DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051300082 82 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO II TERMO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS Pelo presente instrumento que celebram entre si, de um lado, [NOME, nacionalidade, profissão, estado civil], portador/a do CPF n. [ ] e cédula de identidade n. [ ], residente e domiciliada/o no [endereço, cidade, UF, CEP], doravante denominada/o LICENCIANTE, e, de outro lado, o ARQUIVO NACIONAL, simplesmente denominado LICENCIADO, neste ato representado por [NOME, qualificação], fica estabelecida a LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS referente à obra vencedora do 5º PRÊMIO DE PESQUISA MEMÓRIAS R E V E L A DA S . 1. DO OBJETO DA LICENÇA 1.1. O presente Termo de Licença de Direitos Autorais ("Termo"), sob a égide da Constituição Federal de 1988, artigo 5º, e da lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, tem por objeto a licença de utilização da obra [TÍTULO DA OBRA: ARTIGO ACADÊMICO/ PROJ E T O PEDAGÓGICO/ MATERIAL DE COMUNICAÇÃO], concorrente e vencedora do 5º PRÊMIO DE PESQUISA MEMÓRIAS REVELADAS, objeto do Edital de concurso n. 01/2023, Processo Administrativo nº 08227.001309/2024-50 de autoria e titularidade da/o LICENCIANTE, a seguir designada "obra". 1.2. A/O LICENCIANTE, titular da integralidade dos direitos autorais patrimoniais, nos termos dos artigos 28 e 29 da Lei de Direitos Autorais brasileira (Lei n. 9.610, de 1998), reserva-se o direito de exploração econômica da obra, podendo utilizar, fruir e dispor dela, sob qualquer forma, excetuando-se as condições e limitações expressas neste Termo. 1.3. O LICENCIADO, como editor, fica autorizado, em caráter de exclusividade, a editar, publicar, distribuir e explorar a obra pelo prazo previsto na cláusula segunda: 1.3.1. em qualquer formato digital, compreendido como qualquer forma de publicação, disponibilização ou transmissão do conteúdo da obra por internet, rede de dados, sistemas de compartilhamento on-line, aplicativos, audiolivro e outros; e 1.3.2. em uma edição impressa de quatrocentos exemplares para cada obra premiada, no caso da Coletânea de Artigos Científicos e Propostas Pedagógicas. 2. DO PRAZO 2.1. A licença, objeto deste Termo, é outorgada a partir de sua assinatura. 2.2. A exclusividade prevista no item 1.3. vigora até o prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação da obra, ou de 5 (cinco) anos, a contar da publicação do resultado do concurso, o que for mais favorável ao/à LICENCIANTE. 2.3. Findo o prazo citado no item anterior, o/a LICENCIANTE retoma o direito de distribuição da obra em qualquer formato digital ou impresso. 2.4. Se esgotada a edição impressa das monografias premiadas antes do prazo previsto no item 2.2, o/a LICENCIANTE retoma o direito de realizar nova edição impressa da obra, considerando-se esgotada a edição quando restar menos de dez por cento da tiragem em posse do LICENCIADO. 2.5. O LICENCIADO mantém por tempo indeterminado o direito de publicação e distribuição das edições que já tiver veiculado, o que, no caso das digitais, se dará mediante acesso universal e gratuito, incluindo-se neste direito a eventual migração e/ou reformatação que se fizerem necessárias em razão de mudança ou obsolescência no padrão tecnológico. 3. DO PREÇO 3.1. A/O LICENCIANTE fará jus à premiação nas condições previstas no edital de concurso n. XX/2023. 3.2. Não será devida à/ao LICENCIANTE, em nenhuma hipótese, qualquer outra retribuição, remuneração ou indenização pela obra. 4. DAS OBRIGAÇÕES 4.1. São obrigações das partes, além daquelas previstas nas outras cláusulas: 4.1.1. Da/o LICENCIANTE: 4.1.1.1. respeitar as cláusulas deste Termo; 4.1.1.2. mencionar, em eventuais publicações do trabalho, ser esse vencedor do 5º PRÊMIO DE PESQUISA MEMÓRIAS REVELADAS, bem como fazer constar créditos, se utilizados, de editoração, projeto gráfico, diagramação ou qualquer outro trabalho técnico realizado pelo LICENCIADO; e 4.1.1.3. informar o LICENCIADO no caso de qualquer fato ou ato referente ao conteúdo, como alteração, omissão e equívoco teórico ou prático, implicando ou não em correção a ser feita na obra ou artigo. 4.1.2. Do LICENCIADO: 4.1.2.1. respeitar as cláusulas deste Termo; e 4.1.2.2. observar e respeitar os direitos morais da/o LICENCIANTE, mencionando seu nome em qualquer utilização da obra ou artigo. 5. DA AUTORIA E TITULARIDADE 5.1. A/O LICENCIANTE declara que é o/a único/a autor/a e titular dos direitos autorais e que a obra/artigo é original. 6. DA RESPONSABILIDADE 6.1. A/O LICENCIANTE assume ampla e total responsabilidade, quanto à originalidade, à titularidade e ao conteúdo, sobre citações de obras consultadas, referências, fotografias, imagens e outros elementos que fazem parte da obra, comprometendo-se a manter o LICENCIADO a salvo e indene contra qualquer medida judicial ou extrajudicial promovida por terceiros a fim de invocar violação de direitos autorais, de personalidade ou demais direitos em razão da forma ou do conteúdo da obra/artigo. 7. DA EDITORAÇÃO 7.1. Nos direitos de que trata esta licença, inclui-se a responsabilidade pela editoração da obra/artigo. 7.2. O LICENCIADO reserva-se o direito de editar os textos recebidos, efetuando adaptações, cortes e alterações para adequá-los às normas de edição da instituição, respeitando o conteúdo do texto e o estilo do/a autor/a, em comum acordo com este/a. 7.3. A/O LICENCIANTE terá o prazo de sessenta dias corridos, a contar da data da homologação do resultado do concurso, para adequar o trabalho às normas editoriais do L I C E N C I A D O. 7.4. Os trabalhos deverão ser entregues em meio eletrônico indicado pelo LICENCIADO, de acordo com as orientações e regras estabelecidas quanto a padrões de arquivos, formatação de referências, extensão, resolução e forma de envio de imagens, e outras, que estarão contidas em documento próprio disponibilizado pelo LIC E N C I A D O. 8. DA PUBLICAÇÃO 8.1. O presente termo será publicado por extrato no Diário Oficial da União, sob responsabilidade do LICENCIADO. 9. DO FORO 9.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, seção judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do descumprimento deste contrato, não superadas pela mediação administrativa. 9.2. E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo, LICENCIANTE e LICENCIADO, na presença de duas testemunhas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 182/2022 a) Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 182/2022, que entre si celebram o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio de sua Secretaria-Executiva, e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio de seu Diretor-Presidente Substituto, para execução do Projeto de Transformação Digital "TITAN - Transformação da Infraestrutura Tecnológica da Anvisa", conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. b) Processo: SEI-MGI N.º 19974.101756/2022-18. c) Objeto: O objeto do Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 182/2022 é a continuidade da execução do Projeto de Transformação Digital "TITAN - Transformação da Infraestrutura Tecnológica da Anvisa" na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, conforme especificações estabelecidas em Plano de Trabalho. O presente instrumento PRORROGA o prazo da vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 182/2022, por 18 (dezoito) meses, a partir de 10 de maio de 2024. d) Fundamentação legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020; Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021. e) Dos recursos orçamentários e patrimoniais: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. f) Prazo de vigência: O Acordo de Cooperação Técnica terá a prorrogação de vigência por mais 18 (dezoito) meses, a partir de 10 de maio de 2024, nos termos da Lei n.º 14.133, de 2021. g) Data de assinatura: 9 de maio de 2024. Signatários: CRISTINA KIOMI MORI, Secretária- Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e ROMISON RODRIGUES MOTA, Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ EXTRATO DE APOSTILAMENTO PROCESSO: Nº 05315.200166/2015-99 INSTRUMENTO: Apostila de Ratificação de Termo de Entrega. OUTORGANTE: União OUTORGADO/INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - TRE-AP - CPF/CNPJ .27.343/0001- OBJETO: Imóvel localizado a Rua A-3, s/n, Vila Intermediária, Município de Serra do Navio - AP, cadastrado(s) sob RIP Utilização 0665.00004.500-7. LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Apostila de Ratificação do Termo de Entrega, em 10/05/2024, no Livro nº 04, às folhas 35, da SPU/AP. EXTRATO DE APOSTILAMENTO PROCESSO: Nº 05315.200168/2015-88 INSTRUMENTO: Apostila de Ratificação de Termo de Entrega. OUTORGANTE: União OUTORGADO/INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - TRE-AP - CPF/CNPJ .27.343/0001- OBJETO: Imóvel localizado a Av. Nemésio Calandrine, s/n, Centro, Município de Pedra Branca do Amapari - AP, cadastrado(s) sob RIP Utilização 0663.00004.500-0. LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Apostila de Ratificação do Termo de Entrega, em 09/05/2024, no Livro nº 04, às folhas 34, da SPU/AP. EXTRATO DE APOSTILAMENTO PROCESSO: Nº 05315.200171/2015-91 INSTRUMENTO: Apostila de Ratificação de Termo de Entrega. OUTORGANTE: União OUTORGADO/INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - TRE-AP - CPF/CNPJ .27.343/0001-** OBJETO: Imóvel localizado a Av. Bento Manoel Parentes, 325, Malvinas, Município de Porto Grande - AP, cadastrado(s) sob RIP Utilização 0671.00012.500-5 LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Apostila de Ratificação do Termo de Entrega, em 10/05/2024, no Livro nº 04, às folhas 36, da SPU/AP. SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS EXTRATO DE OUTORGA PROCESSO: 19739.148087/2022-12 INSTRUMENTO: Inscrição de Ocupação. OUTORGANTE: União. OUTORGADO/INTERESSADO: MARIA LARISSA VIEIRA DE ARAÚJO - CPF: .406.324- . OBJETO: SÍTIO RIBEIRA, S/N, Bairro: DISTRITO DE TATUAMUNHA, CEP: 57945-000, município de PORTO DE PEDRAS/AL. ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: área total de 20.010,00 m². Área da União: 20.010,00 m². FRAÇÃO IDEAL: 1,000000 VALOR DO IMÓVEL: R$ 307.953,90 FINALIDADE: para fins agrícolas. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 7º da Lei n. 9.636, de 15/05/1998, D.L. n. 2.398, de 1987 e IN SPU n. 04, de 14/08/2018. LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Termo de Outorga assinado em 09/05/2024. EXTRATO DE APOSTILA Processo nº: 05029.000414/2002-12 Espécie: APOSTILA nº 03/2024 - Referente ao Termo de Entrega, firmado entre a UNIÃO e o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO- 19ª REGIÃO Objeto: Ratifica e Retifica o Termo de Entrega referente ao imóvel localizado na Avenida da Paz, 1914, Centro, Maceió-AL, firmado em 09/04/2003, passando a constar a destinação para Funcionamento da Instalação de Apoio (Arquivo Geral do TRT 19ª Região). Assinatura: 10/05/2024, no Livro de Apostilamento nº 01, à folha 155 da SPU/AL. SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA R E T I F I C AÇ ÃO No EXTRATO DE OUTORGA publicado no Diário Oficial da União nº 78, Seção 3, fl. 81, de 23 de abril de 2024, Processo nº 19739.119115/2023-75: Onde se lê: "[...] OBJETO: imóvel situado na Avenida Atlântica, n°º1013, Centro, Alcobaça/BA, cadastrado(s) sob o RIP nº 3573 0100754-65" Leia-se: "[...] OBJETO: imóvel situado na Rua Raquel Pólvora, nº 63 (antiga Rua Nova Brasília), Pontal - Ilhéus/BA, cadastrado(s) sob o RIP nº 3573 0100754-65" EXTRATO DE OUTORGA PROCESSO: 19739.132250/2021-44 INSTRUMENTO: Inscrição de Ocupação OUTORGANTE: União OUTORGADO/INTERESSADO: KARINA ANGÉLICA BARRETO PYLES - CPF: .471.828-* OBJETO: Imóvel localizado na Estrada Trancoso a Arraial D'Ajuda, nº 13677, Trancoso, Porto Seguro/BA, cadastrado(s) sob RIP nº 3807 0100132-90 ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 2.550,66 m² ÁREA DA BENFEITORIA: VALOR DO IMÓVEL: R$ 875.131,44 (oitocentos e setenta e cinco mil cento e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos) FINALIDADE: Uso Residencial FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; Instrução Normativa nº 4, de 14 de agosto de 2018; Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023 VALOR DE RETRIBUIÇÃO: Taxa de Ocupação anual de 2%, código da receita nº 2090, calculada pelo Sistema Integrado de Administração Patrimonial - SIAPA LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Certidão de Outorga de Inscrição de Ocupação assinada pelo Superintendente da Superintendência do Patrimônio da União na Bahia em 09/04/2024 SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 19739.141500/2021-37. INSTRUMENTO: Contrato de Constituição de Aforamento na modalidade gratuito (SEI/MGI 41829234) OBJETO: Aforamento gratuito do terreno acrescido de marinha com área de 569,23 m², objeto da Matrícula nº 21.789 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona de Fortaleza/CE, situado na rua Osvaldo Cruz, nº 46, Meireles, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, medindo e extremando: AO LESTE (frente)- 13,70m - limita-se com Rua Osvaldo Cruz.; AO OESTE (fundos) - 13,70m - limita-se com terreno sem numeração que faz frente para a Av. Beira Mar.; AO SUL (lado direito) - 41,55m - limita-se com terreno situado na Av. Abolição, nº 2377; AO NORTE (lado esquerdo) - 41,55m - limita-se com terrenos localizados na Rua Osvaldo Cruz, 28; Av Beira Mar, 2610; e terreno sem numeração da Av. Beira Mar. ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 569,23 m² ÁREA DA BENFEITORIA: Sem benfeitorias. FUNDAMENTO LEGAL: item 6º do art. 105 do Decreto-lei nº 9.760/46. LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Lavrado em 28 de fevereiro de 2024 no Livro nº 24, folhas 13 e 14 da SPU/CE.