DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051300084 84 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGISTICA SEÇÃO DE RECURSOS LOGÍSTICOS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços SRA/SC nº 07/2024. Objeto: Fornecimento de Purificador de água para a PFN/SC (item 05), cfe. especificações constantes no PG-e 7/2023. Empresa Vencedora: R.S.ELETRO Ltda., CNPJ nº 34.887.479/0001-41. Vigência prevista: 12 (doze) meses entre 10/05/2024 e 09/05/2025. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico, SRA/SC nº 07/2023. Processo SEI nº 10983.000148/2024-67. Data de assinatura: 10.05.2024. Valor anual previsto: R$ 8.710,00 (oito mil e setecentos e dez reais). Ronaldo Pinto da Silva, Superintendente Reg. de Administração. Florianópolis-SC, em 10/05/2024. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 170038 Número do Contrato: 14/2020. Nº Processo: 10380.100145/2019-54. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. ADM. DO ME - CEARA. Contratado: 02.425.466/0001-64 - JAVE YIRE SERVICOS LTDA.. Objeto: Repactuar a partir de 01 de janeiro de 2024 o valor mensal do termo de contrato nº 14/2020 firmado entre a união por intermédio da superintendência regional de administração do ministério da economia no ceará e a empresa jave - yire consultoria, eventos, servicos e comercio ltda, cnpj n° 02.425.466/0001-64 em 25/08/2020, tendo como objeto a prestação dos serviços de operação e manutenção, com fornecimento de mão de obra, dos sistemas de sonorização, detecção/alarme de incêndio, circuito fechado de televisão, telecomunicações, controle de acesso, e demais sistemas e instalações do edifício sede do ministério da economia no ceará, nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo i do edital do pregão eletrônico sra-ce/me n° 09/2020. O valor mensal da contratação passa de r$ 26.485,96 (vinte e seis mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos) para r$ 28.052,94 (vinte e oito mil cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos), a partir de 01/01/2024.. Vigência: 27/08/2020 a 26/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 336.635,28. Data de Assinatura: 08/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 08/05/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 170100 Número do Contrato: 14/2023. Nº Processo: 10783.100716/2023-02. Pregão. Nº 12/2023. Contratante: GERENCIA REG. DE ADM. DO ME - ESPIRITO SANTO. Contratado: 21.554.838/0001-05 - CONCEITO EDIFICACOES LTDA. Objeto: Acrescer serviço de complementação da sinalização do estacionamento do prédio do mgi/es.. Vigência: 13/05/2024 a 28/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 885.110,00. Data de Assinatura: 09/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 09/05/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DO PARÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 170214 Número do Contrato: 14/2022. Nº Processo: 10280.101070/2021-71. Pregão. Nº 9/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. ADM. DO ME - PARA. Contratado: 16.619.765/0001-44 - ONLINE TELECOM LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência contratual de 18 de julho de 2024 a 17 de julho de 2025. Vigência: 18/07/2024 a 17/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 17.271,12. Data de Assinatura: 09/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 09/05/2024). EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA CNPJ: 42.422.253/0001-01 NIRE: 53.5.0000333-9 ATA DA 8ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E 27ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2024 Aos vinte e quatro dias do mês de abril, do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez horas, nas dependências da DATAPREV, situada no SAS Quadra 01, Bloco E, 10º andar, Sala do Conselho, realizou-se a 8ª Reunião da Assembleia Geral Ordinária e 27ª Reunião da Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência S.A - Dataprev, Empresa Pública, sob a forma de sociedade por ações de capital fechado, com personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, CNPJ 42.422.253/0001-01, NIRE 53.5.0000333-9, vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, em conformidade com o Decreto n° 11.437, de 17 março de 2023, e regida pela Lei nº 6.125/1974, presentes os acionistas detentores da totalidade do capital social. Constatada a existência de número legal, o senhor ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS, Presidente do Conselho de Administração, declarou instalada a 8ª Reunião da Assembleia Geral Ordinária e a 27ª Assembleia Geral Extraordinária, convidando o senhor JOSEILTON GONÇALVES DOS SANTOS, Secretário Executivo, para secretariar os trabalhos. A seguir, registrou a presença da senhora THAÍSA JULIANA SOUSA RIBEIRO, Procuradora da Fazenda Nacional, representante da União, designada pela Portaria nº 115, de 25 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 26 de janeiro de 2024, Seção 2, página 31, do Senhor VIRGILIO ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO, Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, como representante da Autarquia Federal, conforme indicação constante do Ofício SEI nº 2665/2023/GABPRE/PRES-INSS, de 28 de dezembro de 2023, do senhor FERNANDO JOSÉ ALVES DOS SANTOS, representante do Conselho Fiscal da Dataprev e do senhor CARLOS AMORIM, representante da Auditoria Independente (Russell Bedford) contratada pela Dataprev. Prosseguindo, o Presidente da Mesa deu início à reunião para apreciação da Ordem do Dia: ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: I - Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras 2023; II - Destinação do Resultado de 2023 e Proposta do Orçamento de Capital 2024; III - Remuneração dos Dirigentes 2024/2025; e ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: I - Aumento do Capital Social da Dataprev; II - Reforma do Estatuto Social da Dataprev. Após apreciação, a 8ª Assembleia Geral Ordinária deliberou, por unanimidade: Item I - pela aprovação do Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras, relativas ao exercício 2023; Item II - pela aprovação da destinação do lucro apurado no exercício de 2023, com o pagamento de dividendos e/ou JCP, a critério do planejamento tributário da companhia, correspondentes a 75% do LLA, no montante de R$ 426.474.709,77, e a consequente destinação para a Reserva de Retenção de Lucros dos 25% restantes do LLA no montante de R$ 142.158.236,59, nos termos elaborados pela STN (Parecer SEI nº 1290/2024/MF), conforme quadro