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Diário Oficial da União · 13/05/2024 · pág. 87

DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051300087 87 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 XIX - convocar a Assembleia Geral; XX - manifestar-se previamente sobre atos ou contratos relativos à sua alçada decisória; XXI XIII - autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros; XXII - aprovar e acompanhar o plano de negócios, estratégico e de investimentos, e as metas de desempenho, que deverão ser apresentados pela Diretoria Executiva; XIV - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela empresa, sem prejuízo da atuação do Conselho Fiscal; XV - identificar a existência de ativos não de uso próprio da empresa e avaliar a necessidade de mantê-los; XVI - criar comitês de suporte ao Conselho de Administração, para aprofundamento dos estudos de assuntos estratégicos, de forma a garantir que a decisão a ser tomada pelo Colegiado seja tecnicamente bem fundamentada nomeando e destituindo seus membros, inclusive os daqueles comitês previstos neste estatuto; XV - eleger e destituir os membros de comitês de suporte ao Conselho de Administração; XVII - aprovar a nomeação, designação, recondução ou destituição dos titulares das áreas de Auditoria Interna, Corregedoria e Ouvidoria, nos termos da legislação em vigor., devendo e submetê-las à aprovação da Controladoria-Geral da União; XVIII - conceder afastamento e licença ao Presidente da empresa, inclusive a titulo de férias exceto quando se tratar de afastamento em decorrência de viagem internacional, em que a autorização é de competência do ministério supervisor; XXX - aprovar o Regulamento de Licitações; XIX - aprovar e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados específicos a serem alcançados pelos membros da Diretoria Executiva; XX - propor à Assembleia Geral a remuneração dos administradores e dos membros dos demais órgãos estatutários da Companhia; XXI - aprovar o Regulamento de Pessoal, bem como quantitativo de pessoal próprio e de cargos em comissão, acordos coletivos de trabalho, programa de participação dos empregados nos lucros ou resultados, plano de cargos e salários, plano de funções, benefícios de empregados e programa de desligamento de empregados; XXII - aprovar o patrocínio a plano de benefícios e a adesão a entidade fechada de previdência complementar; XXIII - eleger e destituir, a qualquer tempo, os membros da Diretoria Executiva; XXXVI - eleger e destituir os membros do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração; XXXVII - discutir, deliberar e monitorar práticas de governança corporativa e relacionamento com partes interessadas; XXXVIII - aprovar e divulgar a Carta Anual com explicação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas, na forma prevista na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016; XXXIX - aprovar o Código de Conduta e Integridade; XL - aprovar as políticas de conformidade e Gerenciamento de riscos e dividendos, bem como outras políticas gerais da Dataprev; XLI - determinar a implantação e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa estatal, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude; XXIV - definir os assuntos e valores para sua alçada decisória e da Diretoria Executiva; XXV - aprovar o Regimento Interno do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria Estatutário e dos demais comitês de assessoramento; XXVI - aprovar e manter atualizado um plano de sucessão não- vinculante dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, cuja elaboração deve ser coordenada pelo Presidente do Conselho de Administração; XXVII - aprovar a prática de atos que importem em renúncia, transação ou compromisso arbitral, observada a política de alçada da Dataprev XXVIII - executar e monitorar a remuneração de que trata o inciso XX XXXII deste artigo, inclusive a participação nos lucros e resultados, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Geral; XLVII - manifestar-se sobre o relatório apresentado pela Diretoria Executiva resultante da auditoria interna sobre as atividades da entidade fechada de previdência complementar; e XXIX - atribuir formalmente a responsabilidade pelas áreas de Conformidade e Gerenciamento de Riscos a membros da Diretoria Executiva; XLIX - aprovar o planejamento estratégico da Dataprev e suas revisões. XXX - decidir pelo arquivamento, em sede de juízo de admissibilidade, no caso de apuração de irregularidades na conduta de membros da diretoria-executiva; XXXI - julgar irregularidades apuradas, se praticadas por membros da diretoria- executiva; e XXXII - deliberar sobre os casos omissos do estatuto social da empresa, em conformidade com o disposto na Lei nº 6.404 de 1976; Seção II Prazo de Gestão, Licença, Vacância e Benefícios Art. 39. Os membros da Diretoria Executiva, na qual se inclui o Presidente, farão jus a licenças, inclusive a titulo de férias, e afastamentos, conforme regramentos internos aprovados pelo Conselho de Administração. anualmente, a 30 dias de licença- remunerada, que podem ser acumulados até o máximo de dois períodos, sendo vedada sua conversão em espécie e indenização. Seção III Reuniões Art. 40. (...) § 4º Fica facultada eventual participação dos diretores e Presidente na reunião, por tele ou videoconferência, ou outro meio de comunicação que possa assegurar a participação efetiva e a autenticidade do seu voto, que será considerado válido para todos os efeitos legais e incorporado à ata da referida reunião. As reuniões da Diretoria Executiva devem, em regra, ser presenciais, podendo ser realizadas por meio de tele ou videoconferência, conforme decisão do Presidente, ad referendum do colegiado, sendo que, independente da decisão, é garantida aos membros a participação nas reuniões por meio de tele ou videoconferência. Seção IV Do Presidente Art. 41. São atribuições do Presidente: (...) VII - atribuir aos Diretores, eleitos na forma do artigo 31, inciso XXII XXXV, as suas respectivas Diretorias; (...) XIV - aprovar ou revogar as resoluções da Diretoria Executiva; (...) XX - realizar a gestão administrativa das unidades internas de governança da Dataprev, ressalvados temas envolvendo a Diretoria Executiva, os quais deverão ser deliberados pelo Conselho de Administração; XXI - exercer competência relativa ao julgamento nos processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas, cabendo delegação à Corregedoria, conforme normativos da empresa e nos termos legalmente previstos; e XXII - praticar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições e deliberar, ad referendum da Diretoria Executiva ou do Conselho de Administração, sobre os casos omissos. Seção V Competências da Diretoria Executiva Art. 42. Compete à Diretoria-Executiva, no exercício das suas atribuições e respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração: (...) V - deliberar e submeter ao Conselho de Administração: (...) e) relatório anual semestral sobre as atividades da entidade fechada de previdência complementar que administra planos de benefício da Dataprev, nos termos da legislação específica. com destaque para a aderência dos cálculos atuariais, a gestão dos investimentos, a solvência, liquidez e equilíbrio econômico, financeiro e atuarial dos planos, o gerenciamento de risco e a efetividade dos controles internos. (...) g) o planejamento estratégico da Dataprev, contendo o Plano de Negócios, Plano Diretor de Tecnologia e demais planos diretores, se houver, e suas revisões. CAPÍTULO X CONSELHO FISCAL Seção I Caracterização e Composição Art. 47. (...) § 3º Na primeira reunião após a eleição, os membros do Conselho Fiscal: a) assinarão o termo de adesão ao Código de Conduta Ética e Integridade e às Políticas da Dataprev; Seção IV Competências do Conselho Fiscal Art. 51. Sem prejuízo das competências previstas em Lei, compete ao Conselho Fiscal: I - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários: CAPÍTULO XI COMITÊ DE AUDITORIA ESTATUTÁRIO Art. 52. O Comitê de Auditoria Estatutário é órgão auxiliar do Conselho de Administração e possui as competências estabelecidas no artigo 38, §1º, do Decreto 8.945/16, sem prejuízo de outras competências previstas na legislação. I- opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente; II- supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades da Dataprev; III-supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, de auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras da Dataprev; IV-monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pela Dataprev; V-avaliar e monitorar exposições de risco da Dataprev, podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a remuneração da administração; utilização de ativos e gastos incorridos; VI-avaliar e