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Diário Oficial da União · 13/05/2024 · pág. 86

DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051300086 86 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 § 5º É vedada a existência de membro suplente no Comitê de Auditoria. § 6º O Conselho de Administração poderá convidar membros do Comitê de Auditoria para assistir às suas reuniões. CAPÍTULO XIII UNIDADES INTERNAS DE GOVERNANÇA Art. 60. A Dataprev terá auditoria interna, área de conformidade e gestão de riscos e ouvidoria. Parágrafo único. O Conselho de Administração estabelecerá Política de Seleção para os titulares dessas unidades, com assessoramento do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração. Seção I Áreas de Conformidade e de Gerenciamento de Riscos Art. 61. A área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos da Dataprev deverá atuar de forma independente e estar vinculada ao Presidente e liderada por Diretor estatutário. Parágrafo único. A área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos deverá se reportar diretamente ao Conselho de Administração nas situações em que houver suspeita de envolvimento do Presidente em irregularidade ou quando este deixar de adotar as medidas necessárias em relação à situação a ele relatada. Art. 62. São atribuições da área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos da Dataprev tratar de matérias relacionadas com a integridade, a transparência e a redução dos riscos de reputação corporativa, tais como: (...) III - comunicar à Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria a ocorrência de ato ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis à Dataprev; (...) V - verificar o cumprimento do Código de Conduta e Integridade, conforme art. 18 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, bem como promover treinamentos periódicos aos empregados e dirigentes da Dataprev sobre o tema; (...) IX - elaborar relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os à Diretoria- Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria; Seção II Ouvidoria Art. 63. A Ouvidoria se vincula ao Conselho de Administração, ao qual deverá se reportar diretamente. § 1º À Ouvidoria compete: I- receber e examinar sugestões e reclamações visando melhorar o atendimento da empresa em relação a demandas de investidores, empregados, fornecedores, clientes, usuários e sociedade em geral; II- receber e examinar denúncias internas e externas, inclusive sigilosas, relativas às atividades da empresa; e III- outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração. § 2º A Ouvidoria deverá dar encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados, e fornecer meios suficientes para os interessados acompanharem as providências adotadas. Seção III Auditoria Interna Art. 64. A Auditoria Interna deverá ser vinculada diretamente ao Conselho de Administração. § 1º À Auditoria Interna compete: I - executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da Dataprev; II - propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados; III - verificar o cumprimento e a implementação pela Dataprev das recomendações ou determinações da Controladoria-Geral da União- CGU, do Tribunal de Contas da União - TCU e do Conselho Fiscal; IV - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração; e V - avaliar a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras. § 2º Serão enviados relatórios trimestrais ao Comitê de Auditoria Estatutário sobre as atividades desenvolvidas pela área de auditoria interna. CAPÍTULO XIV DO PESSOAL Art. 66. A admissão de empregados será realizada mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. (...) § 2º Os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, aprovados pelo Conselho de Administração, serão submetidos à aprovação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, que fixará, também, o limite de seu quantitativo. CAPITULO XV DO EXERCICIO SOCIAL, DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DOS LUCROS Art. 69. A Dataprev manterá serviço de contabilidade patrimonial, de custos, financeira e orçamentária, para criar as condições indispensáveis a eficácia do controle interno e externo e a regularidade na realização de sua receita e despesa. CAPÍTULO XVI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 75. O Livro de Registro de Ações Nominativas será lavrado inicialmente, em atenção ao art. 3º da Lei nº 6.125/1974, com 51% das ações de propriedade da União e 49% de propriedade do INSS. Redação Aprovada CAPÍTULO VII REGRAS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO Art. 12. A Companhia terá Assembleia Geral e os seguintes órgãos estatutários: I - o Conselho de Administração, órgão de administração, com oito sete membros efetivos; II - a Diretoria-Executiva, órgão de administração, composta do Presidente e de cinco Diretores, constituindo-se, para fins deliberativos, em Diretoria Colegiada; III - o Conselho Fiscal, órgão permanente de fiscalização, com três membros efetivos; IV - o Comitê de Auditoria Estatutário, órgão auxiliar do Conselho de Administração, com três membros; e V - o Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, órgão de assessoramento aos acionistas e ao Conselho de Administração, com três membros. Seção I Requisitos e Vedações para Administradores Art 13. (...) §1º Além dos requisitos previstos no caput para investidura como membro da Diretoria Executiva, os eleitos deverão: I - Possuir formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado, contemplando curso de graduação ou pós- graduação reconhecido ou credenciado pelo Ministério da Educação; II - ter experiência profissional relevante de pelo menos 04 (quatro) anos, em atividade ou função ligada ao tema principal da Diretoria. a)por pelo menos quatro anos, cargos gerenciais em outras entidades detentoras de capital social não inferior a um quarto do capital social da Dataprev; ou b)por pelo menos dois anos, cargos relevantes em órgãos ou entidades da administração pública. III - observar os demais requisitos estabelecidos na Política de Indicação, Seleção e Sucessão da Companhia. Seção II Posse, Recondução e Perda do Cargo Art. 14. (...) § 1º O Termo de Posse deverá conter, sob pena de nulidade: a indicação de, pelo menos, um domicílio no qual o administrador receberá citações e intimações em processos administrativos e judiciais relativos a atos de sua gestão, as quais se reputarão cumpridas mediante entrega no domicílio indicado, cuja modificação somente será válida após comunicação por escrito à Dataprev. Além disso, o Termo de Posse contemplará a sujeição do administrador ao Código de Conduta Ética e Integridade e às Políticas da Companhia. Art. 16. Antes de entrar no exercício da função e ao deixar o cargo, cada membro estatutário deverá apresentar à Dataprev, que zelará pelo sigilo legal, Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil ou autorização de acesso às informações nela contidas, nos termos da legislação aplicável. Parágrafo único. No caso dos Diretores, e Conselheiros, a declaração anual de bens e rendas também deve ser apresentada à Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR. Art. 17. Além dos casos previstos em lei, dar-se-á vacância do cargo quando: (...) II - o membro da Diretoria Executiva se afastar do exercício do cargo por mais de 30 dias consecutivos, salvo em caso de licença, inclusive férias, ou nos casos autorizados pelo Conselho de Administração, salvo as licenças e afastamentos estabelecidos no artigo 39 deste estatuto. Seção III Remuneração Art. 18. (...) § 1º Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, Comitê de Auditoria e demais órgãos estatutários terão ressarcidas suas despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função, sempre que residentes fora da cidade em que for realizada a reunião. Caso o membro resida na mesma cidade da sede da Dataprev, esta custeará as despesas de locomoção e alimentação. Seção IV Treinamento, Código de Conduta e Conflito de Interesses Art. 20. A Dataprev disporá de Código de Conduta Ética e Integridade, elaborado e divulgado na forma da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016. CAPÍTULO VIII DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Seção I Caracterização e Composição Art. 25. O Conselho de Administração será integrado: [...] III - pelo Presidente da Dataprev; e IV - por 1 (um) representante dos empregados, eleito nos moldes da Lei nº 12.353, 28 de dezembro de 2010. (...) § 5º Os membros da Diretoria Executiva da Dataprev, quando convidados, poderão participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto. Seção III Reuniões Art. 30. (...) § 1º As deliberações do Conselho de Administração, observada a presença de pelo menos cinco de seus membros, serão registradas em ata própria, podendo ser lavradas de forma sumária. [...] Seção IV Competência Art. 31. Compete ao Conselho de Administração, dentre as outras atribuições previstas no artigo 142 da Lei nº 6.404/76, no artigo 18 da Lei nº 13.303/16, nas demais normas aplicáveis e em seu Regimento Interno: III - aprovar as políticas determinadas pela lei, incluindo a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa, o Código de Conduta Ética e Integridade, o Regulamento de licitações, as propostas de orçamento, os programas anuais e plurianuais, do o plano estratégico e do o plano de negócios e do o plano de investimentos da Dataprev; e acompanhar suas execuções; IV - implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e migração dos principais riscos a que está exposta a Dataprev, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude; IV - aprovar, ao menos uma vez no ano, sem a presença do Presidente da Dataprev, o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT e o Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna - RAINT; VI - aprovar, anualmente, a política de transações com partes relacionadas; V - fixar limites de alçada para contratação de obras, aquisição ou alienação de bens ou serviços da Diretoria Executiva; VI - deliberar sobre propostas de empréstimos e financiamentos; IX - propor à Assembleia Geral o aumento do capital social da Dataprev, observado o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto n. 1.091, de 21 de março de 1994; VII - manifestar-se acerca das demonstrações financeiras, da destinação do resultado líquido, do relatório da administração e do processo de prestação de contas referentes a cada exercício; VIII - determinar solicitar a realização de auditoria interna periódica sobre as atividades da entidade fechada de previdência complementar que administra planos de benefício da Dataprev, nos termos da legislação específica, bem como manifestar-se sobre o relatório resultante da auditoria interna. IX - autorizar a contratação de auditores independentes, bem como a rescisão dos respectivos contratos; X - fiscalizar a gestão do Presidente e dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Dataprev, relatórios de auditoria interna e externa, e solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos; XI - avaliar o desempenho da Diretoria-Executiva e do próprio Conselho de Administração, podendo contar com apoio metodológico e procedimental do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração; XV - estabelecer política de porta-vozes visando a eliminar risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da Dataprev; XVI - submeter à Assembleia Geral proposta de alteração do Estatuto; XVII XII - manifestar-se previamente sobre as propostas a serem submetidas de alteração de estatuto e submetê-las à deliberação dos acionistas em Assembleia Geral, sendo responsável por sua convocação; XVIII - aprovar a inclusão de matérias no instrumento de convocação da Assembleia Geral, não se admitindo a rubrica "assuntos gerais";