DOMCE 13/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3457
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
X - Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;
XI - Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (cópia autenticada);
XII - Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado do Ceará;
XIII- Possuir habilitação exigida para o desempenho das atribuições do cargo;
XIV- Certidões negativa de antecedentes criminais, no âmbito das Justiças Estadual e Federal, da jurisdição onde morou nos últimos 05 (cinco) anos;
XV- Certidões fornecidas pelos órgãos do Poder Judiciário (Justiça Federal e Estadual), comprovando a inexistência de condenação pela prática de crime doloso e/ou trânsito em julgado;
XVI- Documentos comprobatórios da escolaridade e/ou preencher os requisitos exigidos para o cargo;
XVII- Declaração Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal), em consequência de processo administrativo disciplinar;
XVIII- Declaração de Bens e Valores
XIX- Declaração de Não Acumulação de Cargos Emprego e Função
XX- Exames médicos admissionais na forma do item 19 do Edital Nº 01/2020 – PMJ, de 17 de Dezembro de 2020.
XXI- Exames psicológicos admissionais na forma do item 19 do Edital Nº 01/2020 – PMJ, de 17 de Dezembro de 2020.
- Os candidatos convocados neste edital deverão comparecer nos dias marcados para apresentação da documentação solicitada.
DA PUBLICAÇÃO
- O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos CONVOCADOS, estará publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE, bem como no Portal do Município de Jardim www.jardim.ce.gov.br e no quadro de avisos do Núcleo de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de JARDIM-CE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
3.1. É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado.
4.0. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-CE, aos 10 de maio de 2024
ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal
Anexo I Relação dos Candidato Anexo I Relação dos Candidatos
ADVOGADO Classificação CPF Nome 3 071.36.**-65 SABRINA OLIVEIRA NASCIMENTO
ASSISTENTE SOCIAL Classificação CPF Nome 7 003.09.**-35 MARIA GORETHE TAVARES MALHEIRO
AGENTE ADMINISTRATIVO Classificação CPF Nome 04 041.44.**-27 ANTONIO ELIAS FIIPE PEREIRA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM Classificação CPF Nome 07 068.51.-95 MARIA VANETE GOMES 08 626.12.-10 LIVIA CASTRO GALVAO 09 048.38.-11 ALECY DOS SANTOS 10 051.98.-25 JANAINA ALENCAR PEREIRA 11 026.90.**-17 MARIA EDILEUZA DA CRUZ BENICIO
MOTORISTA III Classificação CPF Nome 18 047.45.-06 EMILSON JONAS LUNA DA SILVA 19 049.43.-46 JEFSON CAIO SANTOS SILVA
MOTORISTA I
Classificação CPF Nome 17 059..2.-33 JOSÉ JAMYSON DA SILVA CRUZ 18 044.8.-30 CICERO OLIVEIRA DE SOUSA 19 045.1.**-37 CICERO FREIRE DA ROCHA FILHO
Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:DADAA542
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 024/2024/GP
DECRETO Nº 024/2024/GP 08 de maio de 2024.
EMENTA – DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA DE MADALENA, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL -SISAN.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita do Município de Madalena, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições e orientações do Conselhor Nacional de Saúde (CNS).
CONSIDERANDO, que o CONSEA é responsável por aproximar a sociedade civil organizada da formulação e implementação de políticas públicas para extingur a fome;
CONSIDERANDO, que o CONSEA tem caráter consultivo e assessora o Poder Executivo Municipal na formulação de políticas e na definição de orientações para que o município garanta o direito humano à alimentação.
CONSIDERANDO, ser um espaço de concertação entre governo municipal e sociedade civil, prevê a participação da sociedade na formulação, execução e acompanhamento de políticas intersetoriais de segurança alimentar e nutricional. DECRETA:
CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA de Madalena, órgão de assessoramento imediato ao Poder Executivo de Madalena, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.
Art. 2º Compete ao CONSEA de Madalena: I – organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN de Madalena, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;