DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051000336 336 Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2cua8orp ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Ampla Energia e Serviços S/A e a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio (CONCER) que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/2cua8orp . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Ampla Energia e Serviços S/A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 691621.21 7543766.29 DECISÃO SUROD Nº 234, DE 2 DE MAIO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. Interessado: CELESC Distribuição S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.113932/2024-34, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., por meio de travessia no km 149+928m, no município de Itapema/SC, de interesse da CELESC Distribuição S/A . Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2ahcot75 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEL ES C Distribuição S/A e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/2ahcot75 . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Celesc Distribuição S/A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 736975.30 6998377.86 DECISÃO SUROD Nº 235, DE 2 DE MAIO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BA-526, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A. Interessado: COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.122168/2024-98, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de transmissão de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BA- 526, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A, por meio de paralelismo e travessia no trecho entre o km 000+290m e o km 000+310m, no município de Simões Filho/BA, de interesse da COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/29o82yl7 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a COE L BA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia e a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/29o82yl7 . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia . SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 24 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . 1 558346.00 8581670.00 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES RESOLUÇÃO Nº 6, DE 7 DE MAIO DE 2024 A Diretoria Colegiada do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 e o art. 182 do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, tendo em vista que a Diretoria Colegiada desta Autarquia aprovou, por unanimidade, o assunto constante no Relato n.º 34/2024/ SAA - DAF/DAF/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 16ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 30/4/2024, e tendo em vista o constante no processo nº 50611.002220/2023-52, resolve: Art. 1º Aprovar a extinção da Unidade Local de Comodoro, subordinada à Superintendência Regional do DNIT no estado de Mato Grosso. Art. 2º Aprovar a criação da Unidade Local de Confresa, subordinada à Superintendência Regional do DNIT no estado de Mato Grosso. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 3 de junho de 2024. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ PORTARIA Nº 2.335, DE 9 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 150, inciso XXI, da Resolução n.º 20, de 16 de dezembro de 2021, que aprovou o Regimento Interno do DNIT, e Art. 1, Inciso IV, da Portaria de Delegação de Competência n.º 4.012, de 12 de julho de 2022 e, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 50603.001148/2024-26, resolve: Ratificar os termos da Declaração da Situação de Emergência COENGE - CAF - CE (17747785) na Rodovia BR-222/CE, km 187,80, em razão do colapso de uma Obra de Arte Corrente do tipo Bueiro Duplo Capeado de Concreto, 2,00 x 1,50, de acordo com o Relatório UL - Sobral - CE (17743518) elaborado pelo Chefe de Serviço da UL de Sobral/CE. FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO PORTARIA Nº 2.320, DE 8 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno / DNIT - Art. 150, Inciso XXI, resolve: RATIFICAR os termos da DECLARAÇÃO DE EMERGÊNCIA (17746333), DECLARANDO a situação de EMERGÊNCIA na Rodovia BR-316/MA, em diversos subsegmentos entre os km 189,29 e km 299,60, visto que, atualmente, o tráfego no local ocorre em condições precárias, havendo iminente risco de interdição de tráfego, conforme pormenorizadamente discriminado no Relatório UL - Santa Inês - MA (17521424). Processo nº 50615.000645/2024-78. JOÃO MARCELO SANTOS SOUZA Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 4, DE 9 DE MAIO DE 2024 Prorroga, de ofício, a vigência e os prazos de instrumentos de transferência voluntária de recursos públicos da União celebrados com o Estado do Rio Grande do Sul ou com seus Municípios afetados pelos eventos climáticos chuvas intensas enquadrados na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE 1.3.2.1.4 - reconhecido pela Portaria SEDEC/MIDR nº 1.377, de 5 de maio de 2024, e suas alterações, e suspende a aplicação de prazos estabelecidos pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, e pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA- GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, na Portaria SEDEC/MIDR nº 1.377, de 5 de maio de 2024, e suas alterações posteriores, e no Processo nº 00190.103781/2024-89, resolvem: Art. 1º Fica alterado, em caráter excepcional, para 31 de dezembro de 2026, o término da vigência dos convênios e dos contratos de repasse celebrados entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul e entre a União e os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas, enquadrados na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE 1.3.2.1.4, cujas vigências seriam encerradas no período entre a data de publicação desta Portaria Conjunta e o 31 de dezembro de 2025.