abaixo. Deliberou, ainda, pela aprovação do orçamento de capital, conforme proposta da empresa. . Lucro Líquido do Exercício 2023 598.560.996,17 . ( - ) Reserva Legal (5%) (29.928.049,81) . Base de cálculo (Lucro Líquido Ajustado) 568.632.946,36 . ( - ) Dividendos e Juros s/ Capital Próprio atribuídos acionistas (75% LLA) (426.474.709,77) . ( - ) Reserva de Retenção de Lucros (142.158.236,59) . (=) Saldo de Lucros Acumulados em 31/12/2023 0,00 Item III - pela fixação dos limites de remuneração global dos administradores, conselheiros fiscais e membros remunerados de comitês da DATAPREV, no período de abril de 2024 a março de 2025, nos termos da tabela elaborada pela SEST (Nota Técnica SEI nº 12320/2024/MGI): a) Administradores (presidente, diretores e membros do Conselho de Administração): até R$ 6.729.779,01; b) Conselho Fiscal: até R$ 167.232,96; c) Comitê de Auditoria: até R$ 157.767,12; d) Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração: até R$ 157.767,12; e) é vedado o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado na assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos do art. 152 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976; f) compete ao Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na assembleia geral; g) o pagamento da remuneração variável dos diretores (RVA) está condicionado à rigorosa observância dos termos e condições constantes dos programas aprovados previamente pela Sest/MGI; h) mantém-se a recomendação de aplicar reversão sobre parcelas diferidas ainda não pagas de programas de remuneração variável de exercícios anteriores nos casos em que, considerando o lucro líquido recorrente do exercício de 2023, houver queda superior a 20% quando comparado aos anos que são utilizados como base na execução dos programas, nos termos da legislação vigente; i) é vedado o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do acordo coletivo de trabalho na sua respectiva data-base; j) é responsabilidade das empresas estatais federais verificar a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador, inclusive mediante análise jurídica; k) em situações em que o diretor seja também empregado da empresa estatal federal, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso (súmula nº 269 do Tribunal Superior do Trabalho); l) o pagamento da rubrica quarentena está condicionado à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; m) o pagamento da rubrica auxílio moradia está condicionado à observância das leis orçamentárias e à implementação de regulamento interno, aprovado pelo Conselho de Administração; n) o efetivo pagamento do benefício da previdência complementar está condicionado à observância do disposto no artigo 202, §3º da Constituição Federal e no artigo 16 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que vedam a oferta do benefício a grupo exclusivo de empregados e equiparados legalmente e o aporte de recursos a entidade de previdência privada, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado; e o) delegação ao conselho de administração da competência para distribuir a remuneração dos diretores. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: em sequência iniciou-se a 27ª Assembleia Geral Extraordinária que, após apreciação, deliberou por unanimidade: Item I - pelo aumento do Capital Social da DATAPREV, de R$ 950.000.000,00 (novecentos e cinquenta milhões de reais) para R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), mediante a incorporação da importância de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais) da Reserva de Retenção de Lucros. Com a aprovação do aumento, o capital social passa dos atuais R$ 950.000.000,00 (novecentos e cinquenta milhões de reais) para R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), devendo o caput do art. 6º do estatuto social da Dataprev passar a ter a seguinte redação, com a consequente consolidação do estatuto social da empresa: "Art. 6º. O capital social da DATAPREV é de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), totalmente integralizado, dividido em 950.000.000 (novecentas e cinquenta milhões) de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal"; Item II - pela aprovação da alteração dos seguintes artigos do estatuto social da DATAPREV, conforme segue: Redação Vigente CAPÍTULO VII REGRAS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO Art. 12. A Companhia terá Assembleia Geral e os seguintes órgãos estatutários: I - o Conselho de Administração, com sete membros efetivos; II - a Diretoria-Executiva, composta do Presidente e de cinco Diretores, constituindo-se, para fins deliberativos, em Diretoria Colegiada; III - o Conselho Fiscal, com três membros efetivos; IV - o Comitê de Auditoria Estatutário, com três membros; e V - o Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, com três membros. Seção I Requisitos e Vedações para Administradores Art 13. (...) § 1º Além dos requisitos previstos no caput para investidura como membro da Diretoria Executiva, os eleitos deverão: I - Possuir formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado, contemplando curso de graduação ou pós-graduação reconhecido ou credenciado pelo Ministério da Educação; II - ter exercido, nos últimos cinco anos: a) por pelo menos quatro anos, cargos gerenciais em outras entidades detentoras de capital social não inferior a um quarto do capital social da Dataprev; ou b) por pelo menos dois anos, cargos relevantes em órgãos ou entidades da administração pública. III - observar os demais requisitos estabelecidos na Política de Indicação da Companhia. Seção II Posse, Recondução e Perda do Cargo Art. 14. (...) § 1º O Termo de Posse deverá conter, sob pena de nulidade: a indicação de, pelo menos, um domicílio no qual o administrador receberá citações e intimações em processos administrativos e judiciais relativos a atos de sua gestão, as quais se reputarão cumpridas mediante entrega no domicílio indicado, cuja modificação somente será válida após comunicação por escrito à Dataprev. Além disso, o Termo de Posse contemplará a sujeição do administrador ao Código de Conduta e às Políticas da Companhia. Art. 16. Antes de entrar no exercício da função e ao deixar o cargo, cada membro estatutário deverá apresentar à Dataprev, que zelará pelo sigilo legal, Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil ou autorização de acesso às informações nela contidas. Parágrafo único. No caso dos Diretores, a declaração anual de bens e rendas também deve ser apresentada à Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR.