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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/05/2024 · pág. 73

DOMCE 13/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3457

www.diariomunicipal.com.br/aprece 73

PROCESSO ACIMA CITADO, PARA QUE PRODUZA OS SEUS EFEITOS LEGAIS E JURÍDICOS.

NOVA OLINDA-CE, EM 09 DE MAIO DE 2024.

FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO - Ordenador de Despesas da CMNO.
Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador:0D6CED56

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 042/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00967/23

D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I - R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 09 de Maio de 2024

ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00042/24 de 09 de Maio de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.

PARA:

06 06. Secretaria de Cultura Esporte e Turismo 04 122 0037 2.017 Manutencao das Atividades da Secretaria de Cultura Esporte e Turismo 3.3.90.35.00 Serviços de consultoria 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 50.000,00

TOTAL Secretaria de Cultura Esporte e Turi 50.000,00

TOTAL GERAL 50.000,00

Nova Olinda, 09 de Maio de 2024.

ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00042/24 de 09 de Maio de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.

DE:

12 12. Regime Proprio de Previdencia Social 09 272 0043 2.044 Custeio de Beneficios de Aposentadorias e Pensoes do RPPS 3.1.90.03.00 Pensões 1800111101 RPPS Previdenciário Executivo 50.000,00

TOTAL Regime Proprio de Previdencia Social 50.000,00

TOTAL GERAL 50.000,00

Nova Olinda, 09 de Maio de 2024.

ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:CE19CEA3

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 043/2024 DE 10 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre as competências, composição no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto na lei nº 976/2024, de 13 de março de 2024.

DECRETA:

Art.1° Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional -CAISAN NOVA OLINDA Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:

I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA NOVA OLINDA, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;

II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA NOVA OLINDA e com os órgãos executores de ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN);

III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA NOVA OLINDA, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN Estadual) e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições.