DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051300088 88 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 § 2º A Ouvidoria deverá dar encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados, e fornecer meios suficientes para os interessados acompanharem as providências adotadas. Seção III Auditoria Interna Art. 64. A Auditoria Interna deverá ser vinculada diretamente ao Conselho de Administração, observadas as competências fixadas neste Estatuto Social. § 1º À Auditoria Interna compete: I - executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da Dataprev, bem como avaliar a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras. II - propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados; e III - verificar o cumprimento e a implementação pela Dataprev das recomendações ou determinações da Controladoria-Geral da União- CGU, do Tribunal de Contas da União - TCU e do Conselho Fiscal, bem como as normas editadas pelos órgãos federais competentes. IV - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração; e V - avaliar a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras. § 2º Serão enviados relatórios trimestrais periodicamente, nos termos da lei, ao Comitê de Auditoria Estatutário sobre as atividades desenvolvidas pela área de auditoria interna. CAPÍTULO XIV DO PESSOAL Art. 66 [...] § 2º As regras que disciplinam o provimento de função de confiança e a estrutura organizacional devem seguir o Plano de Funções, vinculado à estrutura organizacional da Empresa. § 3º Os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, aprovados pelo Conselho de Administração, serão submetidos à aprovação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, que fixará, também, o limite de seu quantitativo. CAPITULO XV DO EXERCICIO SOCIAL, DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DOS LUCROS Art. 69. [...] Parágrafo único. Aplicar-se-ão à Dataprev as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras. CAPÍTULO XVI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 75. O Livro de Registro de Ações Nominativas será lavrado inicialmente, em atenção ao art. 3º da Lei nº 6.125/1974, com 51% das ações de propriedade da União e 49% de propriedade do INSS Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e eu, Joseilton Gonçalves dos Santos, lavrei a seguinte Ata, que após lida e aprovada, foi assinada por mim e pelos presentes. VIRGILIO ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO Procurador-Geral Representante do INSS THAÍSA JULIANA SOUSA RIBEIRO Representante da União - PGFN ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS Presidente do Conselho de Administração da DATAPREV JOSEILTON GONÇALVES DOS SANTOS Secretário Executivo AVISO DE PENALIDADE UASG 238014 A Empresa de Tecnologia da Informação da Previdência - DATAPREV S/A resolve aplicar ao Consórcio MG2I, formado pelas empresas GLOBALWEB OUTSOURSING DO BRASIL S/A- CNPJ: 12.130.013/0001-64, MAISDOISX TECNOLOGIA EM DOBRO LTDA , CNPJ: 03.369.656/0001-74, LATINIFS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ: 07.181.152/0001-87 e 2EASY SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 06.937.468/0001- 93, a penalidade de suspensão temporária de participar de licitações e contratar com a DATAPREV S/A, com base no Artigo 78, Incisos I e II da Lei 8666/93, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 03/05/2024. Rio de Janeiro, 10 de maio de 2024. MARIA LUCIA DA SILVA HOFFMANN Gerente RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90936.2024 UASG 238014 A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência DATAPREV S.A. torna público que, de acordo com o critério de julgamento estabelecido no Edital, sagrou-se vencedora desta licitação, sendo adjudicado o respectivo objeto, a empresa PTLS SERVICOS DE TECNOLOGIA E ASSESSORIA TECNICA LTDA., pelo valor total de R$ 259.005,60 (duzentos e cinquenta e nove mil, cinco reais e sessenta centavos). DANILO FOLLY FREITAS RODRIGUES Pregoeiro FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2024 PROCESSO Nº 04600.003542/2023-21 Processo: 04600.003542/2023-21. Espécie: Acordo de Cooperação Técnica. Participantes: Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e o Instituto República. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a construção de conhecimento sobre carreiras do executivo federal, trajetórias do servidor público, concurso público e ações afirmativas. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial, podendo ser alterado, durante a sua vigência, ou prorrogado, por mútuo entendimento entre os PARTÍCIPES, mediante a celebração de Termo(s) Aditivo(s). DATA DE ASSINATURA: 29/04/2024. SIGNATÁRIOS: Natália Teles da Mota, Guilherme Fernandes Cezar Coelho, Helena Wajnman Lima. ISABELLA ARAÚJO FIGUEIREDO - COORDENADORA-GERAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - SUBSTITUTA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 530001 Número do Contrato: 24/2021. Nº Processo: 59000.006757/2020-10. Concorrência. Nº 2/2020. Contratante: MIDR/ADMINISTRACAO GERAL. Contratado: 26.428.219/0001-80 - IN.PACTO COMUNICACAO CORPORATIVA E DIGITAL SS. Objeto: Prorrogação do prazo da vigência do contrato nº 24/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 11/05/2024 a 10/05/2025, nos termos do art. 57,II, da Lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 11/05/2024 a 10/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.049.303,20. Data de Assinatura: 10/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 10/05/2024). SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TERRITORIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Supressão Nº 000001/2024 ao Instrumento código 949920. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Unidade Gestora: 53000. Convenente: MUNICIPIO DE MOEDA, CNPJ nº 18363952000135. Readequação do Plano de Trabalho, com a redução do valor total do convênio, mediante supressão da contrapartida financeira e do repasse financeiro. Valor Total: R$ -7.357,89, Valor de Contrapartida: R$ -778,32, Vigência: 29/12/2023 a 29/12/2025. Data de Assinatura: 28/12/2023. Signatários: Concedente: ADRIANA MELO ALVES, CPF nº .186.624-*, Convenente: DECIO VANDERLEI DOS SANTOS, CPF nº .953.696-. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Supressão Nº 000001/2024 ao Instrumento código 947364. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Unidade Gestora: 53000. Convenente: MUNICIPIO DE LUZ, CNPJ nº 18301036000170. Readequação do Plano de Trabalho, com a redução do valor total do convênio, mediante supressão da contrapartida financeira e do repasse financeiro. Valor Total: R$ -34.000,00, Valor de Contrapartida: R$ -35,56, Vigência: 19/12/2023 a 19/12/2025. Data de Assinatura: 18/12/2023. Signatários: Concedente: ADRIANA MELO ALVES, CPF nº .186.624-, Convenente: AGOSTINHO CARLOS OLIVEIRA, CPF nº *.014.476-. EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2024, ao Instrumento código 917655. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, , Unidade Gestora: 530001, Convenente: MUNICIPIO DE LUCENA, CNPJ nº 08924813000180. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 9.989.308,46, Valor de Contrapartida: 389.308,46, Vigência: 29/12/2021 a 19/12/2026. Data de Assinatura: 26/04/2024. Assina: Pelo MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL / SANDRA MARIA SANTOS HOLANDA - Secretária Substituta da SMDRU DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 193007 Número do Contrato: 1/2021. Nº Processo: 59413.000013/2021-11. Pregão. Nº 1/2021. Contratante: DNOCS - CEST/AL-PALMEIRA DOS INDIOS. Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 01/2021, por 12 (doze) meses, contemplando- se, nesta ocasião, o período de 12/05/2024 a 12/05/2025, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei n.º 8.666, de 1993. Alterar o item 20.1.1 do termo de referência, para estabelecer que os preços serão reajustados pelo índice ipca (índice nacional de preços ao consumidor amplo), mantidos os percentuais da taxa de administração e dos descontos ofertados na proposta vencedora.. Vigência: 12/05/2024 a 12/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 164.206,17. Data de Assinatura: 03/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 03/05/2024). COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59500.002028/2023-98. ESPÉCIE: Contrato nº 0.0025.00/2024, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a EMPRESA SÊNIOR AUDITORES INDEPENDENTES S/S. OBJETO: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para a prestação de serviços de auditoria independente, para exame trimestral e anual das demonstrações financeiras da Codevasf e exame anual das demonstrações financeiras do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional - PISF, com emissão de relatórios, especificações e quantitativo estabelecidos neste Termo de Referência, anexo do Edital. DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 36 meses, conforme item 11 do Anexo I - Termo de Referência, que integra o Edital nº 02/2024, contado da data de sua assinatura. DO VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), obedecidos os preços por item constantes da Proposta Financeira da CONTRATADA. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas correrão à conta da Programa de Trabalho - nº 04.122.0032.2000.0001 e PO 0002 - Administração da Unidade Nacional, no Estado DF, sob a gestão da Área de Administração e Tecnologia - AA e Programa de Trabalho - nº 18.544.2221.214T.0020 e PO 0000 - Gestão, Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF - Na Região Nordeste, no DF, sob a gestão da Área de Desenvolvimento Integrado e Infraestrutura, para exame das demonstrações financeiras do Projeto PISF. DATA DA ASSINATURA: 09/05/2024 - MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-Presidente da Codevasf. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Gerente Executivo da Área de Estratégia e Finanças da Codevasf. AGNALDO APARECIDO DE SOUZA - Sênior Auditores Independentes S.S. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59500.003890/2023-18. ESPÉCIE: Contrato nº 0.0401.00/2023, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa ASAR SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de catracas bidirecionais com leitor de reconhecimento facial e software (sistema) integrado para controle de acesso às dependências do edifício sede da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - Codevasf, em Brasília/DF, compreendendo o fornecimento e instalação dos equipamentos, treinamentos, manutenções e suporte técnico. DO PRAZO: Os prazos para execução dos serviços e vigência do contrato são os estabelecidos nos subitens 20.1 e item 28 do Termo de Referência, Anexo I que integra o Edital nº 111/2023, e nos subitens abaixo. O prazo será contado da assinatura do contrato, com eficácia legal a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, tendo