 .