Dia Oficial

Diário Oficial da União · 13/05/2024 · pág. 81

DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051300081 81 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.4 Pedidos de resposta a eventuais dúvidas de interpretação deste Edital e do Regulamento deverão ser endereçados à Comissão Julgadora até cinco dias úteis antes da data fixada para o término do prazo de inscrição, pelo e-mail memoriasreveladas@gestao. an.gov.br. 4.5. São partes integrantes deste Edital o Anexo I - Regulamento; e o Anexo II - Termo de Licenciamento de Direitos Autorais. 4.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do Arquivo Nacional. Em 10 de maio de 2024. GECILDA ESTEVES SILVA Diretora-Geral Substituta ANEXOS AO EDITAL Nº 2/2024 ANEXO I REGULAMENTO DO 5º PRÊMIO DE PESQUISA MEMÓRIAS REVELADAS 1. DO OBJETO 1.1. Estabelece normas e condições para realização do 5º Prêmio de Pesquisa Memórias Reveladas, tendo como finalidade a premiação de resultados de pesquisas realizadas com base em fontes documentais referentes ao período da ditadura militar brasileira e suas consequências em anos posteriores. 2. DO TEMA 2.1. A temática da pesquisa inscrita é de livre escolha da/o candidata/o, devendo ter como referência pesquisas realizadas com base em fontes documentais referentes ao período destacado no subitem 1.1 (DO OBJETO). 2.2. As fontes documentais utilizadas podem estar sob a guarda de pessoas físicas ou jurídicas, em instituições arquivísticas públicas, privadas ou comunitárias, sediadas no Brasil ou no exterior, integrantes ou não da rede de parceiros do Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil - Memórias Reveladas, divisão da Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo do Arquivo Nacional. 3. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TRABALHOS 3.1. Poderão participar do concurso, individualmente ou em grupo, até o limite de 1 (um) artigo; 1(um) projeto pedagógico; ou 1(um) material de comunicação por candidato/a ou grupo, pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras. 3.2. Ficam impedidos de participar trabalho cujo conteúdo parcial ou integralmente tenha sido premiado ou agraciado com menção honrosa em outros prêmios congêneres; 3.3. A inscrição será realizada em plataforma eletrônica a ser disponibilizado no portal do Arquivo Nacional, incluindo o envio dos originais nos formatos estabelecidos para cada categoria. 3.3.1. Para a categoria Artigo Acadêmico, o texto não deve conter informação que permita a identificação direta do/a candidato/a ou grupo. 3.3.2. Para as categorias Projeto Pedagógico e Material de Comunicação, o anonimato do/a candidato/a ou grupo não é exigido. 3.3.3 Para a categoria Projeto Pedagógico, a inscrição deve ser acompanhada obrigatoriamente de declaração assinada pela direção/gestão escolar dando ciência/anuência da inscrição do projeto no 5º Prêmio de Pesquisa Memórias Reveladas. 3.3.4. Os trabalhos a serem avaliados, independentemente da categoria, devem estar consolidados em um único arquivo em PDF e na sequência correta da primeira à última parte, incluindo links para acesso a conteúdos externos, a fim de permitir o acesso integral ao conteúdo pela Comissão Julgadora. 3.3.4.1 Os links para acesso a conteúdos externos devem estar ativos e acessíveis durante todas as etapas de avaliação previstas neste edital. O/A candidato/a ou grupo é responsável por garantir o acesso ao material pela Comissão Julgadora. 3.3.4.2. Para tanto, os conteúdos externos a serem avaliados podem estar no próprio website ou plataformas onde foram originalmente publicadas, com acesso público. 3.3.5. As/Os servidoras/es que tiverem acesso administrativo à plataforma de inscrição virtual deverão firmar Termo de Confidencialidade quanto aos dados dos/as candidatos ou grupo. 3.3.6. A Comissão Julgadora terá acesso, exclusivamente, aos arquivos em formato digital das candidaturas em cada categoria, sendo vedado o acesso aos dados do candidato/a ou grupo, bem como qualquer informação que permita a identificação de autoria na categoria Artigo Acadêmico. 3.4. A Comissão Julgadora examinará as submissões no prazo fixado no Edital, lavrando-se ata de encerramento das inscrições, com o necessário registro dos trabalhos inscritos sob número do ID registrado na plataforma de inscrição. 