monitorar, em conjunto com a administração e a área de auditoria interna, a adequação das transações com partes relacioadas aos critérios estabelecidos na Política de Transações com Partes Relacionadas e sua divulgação; VII-elaborar relatório anual com informações sobre as atividades, os resultados, as conclusões e as recomendações do Comitê de Auditoria Estatutário, registrando, se houver, as divergências significativas entre administração, auditoria independente e Comitê de Auditoria Estatutário em relação às demonstrações financeiras; e VIII - avaliar a razoabilidade dos parâmetros em que se fundamentam os cálculos atuariais, bem como o resultado atuarial dos planos de benefícios mantidos pela entidade fechada de previdência complementar da Dataprev. Art. 53. O Comitê de Auditoria Estatutário, eleito e destituído pelo Conselho de Administração, será remunerado e integrado por, no mínimo, 3 (três) membros, e, no máximo, 5 (cinco) membros, em sua maioria independentes, observando as condições mínimas previstas na legislação vigente para integrar o referido comitê. § 1º Ao menos 1 (um) dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário deve ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária. §2º1º Os membros do Comitê de Auditoria, em sua primeira reunião, elegerão o seu Presidente, que deverá ser membro independente do Conselho de Administração, a quem caberá dar cumprimento às deliberações do órgão, com registro no livro de atas. §3º 2º São condições mínimas para integrar o Comitê de Auditoria as estabelecidas no art. 25 da Lei nº 13.303/16 no art. 39 do Decreto nº 8.945/16, além das demais normas aplicáveis §4º 3º §5º 4º §6º 5º CAPÍTULO XIII UNIDADES INTERNAS DE GOVERNANÇA Art. 60. A Dataprev terá auditoria interna, ouvidoria, corregedoria, áreas de conformidade e de gestão de riscos. Parágrafo único. O Conselho de Administração estabelecerá Política de Seleção para os titulares dessas unidades, inclusive quanto aos requisitos exigidos aos indicados e prazos de permanência nos cargos, com assessoramento do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, de acordo com as normas e legislação pertinentes. Seção I Áreas de Conformidade e de Gerenciamento de Riscos Art. 61. As áreas responsáveis pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos da Dataprev deverão atuar de forma independente, e vinculadas ao Presidente da empresa, podendo ser lideradas por Diretor estatutário, nos termos da legislação aplicável. Parágrafo único. As áreas responsáveis pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos deverão se reportar diretamente ao Conselho de Administração nas situações em que houver suspeita de envolvimento do Presidente em irregularidade ou quando este deixar de adotar as medidas necessárias em relação à situação a ele relatada. Art. 62. São atribuições das áreas responsáveis pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos da Dataprev, cada uma dentro do seu respectivo campo de atuação, tratar de matérias relacionadas com a integridade, a transparência e a redução dos riscos de reputação corporativa, observando regulamentos, resoluções, diretrizes, parâmetros e normas internas aplicáveis, tais como: (...) III - comunicar à Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria a ocorrência de ato ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis à DATAPREV; (...) V IV - verificar o cumprimento do Código de Conduta Ética e Integridade, conforme art. 18 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, bem como promover treinamentos periódicos aos empregados e dirigentes da Dataprev sobre o tema; (...) IX VIII - elaborar relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os à Diretoria-Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria Estatutário; Seção II Ouvidoria Art. 63. A Ouvidoria se vincula ao Conselho de Administração, ao qual deverá se reportar diretamente, observadas as competências fixadas neste Estatuto Social. Parágrafo Único. À Ouvidoria compete receber e examinar manifestações, sugestões e reclamações, buscando respostas para cada caso e visando melhorar o atendimento da empresa em relação a demandas, empregados, fornecedores, clientes, usuários e sociedade em geral. I - receber e examinar denúncias internas e externas, inclusive sigilosas, relativas às atividades da empresa; e III - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração.