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Diário Oficial da União · 10/05/2024 · pág. 335

DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051000335 335 Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 37, DE 26 DE ABRIL DE 2024 A Superintendente de Transporte Ferroviário Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, com o disposto na Resolução nº 5.746, de 21 de fevereiro de 2018, e fundamentado no que consta do Processo nº 50500.088887/2024-72, decide: Art. 1º Autorizar a Rumo Malha Sul S.A. a explorar o Projeto Associado consubstanciado na cessão onerosa à empresa Câmara de Negócios Nacionais e Internacionais da Logística, do imóvel de Número de Bem Patrimonial NBP 4410370 - ESTAÇÃO DE TATUÍ, de 638m², localizado na cidade de Tatuí, Estado de SP, nos termos do Contrato Específico celebrado. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. LORENA CRISTINA MARTINS BATISTA DUARTE SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS PORTARIA Nº 50, DE 8 DE MAIO DE 2024 O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.327714/2023-02, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria SUFIS nº 52, de 19 de outubro de 2023, publicada no D.O.U. nº 200-A, referentes à empresa JS Turismo Ltda (Viação Cetro Mover) durante 90 (noventa) dias a partir da publicação desta portaria, ou até a decisão de mérito no Processo Administrativo Ordinário. Art. 2º No prazo indicado no Art. 1º a referida empresa será fiscalizada quanto ao efetivo cumprimento das condições estabelecidas na Portaria SUFIS nº 052/2023 para a reversão da medida cautelar. Art. 3º Determinar abertura de Ordem de Serviço para verificação da adequação dos serviços prestados pela empresa. Art. 4º Determinar que a empresa apresente novo plano de manutenção, adequado ao Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, conforme previsto nos art. 85 e 86 da Resolução 6.033, de 21 de dezembro de 2023, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 5º Revogar a Portaria nº 56, de 17 de novembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 219, de 20 de novembro de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILA MARTINEZ BURGARDT Substituta SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 225, DE 2 DE MAIO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de água na rodovia BR-040/RJ, sob concessão à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (CONCER). Interessado: Águas do Imperador S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.113099/2024-21, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de abastecimento de água, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR- 040/RJ, sob concessão da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (CONCER), entre o km 083+440 e o km 083+640, no município de Petrópolis/RJ, de interesse de Águas do Imperador S/A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/227som7e ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Águas do Imperador S/A e a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (CONCER) e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/227som7e . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Águas do Imperador S/A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 682545.27 7505916.52 DECISÃO SUROD Nº 227, DE 2 DE MAIO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-040/RJ, sob concessão à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio (CONCER). Interessado: Ampla Energia e Serviços S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.107196/2024-85, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/RJ, sob concessão à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio (CONCER), por meio de ocupação longitudinal em nível entre o km 033+664m e o km 034+000m, no município de Areal/RJ, de interesse da Ampla Energia e Serviços S/A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/26kf6mob ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Ampla Energia e Serviços S/A e a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio (CONCER) que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/26kf6mob . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Ampla Energia e Serviços S/A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 691621.21 7543766.29 DECISÃO SUROD Nº 229, DE 2 DE MAIO DE 2024 Autoriza a regularização de acesso na faixa de domínio na rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A. Interessado: Recanto do Morango. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.057125/2024-24, decide: Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, no km 877+000m, pista sul, no município de Estiva/MG, de interesse de Recanto do Morango. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2bfuvnl5 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Recanto do Morango e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/2bfuvnl5 . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - Recanto do Morango . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . L10 7518127.4046 398505.0708 . L11 7518093.7054 398505.0708 . C6 7518077.9737 398416.1946 . L9 7518077.9737 398352.2757 . L6 7518037.5446 398327.1356 . C3 7518037.5177 398327.1229 . L7 7518015.4749 398306.7621 . C4 7518015.4749 398166.1230 . L8 7517808.0564 398008.3564 DECISÃO SUROD Nº 230, DE 2 DE MAIO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-040/RJ, sob concessão à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio (CONCER). Interessado: Ampla Energia e Serviços S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.113846/2024-21, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica e de postes, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/RJ, sob concessão à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio (CONCER), entre o km 038+006m e o km 039+120m, no município de Areal/RJ, de interesse da Ampla Energia e Serviços S/A.