DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051300085 85 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Art. 17. Além dos casos previstos em lei, dar-se-á vacância do cargo quando: (...) II - o membro da Diretoria Executiva se afastar do exercício do cargo por mais de 30 dias consecutivos, salvo em caso de licença, inclusive férias, ou nos casos autorizados pelo Conselho de Administração. Seção III Remuneração Art. 18. (...) § 1º Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, Comitê de Auditoria e demais órgãos estatutários terão ressarcidas suas despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função, sempre que residentes fora da cidade em que for realizada a reunião. Caso o membro resida na mesma cidade da sede da Dataprev, esta custeará as despesas de locomoção e alimentação. Seção IV Treinamento, Código de Conduta e Conflito de Interesses Art. 20. A Dataprev disporá de Código de Conduta e Integridade, elaborado e divulgado na forma da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016. CAPÍTULO VIII DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Seção I Caracterização e Composição Art. 25. O Conselho de Administração será integrado: I- por 5 (cinco) conselheiros indicados pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, sendo dois deles membros independentes; II - pelo Presidente do INSS ou por 1 (um) conselheiro indicado pelo INSS; III - por 1 (um) representante dos empregados, eleito nos moldes da Lei nº 12.353, 28 de dezembro de 2010. (...) § 5º Os membros da Diretoria Executiva da Dataprev, quando convidados, poderão participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto. Seção III Reuniões Art. 30. (...) § 1º As deliberações do Conselho de Administração, observada a presença de pelo menos quatro de seus membros, serão registradas em ata própria, podendo ser lavradas de forma sumária. (...) Art. 31. Sem prejuízo das competências previstas em Lei, compete ao Conselho de Administração: III - aprovar as propostas de orçamento, programas anuais e plurianuais, do plano estratégico e do plano de investimentos e acompanhar suas execuções; IV - implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e migração dos principais riscos a que está exposta a Dataprev, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude; V - aprovar, ao menos uma vez no ano, sem a presença do Presidente da Dataprev, o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT e o Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna - RAINT; VI - aprovar, anualmente, a política de transações com partes relacionadas; VII - fixar limites de alçada para contratação de obras, aquisição ou alienação de bens ou serviços da Diretoria Executiva; VIII - deliberar sobre propostas de empréstimos e financiamentos; IX - propor à Assembleia Geral o aumento do capital social da Dataprev, observado o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto n. 1.091, de 21 de março de 1994; X - manifestar-se acerca das demonstrações financeiras, da destinação do resultado líquido, do relatório da administração e do processo de prestação de contas referentes a cada exercício; XI - determinar a realização de auditoria interna periódica sobre as atividades da entidade fechada de previdência complementar que administra planos de benefício da Dataprev; XII - autorizar a contratação de auditores independentes, bem como a rescisão dos respectivos contratos; XIII - fiscalizar a gestão do Presidente e dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Dataprev, relatórios de auditoria interna e externa, e solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos; XIV - avaliar o desempenho da Diretoria-Executiva e do próprio Conselho de Administração, podendo contar com apoio metodológico e procedimental do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração; XV - estabelecer política de porta-vozes visando a eliminar risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da Dataprev; XVI - submeter à Assembleia Geral proposta de alteração do Estatuto; XVII - manifestar-se previamente sobre as propostas a serem submetidas à deliberação dos acionistas em Assembleia; XVIII - aprovar a inclusão de matérias no instrumento de convocação da Assembleia Geral, não se admitindo a rubrica "assuntos gerais"; XIX - convocar a Assembleia Geral; XX - manifestar-se previamente sobre atos ou contratos relativos à sua alçada decisória; XXI - autorizar a alienação de bens do alvo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros; XXII - aprovar e acompanhar o plano de negócios, estratégico e de investimentos, e as metas de desempenho, que deverão ser apresentados pela Diretoria Executiva; XXIII - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela empresa, sem prejuízo da atuação do Conselho Fiscal; XXIV - identificar a existência de ativos não de uso próprio da empresa e avaliar a necessidade de mantê-los; XXV - deliberar sobre os casos omissos do estatuto social da empresa, em conformidade com o disposto na Lei nº 6.404 de 1976 XXVI - criar comitês de suporte ao Conselho de Administração, para aprofundamento dos estudos de assuntos estratégicos, de forma a garantir que a decisão a ser tomada pelo Colegiado seja tecnicamente bem fundamentada; XXVII - eleger e destituir os membros de comitês de suporte ao Conselho de Administração; XXVIII - aprovar as indicações e destituições dos titulares da Auditoria Interna e submetê-las à aprovação da Controladoria- Geral da União; XXIX - conceder afastamento e licença ao Presidente da empresa, inclusive a titulo de férias; XXX - aprovar o Regulamento de Licitações; XXXI - aprovar e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados específicos a serem alcançados pelos membros da Diretoria Executiva; XXXII - propor à Assembleia Geral a remuneração dos administradores e dos membros dos demais órgãos estatutários da Companhia; XXXIII - aprovar o Regulamento de Pessoal, bem como quantitativo de pessoal próprio e de cargos em comissão, acordos coletivos de trabalho, programa de participação dos empregados nos lucros ou resultados, plano de cargos e salários, plano de funções, benefícios de empregados e programa de desligamento de empregados; XXXIV - aprovar o patrocínio a plano de benefícios e a adesão a entidade fechada de previdência complementar; XXXV - eleger e destituir, a qualquer tempo, os membros da Diretoria Executiva; XXXVI - eleger e destituir os membros do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração; XXXVII - discutir, deliberar e monitorar práticas de governança corporativa e relacionamento com partes interessadas; XXXVIII - aprovar e divulgar a Carta Anual com explicação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas, na forma prevista na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016; XXXIX - aprovar o Código de Conduta e Integridade; XL - aprovar as políticas de conformidade e Gerenciamento de riscos e dividendos, bem como outras políticas gerais da Dataprev; XLI - determinar a implantação e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a Dataprev, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude. XLII - definir os assuntos e valores para sua alçada decisória e da Diretoria Executiva; XLIII - aprovar o Regimento Interno do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria e dos demais comitês de assessoramento; XLIV - aprovar e manter atualizado um plano de sucessão não-vinculante dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, cuja elaboração deve ser coordenada pelo Presidente do Conselho de Administração; XLV - aprovar a prática de atos que importem em renúncia, transação ou compromisso arbitral, observada a política de alçada da Dataprev; XLVI - executar e monitorar a remuneração de que trata o inciso XXXII deste artigo, inclusive a participação nos lucros e resultados, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Geral; XLVII - manifestar-se sobre o relatório apresentado pela Diretoria Executiva resultante da auditoria interna sobre as atividades da entidade fechada de previdência complementar; XLVIII - atribuir formalmente a responsabilidade pelas áreas de Conformidade e Gerenciamento de Riscos a membros da Diretoria Executiva; e XLIX - aprovar o planejamento estratégico da Dataprev e suas revisões. Seção II Prazo de Gestão, Licença, Vacância e Benefícios Art. 39. Os membros da Diretoria Executiva farão jus, anualmente, a 30 dias de licença-remunerada, que podem ser acumulados até o máximo de dois períodos, sendo vedada sua conversão em espécie e indenização. Seção III Reuniões Art. 40. (...) § 4º As reuniões da Diretoria Executiva devem, em regra, ser presenciais, podendo ser realizadas por meio de tele ou videoconferência, conforme decisão do Presidente, ad referendum do colegiado, sendo que, independente da decisão, é garantida aos membros a participação nas reuniões por meio de tele ou videoconferência. Seção IV Do Presidente Art. 41. São atribuições do Presidente: (...) VII - atribuir aos Diretores, eleitos na forma do artigo 31, inciso XXXV, as suas respectivas Diretorias; (...) XIV - baixar as resoluções da Diretoria Executiva; (...) XX - praticar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições e deliberar, ad referendum da Diretoria Executiva ou do Conselho de Administração, sobre os casos omissos. Art. 42. Compete à Diretoria-Executiva, no exercício das suas atribuições e respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração: (...) V - deliberar e submeter ao Conselho de Administração: (...) e) relatório semestral sobre as atividades da entidade fechada de previdência complementar que administra planos de benefício da Dataprev, com destaque para a aderência dos cálculos atuariais, a gestão dos investimentos, a solvência, liquidez e equilíbrio econômico, financeiro e atuarial dos planos, o gerenciamento de risco e a efetividade dos controles internos. (...) g) o planejamento estratégico da Dataprev e suas revisões. CAPÍTULO X CONSELHO FISCAL Seção I Caracterização e Composição Art. 47. (...) § 3º Na primeira reunião após a eleição, os membros do Conselho Fiscal: a) assinarão o termo de adesão ao Código de Conduta e às Políticas da Dataprev Seção IV Competências do Conselho Fiscal Art. 51. Sem prejuízo das competências previstas em Lei, compete ao Conselho Fiscal: I - fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários: Art. 52. O Comitê de Auditoria Estatutário é órgão auxiliar do Conselho de Administração, competindo-lhe, sem prejuízo de outras competências previstas na legislação: CAPÍTULO XI COMITÊ DE AUDITORIA ESTATUTÁRIO Art. 52. O Comitê de Auditoria Estatutário é órgão auxiliar do Conselho de Administração, competindo-lhe, sem prejuízo de outras competências previstas na legislação: I- opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente; II-supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades da Dataprev; III-supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, de auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras da Dataprev; IV-monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pela Dataprev; V-avaliar e monitorar exposições de risco da Dataprev, podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a remuneração da administração; utilização de ativos e gastos incorridos; VI-avaliar e monitorar, em conjunto com a administração e a área de auditoria interna, a adequação das transações com partes relacionadas aos critérios estabelecidos na Política de Transações com Partes Relacionadas e sua divulgação; VII-elaborar relatório anual com informações sobre as atividades, os resultados, as conclusões e as recomendações do Comitê de Auditoria Estatutário, registrando, se houver, as divergências significativas entre administração, auditoria independente e Comitê de Auditoria Estatutário em relação às demonstrações financeiras; e VIII - avaliar a razoabilidade dos parâmetros em que se fundamentam os cálculos atuariais, bem como o resultado atuarial dos planos de benefícios mantidos pela entidade fechada de previdência complementar da Dataprev. Art. 53. O Comitê de Auditoria Estatutário, eleito e destituído pelo Conselho de Administração, será remunerado e integrado por, no mínimo, 3 (três) membros e, no máximo, 5 (cinco) membros, em sua maioria independentes, observando as condições mínimas previstas na legislação vigente para integrar o referido comitê. § 1º Ao menos 1 (um) dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário deve ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária. § 2º Os membros do Comitê de Auditoria, em sua primeira reunião, elegerão o seu Presidente, que deverá ser membro independente do Conselho de Administração, a quem caberá dar cumprimento às deliberações do órgão, com registro no livro de atas. § 3º São condições mínimas para integrar o Comitê de Auditoria as estabelecidas no art. 25 da Lei nº 13.303/16 no art. 39 do Decreto nº8.945/16, além das demais normas aplicáveis. § 4º O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração deverá opinar sobre a observância dos requisitos e vedações para os membros.