3.5. A submissão de Artigo Científico, Projeto Pedagógico ou Material de Comunicação através do formulário eletrônico constitui prova inequívoca da aceitação pela/o candidata/o ou grupo de todas as condições do concurso, e a veracidade de todas as informações prestadas, nos termos das normas previstas no Edital, neste Regulamento e no Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo II). 3.6. No caso de trabalho em grupo, deverá ser designado/a um/a representante, que informará esta condição no formulário virtual e responderá para todos os fins de direito perante a organização do concurso. 3.7. As inscrições no 5º Prêmio de Pesquisa Memórias Reveladas são gratuitas. 3.8. É vedada a participação no concurso de servidor/a, prestador/a de serviço ou dirigente do Arquivo Nacional. 3.9. Fica proibida a participação de familiares dos membros da Comissão Julgadora, estendida a vedação a cônjuge, companheiro/a ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de acordo com o previsto no Decreto n. 7.203, de 4 de junho de 2010, e na Portaria ME n. 1.144, de 3 de fevereiro de 2021. 3.10. As condições de participação devem ser mantidas durante todo o concurso, sob pena de eliminação da/o candidata/o ou grupo a qualquer tempo, mesmo após a publicação final do resultado, assim como no caso de prestação de informação inverídica. 4. DO JULGAMENTO 4.1. O julgamento das candidaturas competirá à Comissão Julgadora, designada por portaria especificamente para este fim, que poderá premiar até 16 (dezesseis) Artigos Científicos; 8 (oito) Projetos Pedagógicos; e 12 (doze) Materiais de Comunicação. 4.1.1. O número de integrantes da Comissão Julgadora, incluindo titulares e suplentes, estará condicionado ao volume de inscrições recebidas para cada categoria, sendo obrigatória a análise de 3 (três) pessoas examinadoras por trabalho; 4.1.2. Na ausência ou no impedimento de integrante da Comissão Julgadora, a presidência deverá ser notificada, a fim de acionar a suplência nomeada. 4.2. A Comissão Julgadora atribuirá pontuação aos seguintes quesitos comuns às três categorias: 4.2.1. contribuição do trabalho para a divulgação das fontes documentais referentes ao período da ditadura militar brasileira e suas consequências em anos posteriores - critério que incide não apenas na utilização de documentos sobre essa temática, mas também no grau de importância destes para a construção do trabalho (0 a 10 - em intervalos de 0,5); 4.2.2. originalidade na abordagem e no formato do trabalho - é avaliada a novidade da formulação, outras possibilidades de interpretação do tema e o potencial impacto na atualização do campo de pesquisa mobilizado pelo trabalho (0 a 10 - em intervalos de 0,5); e 4.2.3. adoção de perspectiva de análise interdisciplinar e abrangente sobre as experiências sociopolíticas associadas ao período da ditadura militar brasileira e suas consequências em anos posteriores, considerando marcadores sociais como raça, gênero, classe e territorialidade (0 a 10 - em intervalos de 0,5). 4.3. Quanto à categoria Artigo Científico, também serão considerados os seguintes critérios: . CRITÉRIO P O N T U AÇ ÃO . Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e social 0 a 2 - em intervalos de 0,5 . Metodologia utilizada para a análise das fontes e discussão bibliográfica 0 a 3 - em intervalos de 0,5 . Estrutura/organização do texto 0 a 2 - em intervalos de 0,5 . Qualidade da redação e emprego de linguagem acessível visando à divulgação científica 0 a 3 - em intervalos de 0,5 . T OT A L 10 pontos 4.4. Quanto à categoria Projeto Pedagógico, também serão considerados os seguintes critérios: . CRITÉRIO P O N T U AÇ ÃO . Adequação da linguagem à etapa escolar correspondente 0 a 3 - em intervalos de 0,5 . Consistência pedagógica - metodologia, materiais e recursos utilizados 0 a 2 - em intervalos de 0,5 . Potencial para a replicabilidade do projeto 0 a 2 - em intervalos de 0,5 . Grau de envolvimento do corpo docente, discente, diretivo e operacional no desenvolvimento do projeto 0 a 2 - em intervalos de 0,5 . Abordagem do enfrentamento à desinformação e ao negacionismo histórico 0 a 1 - em intervalos de 0,5 . T OT A L 10 pontos 4.5. Quanto à categoria Material de Comunicação, ainda serão considerados os seguintes critérios: . CRITÉRIO P O N T U AÇ ÃO . Diversidade de origem das informações 0 a 3 - em intervalos de 0,5 . Qualidade da narrativa 0 a 2 - em intervalos de 0,5 . Benefício público para o enfrentamento à desinformação e ao negacionismo histórico 0 a 2 - em intervalos de 0,5 . Acessibilidade e enfrentamento ao capacitismo 0 a 2 - em intervalos de 0,5 . Potencial de uso como recurso didático 0 a 1 - em intervalos de 0,5 . T OT A L 10 pontos 4.6. Caso haja empate nas pontuações finais, os trabalhos serão ordenados segundo os seguintes critérios de desempate: 4.6.1. Maior pontuação no critério 4.2.1. contribuição do trabalho para a divulgação das fontes documentais referentes ao período da ditadura militar brasileira e suas consequências em anos posteriores; 4.6.2. Maior pontuação no critério 4.2.2. originalidade na abordagem e no formato do trabalho; 4.6.3. Maior pontuação no critério 4.2.3. adoção de perspectiva de análise interdisciplinar e abrangente sobre as experiências sociopolíticas associadas ao período da ditadura militar brasileira e suas consequências em anos posteriores, considerando marcadores sociais como raça, gênero, classe e territorialidade; 4.7. O resultado preliminar do julgamento do concurso será publicado no Diário Oficial da União até o dia 18 de novembro de 2024, para posterior homologação do resultado pela Direção-Geral do Arquivo Nacional. Da decisão da Comissão Julgadora será lavrada ata, com menção expressa e preordenada dos melhores trabalhos. 4.8. O 5º Prêmio de Pesquisa Memórias Reveladas não prevê a atribuição de menção honrosa às candidaturas. 4.9. A Comissão Julgadora poderá reduzir o número de trabalhos vencedores, inclusive a zero, caso não atendam aos critérios estabelecidos no Edital e neste Regulamento. 4.10. Em caso de desistência ou desclassificação, será premiado o trabalho subsequentemente classificado. 4.11. Eventuais recursos, com base nos critérios de avaliação presentes nos itens 4.2 a 4.6 deste Regulamento, poderão ser apresentados à presidência da Comissão Julgadora pelo e-mail memoriasreveladas@gestão.an.gov.br em até três dias úteis após a publicação do resultado. 4.11.1. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 4.11.2. O resultado final do julgamento dos eventuais recursos será divulgado em até cinco dias úteis após o prazo recursal. 5. DA HABILITAÇÃO PARA A PREMIAÇÃO 5.1. Os classificados no julgamento na forma do item anterior deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação, no prazo de 48 horas após a divulgação do resultado: 5.1.1. cédula de identidade ou outro documento legal de identificação civil; 5.1.2. comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para brasileiras/os; 5.1.3. comprovação de regularidade eleitoral, para brasileiras/os; 5.1.4. declaração de que não incorre em qualquer das hipóteses previstas no item 3.9 deste Anexo. 6. DA PREMIAÇÃO 6.1. Os prêmios devidos às candidaturas julgadas vencedoras de acordo com o item 4 deste Regulamento serão distintos para cada categoria: 6.1.2 Artigo Acadêmico: publicação do artigo em coletânea especial do 5° Prêmio Memórias Reveladas, com edição digital e impressa; 6.1.3 Projeto Pedagógico: publicação do Projeto em coletânea especial do 5° Prêmio Memórias Reveladas, com edição digital e impressa; 6.1.4 Material de Comunicação: divulgação pública do Material em cerimônia de premiação e em série especial a ser difundida nos canais oficiais do Arquivo Nacional. 6.2. Os primeiros colocados em cada categoria receberão R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, concedidos a partir da parceria estabelecida entre o Arquivo Nacional e a Brazilian Studies Association (BRASA). 6.3. O recebimento dos prêmios será condicionado: 6.3.1. à assinatura do Termo de Licença de Direitos Autorais (anexo II); 6.3.2. à autorização do uso de imagem e ao compromisso de participação do/a autor/a ou grupo nas ações de lançamento das iniciativas premiadas, de acordo com a programação institucional do Arquivo Nacional; 6.3.3. ao cumprimento de outras exigências de caráter legal ou regulamentar que se aplicarem. 7. DOS DIREITOS AUTORAIS 7.1. O disposto no termo de licença de direitos autorais (Anexo II) é parte integrante do Edital e constitui-se, para os efeitos da Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e para todos os fins de direito, como livre pactuação entre o Arquivo Nacional e as/os autoras/es. 7.2. A inscrição no concurso constitui a aceitação, pelas/os autoras/es, do Termo de Licença de Direitos Autorais, em caráter irrevogável e irretratável. 7.3. Após a publicação do resultado do concurso, as/os autoras/es vencedoras/es assinarão o Termo de Licença de Direitos Autorais, condição prévia para o recebimento da premiação prevista do item 6.